Figura 1 Desembarque e posicionamento das guarnições

ILUSTRAÇÕES

Figura 2 Desembarque dos infratores da lei


Figura 3 Infratores da lei deitados para o algemamento


Figuras 4 e 5 Algemamento e movimentação da guarnição Figura 6 Embarque dos

infratores da lei


1: Primeiro Homem;

4: Comandante da guarnição de apoio;

C: Condutor;

2: Segundo Homem;

5: Motorista da guarnição de apoio;

P: Passageiro.

3: Terceiro Homem;




POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 207 POLICIAMENTO MOTOCICLÍSTICO

PROCEDIMENTO

207.04 Abordagem policial militar a infrator da lei em motocicleta ou similar

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Visualizar o infrator da lei a ser abordado, com atenção especial às mãos do indivíduo;

  2. Verificar, a guarnição, as condições de segurança do ambiente antes de aproximar do veículo ocupado por infrator da lei;

  3. Solicitar apoio policial ao COPOM e prioridade de comunicação via rádio;

  4. Realizar o acompanhamento do veículo (Ação corretiva 1);

  5. Transmitir via rádio ao COPOM as sucessivas posições ocupadas pelo veículo, o sentido de sua trajetória, suas características e placas de identificação;

  6. Confirmar o apoio policial solicitado e verificar o local adequado para a abordagem;

  7. Aproximar, a motocicleta do segundo homem, pela diagonal, a 45º (quarenta e cinco graus) à esquerda e a 03 (três) metros do veículo a ser abordado (Figura 1);

  8. Aproximar, a motocicleta do primeiro homem, à retaguarda e a 05 (cinco) metros do veículo a ser abordado (Figura 1);

  9. Determinar a parada do veículo abordado, o segundo homem, com sinal de luz, toque(s) no dispositivo sonoro e dispositivo luminoso intermitente acionado;

  10. Verbalizar, o terceiro homem: “Polícia! Pare a motocicleta”;

  11. Desligar, os pilotos, as motocicletas engrenadas por meio do botão de interrupção do funcionamento do motor;

  12. Desmontar e se posicionar à direita de sua motocicleta, com a arma na posição pronto (Figura 1);

  13. Desmontar, o terceiro homem, e se posicionar à esquerda de sua motocicleta, com a arma na posição pronto (Figura 1);

  14. Desmontar, o segundo homem, e se posicionar entre as motocicletas, com a arma na posição pronto (Figura 1);

  15. Posicionar à retaguarda, a guarnição de apoio, na segurança geral, bloqueando o trânsito de pedestres e veículos no local da abordagem, com armamento na posição pronto baixo (Figura 1);

  16. Manter, a guarnição, atenção às mãos do infrator da lei durante a abordagem;

  17. Verbalizar: “Desça do veículo com as mãos para cima! Venha devagar na minha direção, olhando para mim”. Se necessário, determinar novamente: Olhando para mim! (Figura 2);

  18. Determinar: Deite-se no chão com os braços estendidos e com as palmas das mãos para cima! (Ação corretiva 2 e figura 3);

  19. Observar o posicionamento do infrator da lei;

  20. Posicionar, o primeiro homem e o terceiro homem, a 45º (quarenta e cinco graus) em relação ao infrator da lei que será algemado (Ação corretiva 3 e figuras 4 e 5);

  21. Realizar o algemamento, o segundo homem, conforme o POP 108 (Figuras 4 e 5);

  22. Adotar, o primeiro homem e o terceiro homem, a posição sul para o armamento após o algemamento do infrator da lei;

  23. Realizar a busca pessoal, o segundo homem, conforme o POP 106 (Ação corretiva 4);

  24. Abrir, o comandante da guarnição de apoio, o compartimento de condução de infrator da lei de sua viatura (Ação corretiva 5);

  25. Embarcar o infrator da lei, o segundo homem, ficando o comandante da guarnição de apoio na guarda destes (Ações corretivas 5 e 6, possibilidade de erro 1 e figura 6);

  26. Proceder, o segundo homem, à busca veicular e identificações, conforme o POP 107, no que couber;

  27. Dar a devida destinação ao veículo;

  28. Conduzir as pessoas envolvidas e objetos à repartição pública competente, conforme o POP 206 (Ação corretiva 5);

  29. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.


AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso o infrator da lei empreenda fuga no veículo, adotar o POP 405 (Sequência de ação 4);

  2. Caso o infrator da lei seja idoso, gestante ou esteja impossibilitado de se deitar, após a avaliação do grau de risco pela guarnição, o comandante poderá decidir por algemar em pé, determinando: “abra as pernas”, “coloque as mãos na nuca”, “entrelace os dedos” e as demais ações definidas neste procedimento, no que couber (Sequência de ação 18);

  3. Caso exista mais de um infrator da lei, adequar as posições, o primeiro homem e o terceiro homem, para o algemamento (Sequência de ação 20);

  4. Caso haja dúvida sobre a real condição da pessoa abordada, se vítima ou infrator da lei, realizar as consultas necessárias após a busca pessoal (Sequência de ação 23);

  5. Caso a guarnição de apoio seja composta por motocicletas, solicitar outra guarnição de apoio para condução do infrator da lei à repartição pública competente (Sequência de ações 24, 25 e 28);

  6. Caso exista mais de um infrator da lei, embarcar um por vez (Sequência de ação 25);

  7. Caso não haja o cumprimento das determinações, adotar o POP 109, solicitar apoio policial, realizar o cerco e conter o infrator da lei;

  8. Caso seja mais um infrator da lei e algum empreenda fuga, o policial militar que estiver mais próximo deverá determinar aos demais que se deitem no chão e proceder conforme o POP 108, enquanto o outro policial militar faz a segurança e informa ao COPOM as características da pessoa que fugiu, para que as guarnições mais próximas façam a aproximação do local, a fim de patrulhar a área na intenção de localizá-la;

  9. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências;

  10. Caso a infração penal seja de menor potencial ofensivo, adotar o POP 301.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Conduzir na mesma viatura infrator da lei, testemunha e/ou vítima (Sequência de ação 25);

  2. Algemar o infrator da lei em peças ou equipamentos da viatura;

  3. Permitir contato do infrator da lei (verbal ou não) com as demais pessoas envolvidas ou terceiros;

  4. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas;

  5. Deixar qualquer tipo de objeto junto ao infrator da lei durante sua condução.



Figura 1 Desembarque e posicionamento das guarnições

ILUSTRAÇÕES

Figura 2 Desmonte dos infratores da lei


Figura 3 Infratores da lei deitados para o algemamento


Figuras 4 e 5 Algemamento e movimentação da guarnição Figura 6 Embarque dos

infratores da lei deitados


1: Primeiro Homem;

4: Comandante da guarnição de apoio;

C: Condutor;

2: Segundo Homem;

5: Motorista da guarnição de apoio;

P: Passageiro.

3: Terceiro Homem;




POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 207 POLICIAMENTO MOTOCICLÍSTICO

PROCEDIMENTO

207.05 Ponto de estacionamento e patrulhamento

RESPONSÁVEL

Policial Militar

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Desmontar da motocicleta, o terceiro homem, e manter a segurança dos demais componentes da guarnição;

  2. Estacionar, os pilotos, as motocicletas, uma ao lado da outra, perpendiculares à guia da calçada, com a frente voltada para a via, com os guidões rebatidos igualmente e com as chaves na ignição, na posição desligado;

  3. Posicionar com a frente voltada para a via, um ao lado do outro;

  4. Acomodar os capacetes nos retrovisores do lado direito, exceto o terceiro homem, que utilizará o retrovisor esquerdo de sua motocicleta;

  5. Iniciar o processo de retorno do patrulhamento;

  6. Colocar o capacete, o terceiro homem, e retornar para a função de segurança da guarnição;

  7. Colocar o capacete, os demais;

  8. Montar e acionar suas motocicletas, os pilotos;

  9. Montar, o terceiro homem, em sua motocicleta;

  10. Retornar ao patrulhamento (Ação corretiva 1).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso ocorra uma parada prolongada em semáforo, o terceiro homem desmonta e faz a segurança da retaguarda da guarnição, permanecendo ao lado da sua motocicleta com a arma no coldre, empunhando-a, até o semáforo abrir (Sequência de ação 10);

  2. Caso a motocicleta seja dotada de porta-objetos (baú), não destiná-la para condução do garupa.

POSSIBILIDADE DE ERRO

  1. Negligenciar na segurança das motocicletas, durante o ponto de estacionamento.


MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 208


NOME DO PROCESSO

POP 208 ABORDAGEM POLICIAL MILITAR ESTÁTICA

MATERIAIS NECESSÁRIOS

  1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102);

  2. Coletes refletivos;

  3. Sinalizadores luminosos, se for realizada à noite.

PROCEDIMENTO

208.01 Abordagem policial militar estática.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Art. 5°, inc. LXI, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

Arts. 244, 249, 290, 292, 301 a 303 e 308 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);

Art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

Arts. 171, 172 e 178 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Art. 29, incs. V, VII e VIII, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016;

Deliberação 3, de 25 de agosto de 2010 Cetran/GO.

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Análise e escolha do local da abordagem;

  2. Montagem da operação;

  3. Abordagem ao veículo.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que não ocorra acidente durante a operação;

  2. Que a operação seja eficiente, considerando os recursos humanos e materiais disponíveis.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 208 ABORDAGEM POLICIAL MILITAR ESTÁTICA

PROCEDIMENTO

208.01 Abordagem policial militar estática

RESPONSÁVEL

Comandante da operação

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Definir, o setor de planejamento da Unidade Policial Militar (UPM), o local de realização da abordagem policial militar estática, em consonância com o Princípio de Pareto (Ação corretiva 1 e esclarecimento item 1);

  2. Coordenar o deslocamento das viaturas para o ponto da abordagem policial militar estática, mantendo sua viatura à retaguarda;

  3. Desembarcar e interromper o trânsito de veículos para a montagem da sinalização (Ações corretivas 2 a 4 e esclarecimento item 2);

  4. Posicionar as viaturas, os motoristas das guarnições, no ponto da abordagem policial militar estática, ficando a com a parte frontal no sentido contrário da via e a no sentido da via (Figura 1);

  5. Permanecer na parte traseira direita da viatura, que estará com as portas fechadas e vidros dianteiros abertos;

  6. Iniciar o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03;

  7. Posicionar, o selecionador, atrás dos cones 2 e 3 (Figura 1);

  8. Posicionar, o comandante da viatura, entre os cones 4 e 5 e à direita do auxiliar da abordagem (Figura 1);

  9. Utilizar, o selecionador, sinalização de gestos e sonora para a seleção;

  10. Posicionar o armamento na posição sul, o comandante da viatura, após o veículo ser selecionado (Figura 2);

  11. Fechar a entrada de veículos, o selecionador, utilizando o cone 2 (Figura 2);

  12. Direcionar o veículo selecionado ao ponto de parada, o auxiliar da abordagem;

  13. Adotar o armamento na posição sul, o auxiliar da abordagem, após a parada do veículo (Figura 2);


  1. Abordar, o comandante da viatura, conforme o POP 205.01 ou POP 205.03 (Ações corretivas 5 e 6 e figura 2);

  2. Liberar, o auxiliar da abordagem, a saída do veículo após anuência do selecionador;

  3. Recompor o ponto de abordagem policial militar estática para a chegada de outro veículo;

  4. Determinar o término da operação;

  5. Determinar o recolhimento dos meios utilizados (Esclarecimento item 2);

  6. Determinar a liberação da via, quando o efetivo estiver em segurança;

  7. Finalizar o registro do atendimento policial militar, contendo os dados da operação (Esclarecimento item 3).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso durante o serviço surja a necessidade de emprego de abordagem policial militar estática, deverá o CPU analisar o local de realização da operação (Sequência de ação 1);

  2. Caso tenha uma viatura, esta ficará estacionada depois da viatura, sendo o seu comandante o segurança geral da operação e seu auxiliar o anotador (Sequência de ação 3);

  3. Caso uma guarnição seja composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição assumirá a função de segurança geral (Sequência de ação 3 e figura 3);

  4. Caso as guarnições sejam compostas por 03 (três) policiais militares, os auxiliares das guarnições assumirão as funções de segurança geral e anotador (Sequência de ação 3 e figura 3);

  5. Caso ocorra alteração na abordagem, assumir o comando direto da ação (Sequência de ação 14);

  6. Caso o veículo tenha porta-malas ou baú, atentar-se à sua abertura, com a arma na posição sul, não se descuidando da segurança geral (Sequência de ação 14);

  7. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não utilizar coletes refletivos, todos os componentes da operação;

  2. Não estar atento às mensagens transmitidas via rádio ou celular funcional;

  3. Não divulgar imediatamente aos policiais militares as situações de perigo que possam comprometer a segurança da operação;

  4. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Princípio de Pareto: princípio por meio do qual o gestor deve combater as causas mais evidentes de problemas, com recursos disponíveis, visando a sua diminuição. Na atividade policial militar deve ser empregado de forma a otimizar a utilização dos meios humanos e materiais, empregando-os nos locais e horários de maior incidência criminal, em especial nas operações, com o objetivo de reduzir a criminalidade.

Item 2 Atribuições dos componentes da abordagem policial militar estática:

Primeira viatura estacionada:

O primeiro homem é o comandante da operação; O segundo homem é o selecionador e responsável pela colocação dos cones 1, 2 e 3, nesta ordem, bem como de sua remoção na ordem contrária, após o recolhimento dos cones da viatura. Em período noturno deverá utilizar os sinalizadores luminosos. A função de segurança geral é de responsabilidade do comandante da operação.

Segunda viatura estacionada:

O primeiro homem é o comandante da abordagem; O segundo homem é o auxiliar da abordagem, responsável pela busca pessoal e veicular, consultas junto ao COPOM, por meio da viatura, anotações e colocação dos cones 6, 5 e 4 (após os cones da viatura terem sido posicionados), nesta ordem, bem como de sua remoção na ordem contrária.

Item 3 Dados da operação: são informações ou documentos inseridos, preferencialmente, em único registro, contendo a origem da determinação (ordem de serviço, nota de instrução, ordem verbal do CPU etc.), componentes da operação e respectivas funções, as naturezas dos atendimentos policias militares, as pessoas e os veículos abordados, conduções, apreensões, outras medidas, alterações e observações.


Figura 1 Posicionamento das viaturas e dos componentes das guarnições


Figura 2 Posicionamento componentes das guarnições durante a abordagem


Figura 3 Posicionamento contendo anotador e segurança geral



MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 209


NOME DO PROCESSO

POP 209 BLOQUEIO POLICIAL MILITAR EM VIA PÚBLICA

MATERIAIS NECESSÁRIOS

  1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102);

  2. Coletes refletivos;

  3. Sinalizadores luminosos, se for realizado à noite.

PROCEDIMENTOS

    1. Planejamento do bloqueio policial militar;

    2. Bloqueio policial militar em via pública.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Art. 5°, inc. LXI, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

Arts. 244, 249, 290, 292, 301 a 303 e 308 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);

Art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

Arts. 171, 172 e 178 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Art. 29, incs. V, VII e VIII, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016;

Deliberação 3, de 25 de agosto de 2010 Cetran/GO.

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Análise e escolha do local do bloqueio;

  2. Montagem do bloqueio;

  3. Abordagem a pessoa em veículo.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que não ocorra acidentes durante a operação;

  2. Que a operação seja eficiente, considerando os recursos humanos e materiais disponíveis;

  3. Que a montagem do bloqueio seja rápida;

  4. Que os policiais militares sejam designados para funções pelo critério de conhecimento do serviço e de suas características individuais, principalmente as funções de pré-selecionador e selecionador;

  5. Que a operação seja suspensa quando estiver comprometida a segurança dos policiais militares e de terceiros.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 209 BLOQUEIO POLICIAL MILITAR EM VIA PÚBLICA

PROCEDIMENTO

209.01 Planejamento do bloqueio policial militar

RESPONSÁVEL

Chefe do setor de planejamento da Unidade Policial Militar (UPM)

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Estabelecer objetivos a serem atingidos na operação (Esclarecimento item 1);

  2. Programar dia, horário e duração da operação, evitando exceder o tempo de permanência do ponto de bloqueio (Esclarecimento item 2);

  3. Providenciar o melhor local de montagem do bloqueio, evitando congestionamentos (Esclarecimentos itens 3 a 5);

  4. Distribuir o efetivo nas funções do bloqueio (Esclarecimento item 6);

  5. Prever o emprego de policial militar feminina para busca pessoal em mulher;

  6. Providenciar meios de sinalização, guincho, equipamento, armamento etc. (Esclarecimentos itens 7 a 9);

  7. Prever uma guarnição da área do bloqueio, que ficará subordinada ao comandante da operação na função de viatura de apoio (Esclarecimento item 10).


AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a operação tenha que exceder 60 (sessenta) minutos, verificar a possibilidade de mudança do ponto de bloqueio;

  2. Caso o local escolhido para a realização do bloqueio não forneça visualização da sinalização a pelo menos 200 (duzentos) metros para os condutores, readequar o local de montagem do bloqueio a fim de que atenda a referida distância.

POSSIBILIDADE DE ERRO

  1. Não divulgar o planejamento da operação aos setores pertinentes.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Objetividade: estabelecer a operação em horários e locais, no sentido de prevenir e reprimir atos ilícitos

Item 2 Tempo de permanência do ponto de bloqueio: duração do ponto de bloqueio de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) minutos, no mesmo local.

Item 3 Congestionamento: evitar formação de congestionamento, ou seja, fora dos horários de maior trânsito de veículos, geralmente às sextas-feiras, vésperas de feriados e em locais que, pelas dimensões e topografia (curvas, aclives e declives), prejudiquem sobremaneira a fluidez e a segurança do tráfego.

Item 4 Local para montagem do bloqueio: local escolhido devendo conter trecho extenso o suficiente para haver sinalização, ponto de abordagem, local para veículos apreendidos e estacionamento de viaturas.

Item 5 Segurança no bloqueio:

  1. local que iniba a tentativa de fuga (avenidas ou ruas que sejam largas o suficiente à realização da operação, sem travessias ou cruzamentos anteriores ao ponto de bloqueio);

  2. Posicionamento com plena visibilidade;

  3. Não ser após curvas ou declives.

Item 6 Efetivo previsto: 09 (nove) policiais militares, sendo:

  1. Comandante da operação;

  2. Supervisor;

  3. Comandante do ponto de abordagem;

  4. Auxiliar do ponto de abordagem;

  5. Segurança do ponto de abordagem;

  6. Segurança geral;

  7. Pré-selecionador;

  8. Selecionador;

  9. Motorista-segurança.

Item 7 Sinalização: cones conforme legislação de trânsito (de um metro de altura) e coletes refletivos para os componentes do bloqueio.

Item 8 Armamento: compatível com a periculosidade da operação e os objetivos propostos. Os policiais militares na função de segurança geral e motorista-segurança, preferencialmente, devem utilizar armas portáteis.

Item 9 Bloqueio noturno: o selecionador e pré-selecionador deverão utilizar sinalizadores luminosos.

Item 10 Viatura de apoio: será posicionada antes do bloqueio a fim de informar sobre os veículos com pessoas em atitude suspeita e realizar as abordagens aos condutores que tentarem desviar do bloqueio.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 209 BLOQUEIO POLICIAL MILITAR EM VIA PÚBLICA

PROCEDIMENTO

209.02 Bloqueio policial militar em via pública

RESPONSÁVEL

Comandante da operação

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Conferir o efetivo nas funções do bloqueio (Esclarecimento item 1);

  2. Compor as viaturas (Esclarecimento item 2);

  3. Coordenar a aproximação no local da realização do bloqueio;

  4. Desembarcar, juntamente com o pré-selecionador, para controlar o trânsito da via;

  5. Orientar, o pré-selecionador, o motorista da guarnição na manobra de estacionamento;

  6. Estacionar, o motorista da guarnição da viatura, no início do bloqueio, a 45º (quarenta e cinco graus) em relação à calçada e com a parte frontal no sentido contrário à via (Figura 1);

  7. Estacionar, os motoristas das guarnições das demais viaturas, no local do término do bloqueio e a 45º (quarenta e cinco graus) em relação à calçada, com a parte frontal no sentido da via (Figura 1);

  8. Desembarcar, os motoristas das guarnições, abrir as tampas traseiras de suas viaturas e fechá-las, após a retirada dos cones;

  9. Coordenar o posicionamento dos cones na pista (Esclarecimento item 3 e figura 1);

  10. Posicionar, os policiais militares, no bloqueio (Figura 1);

  11. Iniciar o registro do atendimento policial militar, o supervisor, conforme o POP 203.03;

  12. Informar via telefone funcional ao COPOM, a realização e o local do bloqueio;

  13. Orientar o despachante de atendimento policial militar, para que mantenha sigilo dos dados do bloqueio durante suas transmissões na rede de rádio;

  14. Providenciar, o supervisor, local para os veículos apreendidos até a condução ao depósito público;

  15. Coordenar, orientar e fiscalizar as ações dos componentes do bloqueio e o emprego do material (Esclarecimentos itens 1 a 4 e figura 1);

  16. Decidir sobre a liberação de efetivo, viaturas e os procedimentos a serem adotados na condução de infrator da lei à repartição pública competente;

  17. Coordenar os casos de prisão, apreensão de menor, retenção e apreensão de veículo, confecção de Auto de Infração (AI) e o registro do atendimento policial militar, designando policiais militares condutores à repartição pública competente (Ações corretivas 1 e 2);

  18. Determinar o fechamento da entrada de veículos;

  19. Determinar o término da operação;

  20. Determinar o recolhimento dos meios utilizados em sentido contrário da via (Esclarecimento item 3);

  21. Determinar a liberação da via, quando o efetivo estiver em segurança;

  22. Finalizar o registro do atendimento policial militar, o supervisor, contendo os dados da operação, conforme o esclarecimento item 3 do POP 208.01.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso seja imprescindível, conduzir pessoalmente as pessoas envolvidas e/ou objetos apreendidos à repartição pública competente (Sequência de ação 17);

  2. Caso o comandante da operação necessite se ausentar ou o efetivo seja reduzido, as atividades devem ser suspensas e o efetivo mobilizado para outras ações policiais militares (Sequência de ação 17);

  3. Caso o local e/ou as condições do tempo se tornem impróprios, suspender o bloqueio;

  4. Caso se envolva em outro atendimento policial militar, manter o COPOM informado;

  5. Caso um cidadão se identifique devidamente como advogado durante a abordagem, informar que ele necessita aguardar a uma distância segura de, no mínimo, 05 (cinco) metros e que, posteriormente, será informado acerca dos procedimentos que serão adotados e das demais providências.


POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não transmitir aos componentes do bloqueio as ordens gerais e específicas;

  2. Desligar o dispositivo luminoso intermitente;

  3. Realizar o bloqueio sem os meios previstos no planejamento;

  4. Não ter o devido controle do efetivo;

  5. Desviar da finalidade do serviço;

  6. Envolver em situações ou fatos prejudiciais à imagem da Corporação;

  7. Proibir a filmagem do atendimento policial militar, realizada por terceiros a uma distância que não comprometa a segurança da guarnição ou das pessoas envolvidas;

  8. Não encaminhar de forma rápida os veículos apreendidos no local, ao término do bloqueio.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Funções no bloqueio Pré-selecionador:

  1. Posicionar-se na calçada, aproximadamente a 05 (cinco) metros da VTR, de modo a ser visto e visualizar, com antecedência, os ocupantes dos veículos (Figura 1);

  2. Por ser o primeiro policial militar do bloqueio a ser visualizado por condutores de veículos, adotar procedimento seguro;

  3. Verificar, conforme os objetivos propostos para a operação, o critério de seleção;

  4. Indicar ao selecionador o veículo a ser abordado.

Selecionador:

  1. Posicionar-se, atrás dos cones 5 e 6 (Figura 1);

  2. Utilizar sinalização de gestos e sonora para a seleção;

  3. Controlar o trânsito para que os veículos passem pelo bloqueio com velocidade moderada;

  4. Sinalizar a entrada do veículo no bloqueio;

  5. Fechar a entrada de veículos utilizando o cone 5, após a seleção do veículo a ser abordado e direcionar o trânsito dos demais veículos para a faixa da esquerda.

Supervisor:

  1. Posicionar, ao lado direito do comandante da operação (Figura 1);

  2. Auxiliar o comandante da operação;

  3. Acompanhar as ações inerentes a prisões, apreensões, TCO, encaminhamentos, retenções etc.;

  4. Comunicar com o COPOM mediante determinação do comandante da operação;

  5. Fazer a segurança das viaturas estacionadas.

Segurança geral e motorista-segurança:

  1. Desembarcar, da sua viatura, e posicionar-se imediatamente conforme a figura 1;

  2. Manter postura ostensiva e atenta, portando o armamento de forma que possa ser prontamente utilizado;

  3. Estar atento às indicações do policial militar selecionador;

  4. Evitar que transeuntes passem pelo bloqueio.

Policiais do ponto de abordagem:

  1. Posicionar, o comandante, atrás do cone 7 (Figura 1);

  2. Posicionar, o auxiliar, atrás do comandante (Figura 1);

  3. Posicionar, o segurança, atrás do auxiliar (Figura 1);

  4. Manter o armamento na posição sul, o comandante e o auxiliar, após o veículo ser selecionado;

  5. Direcionar, o segurança, o veículo selecionado ao ponto de parada;

  6. Adotar o armamento na posição sul, o segurança, após a parada do veículo;

  7. Abordar o veículo conforme o POP 207.03 ou 207.04, porém o posicionamento do armamento e a conduta deverá ser conforme o previsto para pessoa em atitude suspeita (Figura 2);

  8. Liberar, o segurança, a saída do veículo do bloqueio, após anuência do selecionador.

    Item 2 Composição das viaturas

    No mínimo 03 (três) viaturas de pequeno porte compostas:

    VTR Comandante da operação, motorista-segurança e pré-selecionador; VTR Supervisor, selecionador e segurança geral; e

    VTR Comandante, auxiliar e segurança do PA.


    Funções da VTR

    1. Identificação do início da realização do bloqueio;

    2. Proteção física aos policiais militares;

    3. Apoio de comunicação.

Item 3 Disposição dos cones: o comandante da operação é o responsável pela organização do início do bloqueio, por isso sua viatura será a última do comboio. As guarnições ficarão responsáveis pela colocação dos cones na seguinte ordem:

VTR pré-selecionador: posicionar os cones 1, 2 e 3; VTR selecionador: posicionar os cones 4, 5 e 6; e VTR auxiliar do PA: posicionar os cones 7, 8 e 9.

O veículo a ser abordado deverá ser imobilizado paralelo e próximo à guia da calçada.

No término do bloqueio a remoção dos cones dar-se-á na ordem contrária ao posicionamento inicial, pelos mesmos policiais militares responsáveis pela colocação.

Item 4 Tentativa de fuga do bloqueio

Jamais efetuar disparo de arma de fogo, mesmo como forma de alerta, pois a fuga não é crime. Disparar arma de fogo pode resultar em inocentes feridos ou mortos e ainda ocorrer a desproporcionalidade e excesso entre a ação do condutor infrator e a ação do policial militar, sem o devido amparo do instituto das excludentes de ilicitude.

Figura 1 Montagem do bloqueio


Figura 2 Posicionamento dos componentes das guarnições durante a abordagem



MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 210


NOME DO PROCESSO

POP 210 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTOS

    1. Monitoramento;

    2. Visita comunitária;

    3. Visita solidária;

    4. Reunião de segurança comunitária.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Definição dos locais de maior potencialidade de ação delitiva;

  2. Levantamento diário das informações dos atendimentos policiais militares;

  3. Preparação e condução da reunião;

  4. Controle da qualidade do registro do atendimento policial militar.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que a atividade de saturação ocorra em condições ideais de segurança nas Zonas Quentes de Criminalidade (ZQC) e evite a previsibilidade de ações policiais militares por parte do agressor da sociedade;

  2. Que sejam obtidos dados precisos para melhor conduta profissional e serviço policial militar;

  3. Que haja um aumento efetivo na segurança e na qualidade de vida da comunidade;

  4. Que seja ampliada a sensação de segurança da sociedade;

  5. Que a visita comunitária estabeleça uma relação de parceria entre a Polícia Militar e a comunidade;

  6. Que a pessoa visitada se torne um agente ativo na promoção da segurança pública;

  7. Que ocorra o fenômeno da empatia entre os policiais militares e a comunidade onde atuam;

  8. Que o policial militar seja parte integrante da comunidade, aumentando o nível de segurança daquela região;

  9. Que o policial militar identifique possíveis situações nas quais o visitado possa ser classificado como vítima fácil ou agressor da sociedade;

  10. Que a guarnição tenha conhecimento e acompanhe os fatos registrados dos atendimentos policiais militares ocorridos no dia anterior, bem como suas especificidades;

  11. Que as forças vivas atuantes no quadrante sejam envolvidas com as ações de Segurança Pública;

  12. Que sejam criadas parcerias em prol da Segurança Pública;

  13. Que o cidadão seja um divulgador da cultura de segurança;

  14. Que a mensuração dos registros dos atendimentos policiais militares subsidie o planejamento de ações, visando à qualidade do serviço policial militar.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 210 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

PROCEDIMENTO

210.01 Monitoramento

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Cumprir a rota para o local de monitoramento (Esclarecimentos itens 1 a 3);

  2. Aproximar de forma segura, observando o cenário e pessoas (Ação corretiva 1);

  3. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso haja algum fato anormal no local de monitoramento, informar ao COPOM, efetuar abordagem policial ou visita comunitária, conforme cada situação (Sequência de ação 2);

  2. Caso seja necessário um atendimento policial militar reativo no local do monitoramento, onde o número de pessoas envolvidas seja maior do que o esperado, avaliar a necessidade de solicitar apoio policial.


POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Considerar somente as informações colhidas em um determinado local, desconsiderando possíveis variações;

  2. Executar o monitoramento de forma mecânica e displicente.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Monitoramento: é a atividade desenvolvida por policiais militares por meio de patrulhamento e/ou saturação de uma área e verificação de locais e pessoas, com o objetivo de acompanhar a rotina da comunidade, a fim de aumentar a segurança e propiciar o convívio social harmônico.

Item 2 Saturação: é o policiamento repetitivo e recorrente em uma determinada localidade durante o período de serviço da guarnição, principalmente nas Zona Quente de Criminalidade (ZQC).

Item 3 Zona Quente de Criminalidade (ZQC): localidade que possui histórico de atendimentos policiais anteriores que gera suspeição de atividades criminosas.

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PROCESSO

POP 210 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

PROCEDIMENTO

210.02 Visita comunitária

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Definir o local onde será realizada a visita comunitária (Esclarecimento item 1);

  2. Aproximar de forma segura, observando o cenário externo e seus componentes;

  3. Estacionar a viatura, o motorista da guarnição, conforme o POP 201;

  4. Apresentar-se ao cidadão informando o seu posto/graduação, nome de guerra e função no quadrante, o número do telefone funcional da viatura e o de emergência, 190 (Esclarecimento item 2);

  5. Conhecer o cidadão e coletar seus dados pessoais, atividade profissional, tempo de fixação no local, seus anseios e necessidades;

  6. Orientar o cidadão a ter um comportamento proativo, não ser uma vítima fácil e ser um fiscal da segurança pública (Ação corretiva 1 e esclarecimentos itens 3 a 5);

  7. Esclarecer ao cidadão que sua identidade será preservada quando contribuir com informações úteis à segurança pública;

  8. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03;

  9. Encerrar a visita comunitária;

  10. Consultar os antecedentes do visitado.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso o cidadão seja identificado como vítima fácil, o policial militar deve orientar a conduta correta a ser tomada e monitorá-lo (Sequência de ação 6);

  2. Caso o cidadão seja identificado como agressor da sociedade, o policial militar deve adotar as medidas policiais cabíveis (Esclarecimento item 6);

  3. Caso o agressor da sociedade visitado não esteja em situação de flagrante delito ou com mandado de prisão, o policial militar deve orientar a conduta correta a ser tomada e monitorá-lo.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Realizar a visita comunitária fora do seu quadrante de responsabilidade;

  2. Deixar de dar a devida atenção às pessoas envolvidas na visita comunitária;

  3. Priorizar estabelecimentos comerciais em detrimento das residências.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Visita comunitária: ato do policial militar deslocar-se a uma residência, escola, igreja, estabelecimento comercial ou qualquer outro local de interesse da segurança pública, para repassar as orientações necessárias ao incremento da segurança, além de integrar-se de maneira proativa na vida social da comunidade.

Item 2 Quadrante: espaço geográfico de responsabilidade de uma guarnição policial militar.

Item 3 Comportamento proativo do cidadão: postura na qual o cidadão passa a ser agente direto na promoção da segurança individual e coletiva, adotando um comportamento que dificulta a ação de um agressor da sociedade.

Item 4 Vítima fácil: cidadão que se comporta de maneira a facilitar a ação do agressor da sociedade sobre a sua integridade física e o seu patrimônio.

Item 5 Fiscal de segurança: cidadão que assume uma conduta fiscalizadora frente às possíveis causas de criminalidade, passando a acionar os setores competentes do poder público, ou da sociedade civil, para solucionar estas não conformidades.

Item 6 Agressor da sociedade: indivíduo que causa prejuízo indevido à qualidade de vida da comunidade, por meio de conduta penalmente tipificada ou não.


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PROCESSO

POP 210 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

PROCEDIMENTO

210.03 Visita solidária

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Levantar os registros de atendimentos policiais militares, de outras forças ou por iniciativa da vítima, ocorridos no seu quadrante no dia anterior;

  2. Relacionar o nome da vítima e dados característicos do atendimento policial militar reativo para a visita solidária (Esclarecimento item 1);

  3. Aproximar de forma segura, observando o cenário externo e seus componentes;

  4. Estacionar a viatura, o motorista da guarnição, conforme o POP 201;

  5. Apresentar-se à vítima e informar o seu posto/graduação, nome e função no quadrante;

  6. Solicitar da vítima o relato sobre o fato e o atendimento policial militar;

  7. Analisar com a vítima se a sua conduta dentro do evento favoreceu ou não o acontecimento do fato delituoso (Ação corretiva 1);

  8. Informar ao visitado sobre as suas atribuições como parceiro na promoção de segurança pública;

  9. Esclarecer ao cidadão que sua identidade será preservada, quando contribuir com informações úteis à segurança pública;

  10. Informar o número do telefone funcional da viatura e o de emergência, 190;

  11. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, constando os dados do registro reativo gerador da visita solidária, em seguida, vinculá-los (Ação corretiva 2);

  12. Encerrar a visita solidária;

  13. Consultar os antecedentes do visitado.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a conduta da vítima tenha favorecido a ocorrência do fato delituoso, orientá-la a adequar-se para não ser uma vítima fácil (Sequência de ação 7);

  2. Caso o fato gerador da visita solidária não tenha sido registrado, providenciar seu registro (Sequência de ação 11);

  3. Caso seja constatado o erro na execução do atendimento policial militar reativo, relatá-lo ao escalão competente;

  4. Caso a pessoa indicada não esteja no momento da visita, retornar quando a pessoa estiver presente;

  5. Caso o local da visita solidária, indicado no atendimento policial militar reativo, não corresponda à constatação, cientificar ao escalão competente.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Deixar inserir no registro de atendimento policial militar imagem ou filmagem, disponibilizadas sobre o fato ocorrido;

  2. Não dar a devida atenção às pessoas envolvidas na visita solidária, agindo sem empatia (Esclarecimento item 2);

  3. Considerar somente as informações recebidas pelo atendimento policial militar reativo, desconsiderando possíveis variações;

  4. Realizar visita solidária somente no atendimento policial militar de vulto.

ESCLARECIMENTOS

Item I Visita Solidária: atendimento policial militar à pessoa vítima de ação delituosa.

Item 2 Empatia: condição de poder colocar-se no lugar do outro.

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PROCESSO

POP 210 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

PROCEDIMENTO

210.04 Reunião de segurança comunitária

RESPONSÁVEL

Comandante da Unidade Policial Militar (UPM)

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Estimar o público;

  2. Definir o local adequado, data e horário;

  3. Convidar as forças vivas atuantes no quadrante (Esclarecimento item 1);

  4. Escalar os policiais militares do quadrante envolvido, inclusive os de folga, devidamente fardados;

  5. Coletar os dados estatísticos da produtividade policial militar, referente ao mês imediatamente anterior;

  6. Preparar o local da reunião;

  7. Presidir a reunião de segurança comunitária, devidamente fardado (Ação corretiva 1);

  8. Definir o secretário da reunião;

  9. Definir como mestre de cerimônia da reunião um policial militar fardado e com boa oratória;

  10. Iniciar o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03;

  11. Recepcionar os convidados;

  12. Coletar, o secretário da reunião, as assinaturas dos presentes;

  13. Iniciar as atividades da reunião;

  14. Apresentar as autoridades públicas e lideranças comunitárias presentes;

  15. Apresentar os dados dos trabalhos da PMGO;

  16. Emitir orientações de cultura de segurança aos presentes (Esclarecimento item 2);

  17. Dar a oportunidade de fala aos segmentos do poder público, às lideranças comunitárias e às demais pessoas (Possibilidades de erros 1 e 2);

  18. Divulgar o local, data e horário da próxima reunião de segurança comunitária (Esclarecimento item 3);

  19. Encerrar a reunião e informar ao COPOM;

  20. Confeccionar, o secretário, a ata da reunião;

  21. Finalizar o registro do atendimento policial militar.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso surja situação imprevista durante a atividade, o comandante da UPM deve solucioná-la (Sequência de ação 7);

  2. Caso seja impossibilitada a realização da reunião presencial, disponibilizar meios para que seja realizada por vídeo conferência.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não controlar o tempo de palavra dos participantes ocasionando prolongamento da reunião (Sequência de ação 17);

  2. Permitir que uma pessoa ou instituição monopolize ou tire proveito particular da reunião (Sequência de ação 17);

  3. Compor mesa de autoridades;

  4. Ter ou parecer ter cunho religioso, político-partidário, empresarial, financeiro ou de autopromoção;

  5. Permitir que a reunião tenha o seu propósito descaracterizado para fins festivos ou artísticos;

  6. Permitir que a reunião exceda o tempo de uma hora;

  7. Não estar fardados os policiais militares escalados para a reunião;

  8. Permitir que pessoa mal intencionada promova grau de animosidade e polêmica imprópria.

Item 1 Forças vivas: são as pessoas ou instituições que têm o poder de influenciar a qualidade de vida dos cidadãos que moram e trabalham no quadrante, tais como: Poder Judiciário, Autoridades Políticas, Ministério Público, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Escolas Públicas e Particulares, Conselho Tutelar, Conselhos Comunitários, Associações de Moradores e outras representatividades, Igrejas, Empresas, Imprensa e, principalmente, o máximo possível de moradores.

Item 2 Cultura de segurança: informações que capacitem o cidadão a ser um agente promotor de sua segurança particular e pública.

Item 3 Reunião de segurança comunitária: obrigação de cada comandante de UPM promover Reunião Comunitária para agrupar as forças vivas atuantes nos quadrantes para discutir e estabelecer parcerias em prol da melhoria da qualidade de vida das pessoas que moram e trabalham no quadrante com interesse direcionado para a segurança pública, com periodicidade preferencialmente mensal e de forma excepcional, quando solicitada por grupos ou representatividade local e ainda por iniciativa da própria Polícia Militar.


MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 211


NOME DO PROCESSO

POP 211 POLICIAMENTO OSTENSIVO A

MATERIAIS NECESSÁRIOS

  1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102);

  2. Rádio portátil e/ou telefone celular funcional;

  3. Colete refletivo.

PROCEDIMENTOS

    1. Distribuição do policiamento;

    2. Fiscalização do policiamento;

    3. Patrulhamento a pé.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Orientação e distribuição do efetivo na entrada de serviço;

  2. Escolha do itinerário para fiscalização e apoio;

  3. Fiscalização e apoio ao policiamento.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que o Comandante de Policiamento a (CPP) distribua e controle o efetivo empregado, conforme o planejamento da UPM;

  2. Que o policiamento seja fiscalizado e apoiado;

  3. Que o policiamento a seja realizado em condições ideais de segurança;

  4. Que o policiamento previna e neutralize os fatores de risco que possam comprometer a ordem pública;

  5. Que os policiais militares obedeçam à unidade de comando;

  6. Que os policiais militares tratem com urbanidade e respeito o público;

  7. Que os policiais militares obedeçam às disposições relativas à postura e compostura.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 211 POLICIAMENTO OSTENSIVO A

PROCEDIMENTO

211.01 Distribuição do policiamento

RESPONSÁVEL

Comandante do Policiamento a

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Receber, do setor de planejamento da UPM, o plano de distribuição do policiamento (Esclarecimentos item 1 e 2);

  2. Determinar a conferência do efetivo;

  3. Receber a apresentação do efetivo;

  4. Dividir o efetivo em Patrulhas de Policiamento a PPP (Esclarecimento item 3);

  5. Informar ao comandante de cada PPP o local de policiamento;

  6. Definir com o comandante da PPP as demais funções dos componentes;

  7. Distribuir o policiamento na área de atuação (Ação corretiva 1);

  8. Definir o horário de intervalo de cada PPP (Esclarecimento item 4);

  9. Informar ao CPU e ao COPOM sobre o efetivo que atuará na área.

AÇÃO CORRETIVA

  1. Caso o comandante da PPP tenha dúvida quanto à área de atuação, deslocar com a PPP ao referido local (Sequência de ação 7).

POSSIBILIDADE DE ERRO

  1. Acumular outras funções.

Item 1 Comandante do Policiamento a (CPP): é o policial militar de maior grau hierárquico, preferencialmente, oficial ou graduado, designado para ser o responsável pelo comando do policiamento a em uma determinado área.

Item 2 Plano de distribuição do policiamento: é o documento que contém a divisão e distribuição prévia do efetivo, levando-se em consideração a análise criminal e o nível de complexidade da região, com a delimitação da área de responsabilidade de cada patrulha, com o objetivo de otimizar o emprego dos recursos humanos e materiais.

Item 3 Patrulha de Policiamento a (PPP): são frações do efetivo empenhado que deverá ser dividido em 02 (dois) ou 03 (três) policiais militares. Sempre que possível, um graduado deverá comandar uma PPP.

Item 4 Horário de intervalo: o horário de intervalo deverá ser definido entre a terceira, quarta ou quinta hora dentro do período de 07 (sete) horas de policiamento a pé. A duração do intervalo será de 30 (trinta) minutos.

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PROCESSO

POP 211 POLICIAMENTO OSTENSIVO A

PROCEDIMENTO

211.02 Fiscalização do policiamento

RESPONSÁVEL

Comandante do Policiamento a

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Identificar o local de fiscalização conforme o plano de distribuição de policiamento;

  2. Traçar o itinerário para fiscalização e apoio ao policiamento (Ação corretiva 1);

  3. Realizar o patrulhamento durante o deslocamento para os locais de fiscalização;

  4. Realizar fiscalização do policiamento e dar o apoio necessário à PPP (Ações corretivas 2 e 3 e Esclarecimento item 1).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso o itinerário seja de fiscalização, traçar rotas diversas, a fim de evitar a previsibilidade de sua conduta (Sequência de ação 2);

  2. Caso não encontre alguma PPP, fazer uso do celular funcional e/ou do rádio para verificar sua localização (Sequência de ação 4);

  3. Caso alguma PPP esteja em desconformidade operacional ou administrativa, tomar as providências cabíveis (Sequência de ação 4);

  4. Caso alguma PPP não disponha de rádio portátil, as informações relativas a ações ilícitas ou criminosas deverão ser difundidas por meio do celular funcional.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Compor a guarnição do CPP com 03 (três) policiais militares;

  2. Manter o mesmo itinerário durante a fiscalização;

  3. Deixar de observar o policiamento e de dar o devido apoio à PPP.

ESCLARECIMENTO

Item 1 Apoio às patrulhas: apoio prestado pelo CPP aos PPP, no sentido de auxiliar o atendimento policial militar, bem como na condução e apresentação de infrator da lei à repartição pública competente.


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PROCESSO

POP 211 POLICIAMENTO OSTENSIVO A

PROCEDIMENTO

211.03 Patrulhamento a

RESPONSÁVEL

Policial Militar

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Cautelar o colete refletivo;

  2. Cautelar, o comandante da PPP, um celular funcional e/ou rádio portátil;

  3. Receber as determinações e orientações do CPP;

  4. Buscar na UPM, o comandante da PPP, os dados de análise criminal referentes à área de atuação do policiamento;

  5. Deslocar, a PPP, para a área de atuação;

  6. Realizar, a PPP, o policiamento a mantendo a postura adequada (Ações corretivas 1 a 3, possibilidades de erros 1 e 2 e esclarecimentos item I);

  7. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03;

  8. Solicitar, o comandante da PPP, autorização ao CPP para finalizar o serviço (Ação corretiva 4).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a PPP esteja em fila única, o policial militar da retaguarda ou do centro, ao identificar um fato ou atitude suspeita ou ser acionado por uma pessoa, deverá alertar o que segue à frente com um leve contato da mão fraca na parte superior das costas para, em seguida, proceder ao atendimento (Sequência de ação 6);

  2. Caso a PPP composta por 02 (dois) policiais militares realize parada em local desprovido de segurança à retaguarda, posicionar lado a lado com as frentes opostas (Sequência de ação 6);

  3. Caso a PPP composta por 03 (três) policiais militares realize parada em local desprovido de segurança à retaguarda, posicionar em linha, estando um policial militar com sua frente oposta aos demais (Sequência de ação 6);

  4. Caso tenha sido cautelado material, providenciar a devolução na seção competente (Sequência de ação 8);

  5. Caso a PPP realize alguma parada, ficar em local visível e seguro (Esclarecimento item 2);

  6. Caso esteja chovendo, a PPP deve ficar em local visível, seguro e coberto;

  7. Caso encontre alguma pessoa em atitude suspeita, realizar a abordagem conforme o POP 204.01;

  8. Caso encontre algum infrator da lei, realizar a abordagem conforme o POP 204.02 e solicitar o apoio do CPP;

  9. Caso a PPP julgue necessário pedir apoio policial militar, se possível, não agir até que o tenha disponível;

  10. Caso haja alteração durante o policiamento, repassá-la ao CPP.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Encostar ou debruçar sobre os veículos ou edificações (Sequência de ação 6);

  2. Realizar brincadeiras físicas (Sequência de ação 6);

  3. Permanecer desnecessariamente em locais internos (exemplos: estabelecimentos comerciais, residências, escritórios, órgãos públicos etc.);

  4. Envolver-se em assuntos que não sejam de interesse do serviço;

  5. Aceitar qualquer tipo de retribuição material ou pecuniária ofertada em virtude da função;

  6. Utilizar de forma demasiada o telefone celular para fins particulares;

  7. Desconsiderar as vulnerabilidades da área de patrulha.


ESCLARECIMENTOS

Item I Posturas adequadas:

  1. Do policial militar durante o policiamento

    1. Em deslocamento:

      1. Manter a postura ereta com as mãos para trás, segurando com uma delas o pulso da outra;

      2. Manter a postura ereta com as mãos para frente, segurando com uma delas o pulso da outra; ou

      3. Manter os braços dispostos naturalmente ao longo do corpo.

    2. Parado: manter a postura ereta, as pernas distendidas e distantes uma da outra, aproximadamente, à largura de seus ombros, colocar as mãos para trás ou para frente, segurando com uma delas o pulso da outra;

    3. Em locais com aglomeração de pessoas ou em áreas de risco: manter a mão forte empunhando a arma coldreada e a mão fraca livre.

  2. Da patrulha durante o policiamento

    1. Em deslocamento: manter-se lado a lado e, quando necessário, em fila única, a uma distância que possibilite um contato imediato com o policial militar que segue à frente;

    2. Parada: manter a frente voltada para a via e a retaguarda próxima a uma edificação.

  3. Da patrulha durante o horário de intervalo

    O horário de intervalo é previsto para que o policial militar possa descansar, alimentar e realizar necessidades fisiológicas. No entanto, deverá:

    1. Manter-se em sua área de responsabilidade e, em não havendo lugar adequado, utilizar-se de local mais próximo;

    2. Observar local seguro e adequado para fazê-lo;

    3. Manter-se atento quanto à sua segurança pessoal;

    4. Alimentar-se numa disposição em que ao menos um dos policiais militares possa verificar o acesso das pessoas ao local;

    5. Manter-se em quando se alimentar em local aberto e externo;

    6. Fumar em local apropriado.

Item 2 Local visível e seguro: é aquele visível a todos e que propicie retirada rápida da PPP.


MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 212


NOME DO PROCESSO

POP 212 POLICIAMENTO EM EVENTOS

MATERIAIS NECESSÁRIOS

  1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102);

  2. Bastão policial de 90 (noventa) centímetros (BP-90);

  3. Colete refletivo;

  4. Capacete;

  5. Rádio portátil.

PROCEDIMENTOS

    1. Planejamento do policiamento em eventos;

    2. Policiamento em eventos;

    3. Escolta para eventos;

    4. Escolta de torcedores organizados.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Arts. 5º, inc. XVI, e 144, inc. V e §5º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

Arts. 67 e 95 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

Arts. 1º-A, 2º, 13, 13-A, 14, 41-B e seguintes, da Lei 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor);

Decreto 6.795, de 16 de março de 2009;

Art. 20 do Decreto 9.847, de 25 de junho de 2019;

Anexo I da Portaria 290, de 27 de outubro de 2015 Ministério do Esporte.

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Planejamento da operação;

  2. Verificação das instalações;

  3. Orientação ao efetivo na entrada de serviço e distribuição do policiamento;

  4. Suporte logístico ao policiamento;

  5. Contato com o escoltado;

  6. Embarque, deslocamento e desembarque do escoltado;

  7. Escolta, entrada e saída dos torcedores organizados na praça desportiva.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que o policiamento previna e neutralize os fatores de risco que possam comprometer a ordem pública;

  2. Que os policiais militares obedeçam à unidade de comando;

  3. Que veículos estacionados ou em trânsito não atrapalhem o trânsito de pedestres no evento;

  4. Que os policiais militares tratem o público com urbanidade e respeito;

  5. Que os policiais militares obedeçam às disposições relativas à postura e compostura;

  6. Que a escolta seja executada com segurança e cause o mínimo de transtorno possível à fluidez do trânsito;

  7. Que o embarque e o desembarque do escoltado sejam procedidos de forma rápida e em local seguro;

  8. Que não haja o encontro de torcidas de times adversários fora e dentro da praça esportiva;

  9. Que o patrimônio público e o privado sejam preservados;

  10. Que o infrator da lei seja identificado e preso.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 212 POLICIAMENTO EM EVENTOS

PROCEDIMENTO

212.01 Planejamento do policiamento em eventos

RESPONSÁVEL

Comandante do policiamento

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Analisar, o comandante regional, a viabilidade de emprego do policiamento no evento (Ação corretiva 1 e esclarecimento item 1);

  2. Expedir, o comandante regional, a ordem de atendimento do policiamento (Esclarecimento item 2);

  3. Analisar a ordem de atendimento do policiamento e seus anexos;

  4. Comparecer à reunião de segurança (Ações corretivas 2 e 3 e esclarecimento item 3);

  5. Colaborar com a elaboração do Plano de Contingência juntamente com os demais órgãos e outros envolvidos (Esclarecimento item 4);

  6. Fazer o reconhecimento da área (Ação corretiva 4 e esclarecimento item 5);

  7. Solicitar do organizador do evento a relação dos profissionais responsáveis por cada setor e dos seguranças privados/orientadores de público (Ação corretiva 5);

  8. Definir o local do Posto Policial Militar (PPM) e solicitar do organizador do evento sua instalação (Esclarecimento item 7);

  9. Definir os locais que devem ser isolados para o posicionamento de viaturas e/ou patrulha e solicitar do organizador do evento a referida sinalização;

  10. Reunir-se com os oficiais que serão empregados no policiamento;

  11. Registrar o atendimento policial militar e anexar a ata da reunião, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso o atendimento pleno da solicitação de policiamento não seja viável, informar o solicitante sobre as medidas que serão adotadas (Sequência de ação 1);

  2. Caso o organizador do evento não tenha planejado a reunião de segurança, orientá-lo sobre a necessidade, sob pena de inviabilizar a realização do evento (Sequência de ação 4);

  3. Caso o organizador do evento deixe de convocar ou haja ausência de um órgão ou entidade essencial para o evento, registrar na ata esta informação e solicitar uma nova reunião de segurança (Sequência de ação 4);

  4. Caso sejam constatadas situações de risco, determinar ao organizador que providencie os ajustes necessários (Sequência de ação 6);

  5. Caso seja constatado o descumprimento dos requisitos do laudo de segurança, em estádios, contatar a unidade que o emitiu para sua imediata revogação (Sequência de ação 7 e esclarecimento item 6);

  6. Caso seja necessário, solicitar o apoio de outras unidades da Polícia Militar.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Utilizar planejamentos anteriores sem avaliar novas circunstâncias;

  2. Não interagir com os demais órgãos e entidades envolvidas.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Evento: acontecimento (festa, espetáculo, entretenimento, competição esportiva, solenidade, manifestação pública etc.) organizado com objetivos institucionais, culturais, sociais, promocionais, políticos e empresariais.

Item 2 Ordem de atendimento do policiamento em evento: documento emitido pelo comandante regional que deverá:

  1. Definir a natureza do evento (privado ou público);

  2. Direcionar a execução do policiamento (data, horário, local e ações a serem desenvolvidas);

  3. Determinar as Unidades envolvidas;

  4. Definir o efetivo a ser empregado.


Item 3 Reunião de segurança: coordenada pelo organizador do evento, da qual participam os órgãos e entidades envolvidos. Conforme a natureza do evento, deverão participar: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Órgãos de Trânsito, Ministério Público, Poder Judiciário, Vigilância Sanitária, CREA, Órgãos Ambientais, Empresas de Segurança Privada, Federação Esportiva e outros.

Item 4 Plano de contingência: documento que descreve as medidas a serem adotadas pelos órgãos ou entidades envolvidas no evento, em caso de desastre de grandes proporções, o qual deve ser finalizado na reunião de segurança. A responsabilidade de propiciar condições para sua execução e divulgação entre os envolvidos é do organizador.

Item 5 Reconhecimento da área: identificar nos ambientes interno e externo os pontos críticos, vias de acesso, saídas de emergência, local de trânsito e concentração de pessoas.


Item 6 Laudo de segurança: documento emitido por unidade competente, com base na análise dos requisitos constantes do Anexo I da Portaria 290, de 27 de outubro de 2015, do Ministério do Esporte, que regem o funcionamento dos estádios de futebol, em especial, a exigência da contratação de 01 (um) segurança privado/orientador de público para cada 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, conforme a previsão de público, sob pena de sua revogação.


Item 7 Posto Policial Militar (PPM): local que destina-se ao apoio dos policiais militares empregados no evento como: alimentação, banheiro, descanso etc.

São atribuições do policial militar auxiliar do PPM:

  1. Confeccionar a documentação relativa ao policiamento do evento (relatórios, partes etc.);

  2. Controlar e distribuir os materiais destinados ao policiamento (detectores de metais, rádios, celulares etc.);

  3. Controlar e distribuir a alimentação da tropa;

  4. Fazer os contatos emergenciais com os administradores do local do evento;

  5. Imprimir, em duas vias, relação dos objetos apreendidos ou recolhidos, que não sejam ilícitos ou utilizados em ilícitos penais, entregá-los ao administrador do local, ao final do policiamento, colher a assinatura na via e anexar a referida relação ao relatório final.

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PROCESSO

POP 212 POLICIAMENTO EM EVENTOS

PROCEDIMENTO

212.02 Policiamento em eventos

RESPONSÁVEL

Comandante do policiamento

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Cautelar, o efetivo, colete refletivo, capacete e BP-90 (Ação corretiva 1);

  2. Determinar a conferência do efetivo;

  3. Receber a apresentação do efetivo;

  4. Repassar ao efetivo as informações sobre o evento e a atuação policial militar (Ação corretiva 2 e esclarecimento item 1);

  5. Informar ao COPOM o efetivo empregado e as especificidades do evento;

  6. Repassar, o COPOM, as informações do evento para o Supervisão e o CPU da área;

  7. Dividir o local do evento em perímetros (Esclarecimento item 2);

  8. Distribuir o policiamento (Esclarecimento item 3);

  9. Separar o efetivo em Patrulhas de Policiamento em Eventos PPE (Ação corretiva 3 e esclarecimento item 4);

  10. Cautelar, o comandante da patrulha, o rádio portátil;

  11. Autorizar a abertura dos portões, no mínimo 2 (duas) horas, antes do início do evento;

  12. Coordenar, ao final do evento, o acompanhamento da saída do público, a fim de evitar confrontos e danos ao patrimônio;

  13. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03;

  14. Fazer relatório geral do policiamento após o encerramento do evento (Esclarecimento item 6).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso seja possível e viável o emprego do bastão policial previsto no POP 101, poderá ser dispensada a cautela do BP-90 (Sequência de ação 1);

  2. Caso algum policial militar tenha dúvida quanto ao seu setor de atuação e/ou função, o Comandante do Policiamento deverá explicar novamente e, se necessário, deslocar com a PPE ao referido local antes da abertura dos portões (Sequência de ação 4);

  3. Caso o efetivo do policiamento seja empregado em viatura, esta deve ser composta por 03 (três) policiais militares (Sequência de ação 9);

  4. Caso sejam constatados objetos nocivos, determinar aos organizadores do evento a retirada;

  5. Caso a busca pessoal seja de responsabilidade da Polícia Militar, realizá-la na entrada do evento;

  6. Caso o evento possua intervalo, deslocar as PPE para locais com aglomeração de pessoas (bares, banheiros etc.);

  7. Caso haja previsão da presença de autoridade, artista, celebridade ou delegação esportiva no evento, reforçar o policiamento no local de chegada e saída;

  8. Caso o indivíduo perturbe a ordem pública, retirá-lo o mais rápido possível do ambiente;

  9. Caso haja necessidade de intervenção de maior complexidade, solicitar apoio policial;

  10. Caso se trate de eventos desportivos, verificar bandeiras, faixas e instrumentos musicais no momento da revista, a fim de evitar a entrada de material ofensivo ou que afete a incolumidade física de outros torcedores;

  11. Caso se trate de eventos desportivos, adotar ainda as seguintes medidas:

    1. Designar policiais militares na função pinça, quando necessário (Esclarecimento item 5):

      1. Caso ocorra invasão individual ou de poucos torcedores, será de responsabilidade dos pinças a devida retirada, que deverá ser realizada de forma a não agredi-los fisicamente, conduzindo-os para fora da praça, utilizando os conhecimentos de defesa pessoal no que diz respeito à imobilização e condução dos detidos. Ao final, tomar as medidas cabíveis ao invasor pela infração penal cometida;


  1. Caso ocorra invasão coletiva, o efetivo deve ser remanejado de forma rápida, formando-se 02 (duas) linhas de policiais militares fardados, uma atrás da outra, distantes aproximadamente 03 (três) metros, postados do lado oposto e de frente à maior saída para a retirada dos invasores, permanecendo os pinças à retaguarda das linhas;

  2. Nas linhas, os policiais militares deverão empunhar o BP-90 com a mão forte. O avanço dessas linhas se dará de forma calma, conduzindo o público invasor para a saída, em velocidade compatível, de tal forma que não provoque tumulto, pisoteamento, pânico etc.

  1. Isolar as torcidas em local seguro com policiais militares e barreiras físicas;

  2. Determinar que se proceda à abertura dos portões, no mínimo, 10 (dez) minutos antes do término da partida e designar policiamento para segurança da área;

  3. Manter uma das torcidas no estádio, dependendo das circunstâncias, até que sua saída se torne segura;

  4. Escoltar a torcida até seu ônibus, dependendo das circunstâncias, de forma que não haja confronto, e esperar até que as ruas estejam liberadas e isoladas pelo policiamento.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não ter controle do efetivo empregado;

  2. Agir de forma isolada o policial militar componente da PPE.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Informações sobre o evento: devem abranger local, evento, perfil dos espectadores e expectativa de público, bem como orientações sobre o uso seletivo da força e responsabilidades quanto ao abuso de poder, dentre outras.

Item 2 Perímetros do evento: deverão ser divididos em interno e externo, fracionados em setores, com seus respectivos comandantes. Os setores serão comandados pelo policial militar mais antigo das patrulhas.

Item 3 Distribuição do policiamento: será realizada de forma estratégica, priorizando os locais mais elevados para o posicionamento das PPE, mantendo contato visual entre si, de acordo com a especificidade do serviço, observando os pontos sensíveis, como locais de entrada e saída de pessoas, de grande aglomeração, áreas privativas para autoridades, equipes, artistas etc.

Item 4 Patrulha de Policiamento em Eventos (PPE): guarnição a composta de, no mínimo, 05 (cinco) policiais militares.

Item 5 Pinças: policiais militares da unidade responsável pelo policiamento, trajados com agasalho e chuteiras ou tênis, conforme o local.


Item 6 Relatório Geral do Policiamento


RELATÓRIO GERAL DO POLICIAMENTO


  1. REFERÊNCIA: ORDEM DE ATENDIMENTO/SERVIÇO ...

  2. DESENVOLVIMENTO

    1. DATA, HORA E LOCAL DO POLICIAMENTO

      Data: / / (dia da semana)

      Horário Inicio: h     min Término:      h     min Local:                     

    2. NATUREZA DO POLICIAMENTO

      Nome da instituição organizadora

      ( ) Público ( ) Privado

    3. RECURSOS

      PMGO

      UNIDADE

      EFETIVO

      VIATURA

      ANIMAL

      Previsto

      Empregado

      Prevista

      Empregada

      Previsto

      Empregado









    4. ALTERAÇÕES

      1. Falta(s)

      2. Troca(s) de Serviço

      3. Diversa(s)

    5. DADOS DOS ATENDIMENTOS POLICIAIS MILITARES

      1. Dados do Registro

        Foto

        Nome

        Número

        Natureza





      2. Objetos Apreendidos

        Especificação

        Quantidade



  3. OBSERVAÇÕES

  4. ANEXOS

  5. DIFUSÃO DE ACESSO RESTRITO

Comandante do Regional; Comandante da Unidade.

Local e data.

Nome completo Posto/Graduação

Comandante do Policiamento


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PROCESSO

POP 212 POLICIAMENTO EM EVENTOS

PROCEDIMENTO

212.03 Escolta para eventos

RESPONSÁVEL

Comandante da escolta

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Obter informações sobre pessoas a serem escoltadas, data, horário e local de escolta;

  2. Planejar a escolta definindo pontos de embarque e desembarque, itinerário e plano alternativo;

  3. Relacionar as unidades, próximas ao itinerário, como possíveis pontos de apoio no planejamento;

  4. Divulgar o planejamento, no que couber, aos policiais militares envolvidos na escolta;

  5. Informar ao COPOM sobre a escolta;

  6. Informar, o COPOM, aos CPUs das unidades envolvidas no itinerário sobre a escolta;

  7. Definir a função e o posicionamento de cada policial militar componente da escolta (Ação corretiva 1 e esclarecimento item 1);

  8. Enviar uma viatura a fim de percorrer o itinerário de deslocamento para averiguar possíveis ameaças e as condições viárias (Ações corretivas 2 e 3);

  9. Determinar o posicionamento das viaturas de escolta à frente e à retaguarda do veículo de transporte (Ação corretiva 4);

  10. Permanecer durante o embarque, os motoristas da escolta, na segurança das viaturas com suas armas coldreadas (Ação corretiva 5);

  11. Orientar as pessoas escoltadas para que embarquem e desembarquem rapidamente (Ação corretiva 6);

  12. Autorizar e monitorar o embarque das pessoas escoltadas no veículo de transporte;

  13. Manter a segurança à frente, retaguarda e laterais do veículo de transporte, durante o embarque das pessoas escoltadas;

  14. Verificar se as pessoas escoltadas estão embarcadas no veículo de transporte e em condições para o início do deslocamento;

  15. Embarcar nas viaturas, os policiais militares da escolta, de forma simultânea;

  16. Autorizar o início do deslocamento;

  17. Manter comunicação com o motorista do veículo de transporte (Esclarecimento item 2);

  18. Deslocar com o comboio, preferencialmente, pela faixa da esquerda;

  19. Manter contato visual, os componentes da escolta, com o veículo de transporte;

  20. Evitar que veículo estranho à escolta permaneça ao lado do veículo de transporte;

  21. Guardar distância segura entre os veículos envolvidos na escolta (Ação corretiva 7 e esclarecimento item 3);

  22. Manter comunicação com a guarnição policial militar que faz a segurança no local de desembarque;

  23. Desembarcar e posicionar no local, os componentes das viaturas de escolta, conforme planejamento (Ação corretiva 6);

  24. Autorizar e monitorar o desembarque das pessoas escoltadas no local de destino;

  25. Permanecer durante o desembarque, os motoristas da escolta, na segurança das viaturas com suas armas coldreadas (Ação corretiva 5);

  26. Manter a segurança à frente, à retaguarda e às laterais durante o desembarque das pessoas escoltadas até o local de destino;

  27. Empregar os policiais militares da escolta conforme demanda do evento;

  28. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso seja empregada tropa especializada, esta deverá seguir doutrina própria (Sequência de ação 7);

  2. Caso ocorra imprevisto no itinerário escolhido ou no local de embarque e desembarque, adotar a rota e local alternativo, e, diante da inexistência destes, aguardar o momento oportuno, tomando medidas para assegurar o embarque ou o desembarque (Sequência de ação 8);

  3. Caso exista pessoa em atitude suspeita nos locais de embarque ou desembarque, proceder à abordagem antes de iniciar a escolta (Sequência de ação 8);

  1. Caso não seja possível posicionar as viaturas de escolta antes do embarque, estabelecer uma estratégia de inclusão do veículo de transporte na formação do comboio (Sequência de ação 9);

  2. Caso a viatura disponha de arma portátil de uso coletivo, esta deverá ser mantida na posição sul (Sequência de ações 10 e 25);

  3. Caso seja necessário, formar cordão de isolamento no local de embarque, desembarque e nas imediações (Sequência de ações 11 e 23);

  4. Caso ocorra o afastamento ou a aproximação demasiada entre viaturas ou entre viatura e o veículo de transporte, readequar para uma distância segura (Sequência de ação 21);

  5. Caso ocorra a imobilização de viatura da escolta ou do veículo de transporte, definir as ações de acordo com a situação constatada:

    1. Desembarcar e montar um perímetro de segurança;

    2. Providenciar atendimento médico, se necessário;

    3. Manter as pessoas escoltadas no interior do veículo de transporte;

    4. Utilizar outro veículo para o transporte das pessoas escoltadas ou atividade de escolta;

    5. Comunicar ao superior imediato; e/ou

    6. Adotar as medidas legais que a situação exigir.

  6. Caso ocorra a imobilização de viatura da escolta ou do veículo de transporte, reiniciar o deslocamento apenas com as condições de segurança restabelecidas.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não observar as normas de segurança durante o deslocamento e parada;

  2. Desrespeitar as leis de trânsito durante o deslocamento;

  3. Parar ou desmembrar o comboio para realizar atividade diversa da missão da escolta;

  4. Não conhecer os locais previstos no planejamento;

  5. Não manter sigilo sobre as informações da escolta e a identidade da pessoa escoltada.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Composição dos veículos envolvidos na escolta: viaturas de escolta: 02 (duas) viaturas, no mínimo, compostas com 03 (três) policiais militares cada, que acompanham o veículo de transporte. A viatura do comandante deverá se posicionar à retaguarda do veículo de transporte;

Veículo de transporte: aquele destinado ao transporte da pessoa escoltada.

Item 2 Rede de comunicação: é a comunicação frequente entre as viaturas de escolta, viaturas de apoio, veículo de transporte, policiais que fazem a segurança no local de desembarque e todos aqueles que estejam empenhados na escolta.

Item 3 Distância segura para escolta: é a aquela definida pelo condutor considerando, no momento, a velocidade, as condições do local, da circulação dos demais veículos e as condições climáticas.


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PROCESSO

POP 212 POLICIAMENTO EM EVENTOS

PROCEDIMENTO

212.04 Escolta de torcedores organizados

RESPONSÁVEL

Comandante da escolta

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Reunir com os líderes e representantes das torcidas organizadas;

  2. Informar a relação dos objetos e instrumentos permitidos ou proibidos no evento desportivo;

  3. Advertir que os torcedores impedidos de comparecer ao evento, por decisão judicial, não poderão acessar a praça desportiva, conforme relação disponível no sítio da entidade responsável pela organização do evento;

  4. Determinar que os torcedores adquiram de forma antecipada seus ingressos ou passaportes;

  5. Orientar sobre as demais prescrições legais impostas pelo Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT);

  6. Definir o ponto de concentração, itinerário, local e horário de deslocamento, entrada, permanência e saída da praça desportiva (Ação corretiva 1);

  7. Confeccionar a ata da reunião;

  8. Registrar o atendimento policial militar e anexar a ata da reunião, conforme o POP 203.03;

  9. Elaborar um plano alternativo de escolta;

  10. Determinar aos torcedores, no dia da escolta, que permaneçam juntos no ponto de concentração e durante o deslocamento, causando o mínimo de transtorno à fluidez do trânsito;

  11. Verificar se os ingressos foram adquiridos antecipadamente (Ação corretiva 2);

  12. Distribuir as guarnições de escolta a pé, à frente, à retaguarda e nas laterais da torcida;

  13. Posicionar as viaturas, durante o deslocamento, à frente e à retaguarda da torcida;

  14. Manter os torcedores na calçada e, se necessário, na faixa da direita;

  15. Coordenar a entrada dos torcedores na praça desportiva (Possibilidade de erro 1);

  16. Consultar a lista dos torcedores que estão proibidos de frequentar a praça desportiva;

  17. Conduzir a torcida ao local de permanência;

  18. Apoiar o policiamento nas imediações do local de permanência da torcida organizada;

  19. Coordenar a saída dos torcedores da praça desportiva;

  20. Acompanhar a dispersão da torcida (Ação corretiva 3);

  21. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a torcida utilize veículo de transporte, prever local seguro para estacionamento, embarque e desembarque, preferencialmente próximo à entrada da praça desportiva (Sequência de ação 6);

  2. Caso os ingressos não tenham sido adquiridos de forma antecipada, eleger um ou mais torcedores para esta ação, preferencialmente não uniformizado e empenhar uma guarnição para acompanhá-lo, sem despertar a atenção da torcida do time adversário (Sequência de ação 11);

  3. Caso seja necessário, realizar a escolta da torcida após o término do evento desportivo (Sequência de ação 20);

  4. Caso haja possibilidade de encontro com torcida de time adversário, providenciar soluções (rota alternativa, apoio policial militar, interrupção do deslocamento, bloqueio de via etc.) para garantir a segurança das pessoas envolvidas.

POSSIBILIDADE DE ERRO

  1. Deixar de providenciar os acessos separados à praça desportiva para torcidas, quando possível (Sequência de ação 15).


MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 213


NOME DO PROCESSO

POP 213 POLICIAMENTO ESCOLAR

MATERIAIS NECESSÁRIOS

  1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102);

  2. Detectores de Metais.

PROCEDIMENTOS

    1. Policiamento escolar;

    2. Atendimento policial militar em estabelecimento de ensino;

    3. Operação varredura.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

Arts. 4º, 5º, 18, 178 e 232 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Levantamento de informações necessárias ao planejamento operacional;

  2. Permanência da viatura no Ponto de Estacionamento (PE) sem a presença do policial militar;

  3. Policiamento no interior do estabelecimento de ensino;

  4. Varredura no interior da sala de aula;

  5. Busca pessoal envolvendo criança ou adolescente;

  6. Localização de pessoas e/ou objetos.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que o policiamento escolar proporcione sentimento de segurança e tranquilidade à comunidade escolar, a fim de garantir o desenvolvimento do ensino-aprendizagem;

  2. Que os vínculos de confiança e parceria entre a Polícia Militar e a comunidade escolar sejam fortalecidos;

  3. Que sejam obtidos dados precisos para melhor conduta no atendimento policial militar.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 213 POLICIAMENTO ESCOLAR

PROCEDIMENTO

213.01 Policiamento escolar

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Definir, o setor de planejamento da UPM, o estabelecimento de ensino a ser visitado;

  2. Aproximar de forma segura, observando o cenário do perímetro escolar (Esclarecimento item 1);

  3. Posicionar a viatura, o motorista da guarnição, conforme o POP 201 (Ação corretiva 1);

  4. Informar ao COPOM e iniciar o atendimento policial militar;

  5. Contatar e informar ao responsável pelo estabelecimento de ensino, o motivo do atendimento policial militar (Esclarecimento item 2);

  6. Identificar os problemas de segurança pública que têm afetado a comunidade escolar (Ações corretivas 2 a 4 e esclarecimento item 3);

  7. Informar o encerramento do atendimento policial militar ao responsável pelo estabelecimento de ensino;

  8. Encerrar e registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03;

  9. Embarcar, a guarnição;

  10. Realizar o patrulhamento no perímetro escolar.


AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso haja estacionamento no interior da escola, a guarnição poderá estacionar, desde que não haja possibilidade de estacionar no lado externo (Sequência de ação 3);

  2. Caso seja apresentada pela comunidade escolar alguma demanda de segurança pública, a guarnição deverá apresentar alternativas para solucioná-la, se possível, com orientações de prevenção (Sequência de ação 6 e esclarecimentos itens 4 a 6);

  3. Caso seja solicitado ou autorizado pelo responsável do estabelecimento de ensino, a guarnição deverá realizar o policiamento escolar em seu interior (Sequência de ação 6 e esclarecimento item 7);

  4. Caso identifique, durante o policiamento escolar no interior da escola, aluno em cometimento de crime ou ato infracional, a guarnição, com a presença do responsável pelo estabelecimento de ensino ou alguém indicado por ele, deverá encaminhar o aluno a um local apropriado para as providências cabíveis ao fato (Sequência de ação 6 e esclarecimento item 8);

  5. Caso seja identificado, durante o policiamento, problemas de segurança que demandem atuação de outros órgãos ou instituições, comunicar ao CPU para providências cabíveis.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Deixar a viatura destrancada durante o atendimento policial militar no estabelecimento de ensino;

  2. Atuar diretamente na resolução de atos de indisciplina;

  3. Deixar de informar ao responsável pelo estabelecimento de ensino o motivo do atendimento policial militar.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Perímetro escolar: é a área imediata ou próxima às escolas, as quais possuem prioridade nas intervenções policiais militares de prevenção e repressão criminal.

Item 2 Responsável pelo estabelecimento de ensino: é o diretor ou, na sua ausência, o coordenador. Na ausência destes, um profissional do estabelecimento de ensino que se identifique como responsável.

Item 3 Comunidade escolar: é composta por pessoas envolvidas com o meio escolar. É constituída por diretores, coordenadores, professores e demais profissionais que atuam na escola, pais ou responsáveis e alunos.

Item 4 Orientações e ações durante o policiamento escolar:

  1. Quando o problema apresentado à Polícia Militar for ato de indisciplina por parte de aluno, a guarnição deverá informar ao responsável pelo estabelecimento de ensino que o fato deve ser resolvido conforme diretriz ou regimento escolar;

  2. Quando o problema apresentado à Polícia Militar for o cometimento de ato infracional ou crime, que não esteja em flagrante delito, orientar o responsável pelo estabelecimento de ensino a registrar o fato junto aos órgãos competentes.

Item 5 Ato de indisciplina escolar: é a conduta do aluno que descumpre a norma definida no regimento escolar, cabendo à administração do estabelecimento de ensino a fiscalização e aplicação de sanção disciplinar ao aluno.

Item 6 Regimento escolar: é um instrumento legal que formaliza e estabelece a organização administrativa, didática, pedagógica e disciplinar da instituição, bem como as normas que deverão ser seguidas, os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente escolar.

Item 7 Policiamento escolar: é o policiamento em ambientes escolares, a fim de manter uma interação com a comunidade escolar, proporcionando a prevenção de ocorrências criminais, promovendo segurança e tranquilidade.

Item 8 Local apropriado: é o espaço físico da escola em que o aluno deve ser encaminhado para o atendimento policial militar, de modo que não o exponha a vexame ou a constrangimento.

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PROCESSO

POP 213 POLICIAMENTO ESCOLAR

PROCEDIMENTO

213.02 Atendimento policial militar em estabelecimento de ensino

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Aproximar de forma segura, observando o cenário do perímetro escolar;

  2. Posicionar a viatura, o motorista da guarnição, conforme o POP 201;

  3. Confirmar o atendimento policial militar por meio de indícios ou em contato com o solicitante;

  4. Identificar as pessoas envolvidas e espectadores (Ação corretiva 1);

  5. Realizar o atendimento policial militar em local apropriado, se houver, com a presença de um responsável pelo estabelecimento de ensino (Ações corretivas 2 a 9);

  6. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso haja necessidade, solicitar apoio policial (Sequência de ação 4);

  2. Caso haja necessidade de realizar busca pessoal, conforme o POP 106, não fazê-la de forma indiscriminada (Sequência de ação 5);

  3. Caso haja o envolvimento de criança na prática de ato infracional, deverá ser acionado o Conselho Tutelar a quem será entregue a criança (Sequência de ação 5);

  4. Caso haja o envolvimento de adolescente na prática de ato infracional, deverá ser encaminhado à Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEPAI), ou, na falta desta, à delegacia que atenda a região, acompanhado do responsável pelo estabelecimento de ensino e, se possível, por seu responsável legal (Sequência de ação 5);

  5. Caso haja o envolvimento de criança ou adolescente na condição de vítima, deverá ser encaminhada à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), ou, na falta desta, à delegacia que atenda a região (Sequência de ação 5);

  6. Caso não haja o envolvimento de criança ou adolescente, conduzir as pessoas envolvidas à repartição pública competente (Sequência de ação 5);

  7. Caso durante o atendimento policial militar seja necessário fazer varredura e haja consentimento do responsável pelo estabelecimento de ensino, proceder conforme o POP 213.03, no que couber (Sequência de ação 5);

  8. Caso durante o atendimento policial militar seja necessário fazer varredura e não haja o consentimento do responsável pelo estabelecimento de ensino, acionar o CPU para as providências cabíveis (Sequência de ação 5);

  9. Caso o atendimento policial militar seja externo ao estabelecimento de ensino e envolva integrantes da comunidade escolar, a guarnição deverá identificar as pessoas envolvidas e tomar as providências legais cabíveis (Sequência de ação 5);

  10. Caso haja risco à integridade física do policial militar ou de terceiros durante a verificação da suspeição, adotar o POP 109.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Atuar diretamente na resolução de atos de indisciplina;

  2. Ficar a sós com criança ou adolescente durante o atendimento policial militar.

ESCLARECIMENTO

Item 1– Algumas entidades importantes para resolução de problemas envolvendo alunos:


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PROCESSO

POP 213 POLICIAMENTO ESCOLAR

PROCEDIMENTO

213.03 Operação varredura

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Planejar a operação (Esclarecimentos itens 1e 2);

  2. Aproximar de forma segura, as guarnições, observando o cenário do perímetro escolar;

  3. Posicionar as viaturas, os motoristas das guarnições, conforme o POP 201;

  4. Confirmar a necessidade da operação em contato com o responsável pelo estabelecimento de ensino (Ações corretivas 1 e 2);

  5. Identificar o local da varredura (Ação corretiva 3);

  6. Determinar que os observadores externos se posicionem (Figuras 1 a 4);

  7. Solicitar ao responsável pelo estabelecimento de ensino que faça a apresentação inicial acerca da operação a ser realizada e acompanhe a varredura (Esclarecimento item 3);

  8. Orientar sobre os procedimentos a serem realizados (Figuras 1 a 4);

  9. Determinar a entrada e o posicionamento dos demais policiais no local da varredura (Figuras 1 a 4);

  10. Iniciar, os verificadores, a varredura (Ações corretivas 2, 4 a 7 e figuras 1 a 4);

  11. Determinar o encerramento da operação varredura;

  12. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso seja dispensada a operação varredura, durante o contato com o responsável pelo estabelecimento de ensino, cancelar a operação (Sequência de ação 4);

  2. Caso seja identificada a pessoa em cometimento de ato infracional ou crime, antes ou durante a operação varredura, proceder conforme o POP 213.02, no que couber (Sequência de ações 4 e 10);

  3. Caso haja necessidade, solicitar apoio policial (Sequência de ação 5);

  4. Caso algum verificador necessite realizar busca pessoal, conduzir o aluno a um local apropriado, acompanhado de um observador externo e um profissional do estabelecimento de ensino (Sequência de ação 10);

  5. Caso o estabelecimento de ensino não disponha de um local apropriado, conduzir o aluno a um recinto adequado para realizar a busca pessoal, conforme o POP 106 (Sequência de ação 10);

  6. Caso haja demandas que impliquem na redução momentânea do efetivo da fração durante a realização da varredura, permanecer os demais componentes na execução, se for viável (Sequência de ação 10);

  7. Caso a disposição da sala de aula não necessite do emprego de 02 (dois) observadores externos, um destes poderá ser empregado na função de verificador, sendo ainda o responsável por acompanhar os casos que necessitem de busca pessoal (Sequência de ação 10 e figura 3);

  8. Caso haja risco à integridade física do policial militar ou de terceiros durante a verificação da suspeição, adotar o POP 109.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Agir de forma desordenada;

  2. Realizar busca pessoal na presença de outros alunos;

  3. Realizar busca pessoal em crianças;

  4. Ficar a sós com criança ou adolescente, antes, durante ou após a realização da varredura.


ESCLARECIMENTOS

Item 1 Planejamento da Operação Varredura

É o planejamento da revista no interior das salas de aula, com informações sobre data, horário e os objetivos da operação, bem como a definição do itinerário prévio até o estabelecimento de ensino, a fim de garantir o sigilo da chegada e o elemento surpresa, contendo o emprego dos seguintes meios e efetivo:

  1. Detectores de metais;

  2. 02 (duas) viaturas, no mínimo;

  3. Fração composta por no mínimo 06 (seis) policiais militares por sala de aula, assim distribuídos:

    1. 01 (um) Comandante da operação: é o contato direto com o responsável pelo estabelecimento de ensino, com boa oratória, encarregado pela distribuição das funções, coordenação, controle, resolução do atendimento policial militar e apresentação da operação, englobando a orientação aos alunos sobre os procedimentos a serem realizados;

    2. 01 (um) Observador interno: atua como elemento de segurança dentro da sala de aula e busca identificar possíveis ocultações ou dispensas de objetos, detectando também comportamentos suspeitos, considerados atentatórios à segurança de todos;

    3. 02 (dois) Observadores externos: responsáveis por identificar eventuais dispensas de objetos pelas janelas e movimentação de pessoas. Posicionam-se do lado externo da sala de aula;

    4. 02 (dois) Verificadores: responsáveis pela revista no ambiente e objetos, bem como nos alunos com o uso de detectores de metais, sendo indispensável o emprego de, no mínimo, 01 (uma) policial feminina.

O efetivo deve ser aumentado de acordo com a avaliação do comandante da operação, diante da proporcionalidade do número de pessoas, periculosidade do local e do objetivo específico da operação, entre outros aspectos.

Item 2 Operação Varredura

Consiste em ações de segurança, de cunho preventivo/repressivo, realizadas pela Polícia Militar, visando inibir a prática delituosa no ambiente escolar e promover apreensões de armas e/ou substâncias entorpecentes, entre outros objetos ilícitos. São realizadas por policiais militares que, divididos em frações, atuam no interior do estabelecimento de ensino.

Item 3 Apresentação inicial

A apresentação inicial será realizada pelo responsável pelo estabelecimento de ensino, acompanhado do comandante da operação, aos professores e alunos expondo os objetivos da operação.

Os discentes devem permanecer dentro de sala de aula durante a operação. Em casos excepcionais poderá ser facultada a saída, desde que devidamente acompanhado por um profissional do estabelecimento de ensino.

Os demais componentes da operação deverão aguardar fora da sala de aula e do campo de visão dos alunos, objetivando evitar a dispersão da atenção, mantendo sempre a postura e a compostura enquanto aguardam ser convocados pelo comandante da operação.


Figura I Sala de aula com janelas no fundo



Figura 2 Sala de aula com janelas laterais

Figura 3 Sala de aula com porta e janelas no mesmo lado (com 3 verificadores)


Figura 4 Sala de aula com porta e janelas no mesmo lado (com 2 verificadores)



MÓDULO III ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR

DIVERSO


MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 301


NOME DO PROCESSO

POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTOS

    1. Droga ilegal;

    2. Perturbação do sossego público;

    3. Vias de fato;

    4. Dano;

    5. Demais infrações de menor potencial ofensivo;

    6. Lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

REFERÊNCIAS LEGAIS

Art. 5°, inc. LXI, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais); Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);

Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995;

Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Meio Ambiente);

Lei 9.615, de 24 de março de 1998 (Desporto);

Lei 10.741, de de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas);

Lei 12.037, de de outubro de 2009;

Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF); Resolução 297, de 20 de setembro de 2018 TREGO; Provimento 18, de 15 de julho de 2015 TJGO;

Portaria 0417, de 23 de maio de 2018 SSPGO; Portaria 0739, de 11 de outubro de 2018 SSPGO; Portaria 34, de 08 de julho de 2021 SPTC/SSPGO; Portaria 23, de 28 de março de 2008 PMGO; Portaria 18.759, de 29 de janeiro de 2020 PMGO;

Portaria 14.640, de 23 de abril de 2021 PMGO.

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Coleta de dados;

  2. Chegada ao local;

  3. Verificação da necessidade do apoio policial militar;

  4. Constatação da infração penal de menor potencial ofensivo;

  5. Contato com a pessoa indicada no atendimento policial militar;

  6. Contenção e separação das pessoas envolvidas;

  7. Verificação da necessidade de adotar procedimentos específicos em razão de vedação legal e/ou da circunstância em que se encontra a pessoa envolvida;

  8. Busca pessoal;

  9. Reconhecimento da droga ilegal;

  10. Avaliação do tipo de dano;

  11. Arrolamento de testemunhas;

  12. Preservação da cadeia de custodia dos objetos apreendidos.


RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que o policial militar obtenha os dados necessários ao conhecimento da natureza do atendimento policial militar e seu grau de risco;

  2. Que as pessoas envolvidas sejam orientadas sobre o procedimento do TCO;

  3. Que o TCO lavrado seja enviado e recepcionado pelo Juizado Especial Criminal (JECrim);

  4. Que a guarnição constate o número de pessoas envolvidas e se estão armadas;

  5. Que a ação policial militar seja imparcial, respeitosa, segura e eficaz;

  6. Que a infração penal seja cessada;

  7. Que o policial militar mantenha o controle do atendimento;

  8. Que a integridade do patrimônio seja preservada;

  9. Que seja localizado e apreendido o objeto ilícito;

  10. Que seja identificado e autuado o infrator da lei.


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PROCESSO

POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

PROCEDIMENTO

301.01 Droga ilegal

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Abordar a pessoa em atitude suspeita, conforme o POP 204 (Ação corretiva 1 e esclarecimentos itens 1 e 2);

  2. Verificar visualmente se a substância encontrada é passível de ser ilegal (Ação corretiva 2 e possibilidade de erro 1);

  3. Identificar se a droga é para consumo pessoal (Ação corretiva 3 e esclarecimento item 3);

  4. Apreender a droga ilegal em recipiente com lacre numerado, se disponibilizado (Ação corretiva 4 e foto 1);

  5. Constar o número do registro de atendimento policial militar no recipiente;

  6. Lavrar o TCO, conforme o POP 301.06 (Ação corretiva 5, possibilidade de erro 2 e esclarecimento item 4).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou de superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar imediatamente apoio (Sequência de ação 1);

  2. Caso haja dúvidas quanto à identificação da substância, acionar o comandante imediato (Sequência de ação 2);

  3. Caso haja indícios de tráfico de droga, conduzir as pessoas envolvidas e a droga apreendida à repartição pública competente, conforme o POP 206 (Sequência de ação 3);

  4. Caso seja mais de um tipo de droga, utilizar um recipiente para cada (Sequência de ação 4);

  5. Caso a pessoa autuada pelo crime do uso de drogas se negue a firmar o compromisso de comparecer ao JECrim, lavrar o TCO, consignando a recusa e, se houver, as testemunhas que a tenha presenciado e, em seguida, enviá-lo (Sequência de ação 6);

  6. Caso haja mais de um autuado, individualizar as condutas, relacionar a droga com seus portadores por meio do número do lacre ou outro meio de identificação e registrar o atendimento policial militar;

  7. Caso seja encontrada a droga sem que se identifique o responsável, registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, e encaminhar a droga à repartição pública competente.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Colocar na boca, cheirar ou tocar diretamente qualquer substância encontrada (Sequência de ação 2);

  2. Liberar as pessoas abordadas por ter encontrado pouca quantidade de suposta droga ilegal (Sequência de ação 6);

  3. Deixar de anexar no registro de atendimento policial militar imagens que possibilitem identificar o tipo, quantidade, porções da droga e, se houver, o número do lacre;

  4. Fazer afirmação da qual necessite exame pericial.


ESCLARECIMENTOS

Item 1 Busca pessoal detalhada: cumprir o POP 106 e, na sequência, observar as vestes, halitose, cheiro nas mãos, vermelhidão nos olhos, picadas nos braços, nariz com coriza, lábios feridos, inquietação, pontas dos dedos queimadas e amarelas, o porte de seringas, apetrechos de fabricação caseira, pequenos papéis de seda etc.

Item 2 Busca em local aberto ou fechado: observar se alguma droga ilegal foi jogada nas imediações ou se existem materiais que indiquem a sintetização ou uso ilegal das substâncias, como razoável quantidade de saquinhos plásticos, papel alumínio, balança de precisão, materiais químicos (bicarbonato de sódio, cafeína, amônia, éter etc.) e utensílios domésticos com prováveis resíduos de droga ilegal.

Item 3 Droga para consumo pessoal: identificada conforme a natureza e a quantidade da substância encontrada no local e de acordo com as condições em que se desenvolveu a ação (se não existe mercancia), bem como a conduta e os antecedentes da pessoa abordada.

Item 4 Conexão de crime: o crime de uso de drogas não é contabilizado na somatória do limite da pena máxima para infrações de menor potencial ofensivo, por não ter previsão de pena privativa de liberdade.

Foto 1 Recipiente e lacre


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POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

PROCEDIMENTO

301.02 Perturbação do sossego público

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Receber a solicitação do atendimento policial militar;

  2. Coletar os dados do atendimento policial militar e a identificação de vítimas e testemunhas (Ação corretiva 1 e possibilidade de erro 1);

  3. Identificar e avaliar o tipo de perturbação do sossego público e a vizinhança afetada (Ações corretivas 2 a 5 e esclarecimentos itens 1 e 2);

  4. Aproximar do local e identificar o responsável pela perturbação do sossego público;

  5. Determinar que a perturbação do sossego público seja cessada;

  6. Determinar que a pessoa envolvida se posicione para ser submetida à busca pessoal, conforme o POP 106 (Ação corretiva 6);

  7. Lavrar o TCO, conforme o POP 301.06 (Ações corretivas 7 e 8);

  8. Manter, o CPU, o patrulhamento nas imediações para coibir futuras reincidências da conduta infratora (Ações corretivas 9 e 10).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso as vítimas não tenham interesse em comparecer pessoalmente ao local, os dados de identificação poderão ser coletados via COPOM, telefone funcional ou outros meios disponíveis (Sequência de ação 2);

  2. Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou de superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar, imediatamente, apoio policial (Sequência de ação 3);

  3. Caso haja órgão municipal competente disponível, acioná-lo para autuação administrativa (Sequência de ação 3);

  4. Caso a medição por decibelímetro, realizada pelo órgão municipal competente, ultrapasse os níveis permitidos, caracterizando crime ambiental de poluição sonora, conduzir as pessoas envolvidas e os objetos apreendidos à repartição pública competente (Sequência de ação 3);

  5. Caso não compareça o órgão municipal competente ou a medição não ultrapasse os níveis permitidos que caracterizem o crime ambiental ou a perturbação cesse antes da aferição, identificar as vítimas, o autor e testemunhas, lavrando o TCO se constatado o flagrante da infração penal (Sequência de ação 3);

  6. Caso a pessoa envolvida não esteja em atitude suspeita, o comandante da guarnição definirá a necessidade da realização da busca pessoal (Sequência de ação 6);

  7. Caso haja cooperação da pessoa autuada em cessar a perturbação do sossego público, consignar no relato policial (Sequência de ação 7);

  8. Caso não seja constatada a perturbação do sossego público ou não seja possível identificar as vítimas, não lavrar o TCO e registrar o atendimento policial militar com os dados do fato e das pessoas envolvidas (Sequência de ação 7);

  9. Caso haja novo atendimento policial militar para o mesmo evento e seja constatada a continuidade da perturbação do sossego público, consignar também o crime de desobediência no TCO lavrado anteriormente, se ainda não enviado ou vincular os TCOs (Sequência de ação 8);

  10. Caso seja cessada a perturbação do sossego público e o local não seja típico desta conduta infratora, não será necessária a manutenção do patrulhamento nas imediações (Sequência de ação 8);

  11. Caso haja eventos envolvendo cultos religiosos, carnaval, festividades natalinas e de ano novo etc. no município, o Gestor do TCO deverá, antecipadamente, entrar em contato com o representante do Ministério Público (MP) e JECrim local, para fins de tratativas específicas.


POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Exigir que a vítima compareça ao local, contra sua vontade, durante o atendimento policial militar (Sequência de ação 2);

  2. Não deslocar para averiguação do fato quando o solicitante não repassar seus dados pessoais;

  3. Permitir que durante o atendimento policial militar haja tumulto generalizado que comprometa a segurança da guarnição ou de terceiros;

  4. Autuar infração de trânsito relacionada à perturbação do sossego público quando o veículo automotivo não estiver em vias terrestres abertas à circulação;

  5. Lavrar o TCO de perturbação do sossego público quando o evento estiver dentro dos parâmetros autorizados pelos órgãos competentes.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Sossego público: é um direito assegurado legalmente a todos os cidadãos nas suas horas de descanso ou de recuperação das fadigas do trabalho. As fontes do barulho perturbador são diversas, podendo se caracterizar por: gritaria ou algazarra; profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. É oportuno salientar que os dispositivos jurídicos para coibir os abusos, independem da hora do dia ou da noite em que estejam sendo praticados ou de medição de decibelímetro, porém precisam afetar a coletividade. Vale destacar que os crimes ambientais (Exemplo: poluição sonora) e as contravenções penais (Exemplo: perturbação do sossego) são de ação penal pública incondicionada, isto é, não dependem da representação da vítima.

Item 2 Decibelímetro: O aparelho medidor da intensidade sonora de uma fonte.


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POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

PROCEDIMENTO

301.03 Vias de fato

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Desembarcar, a guarnição, com o armamento na posição sul (Ação corretiva 1);

  2. Visualizar e separar as pessoas envolvidas, buscando cessar as discussões ou agressões (Ação corretiva 2);

  3. Estabelecer a segurança do perímetro (Possibilidade de erro 1);

  4. Determinar às pessoas envolvidas que se posicionem, a fim de que seja realizada a busca pessoal (Ação corretiva 3);

  5. Realizar, o motorista da guarnição, a busca pessoal nas pessoas envolvidas, conforme o POP 106 (Ação corretiva 3);

  6. Identificar e qualificar as pessoas envolvidas (Ações corretivas 4 a 7);

  7. Entrevistar as pessoas envolvidas separadamente;

  8. Lavrar o TCO, conforme o POP 301.06.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou de superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar imediatamente apoio policial (Sequência de ação 1);

  2. Caso seja necessário, providenciar atendimento médico (Sequência de ação 2);

  3. Caso as pessoas envolvidas não estejam em atitudes suspeitas, o comandante da guarnição definirá a necessidade da realização da busca pessoal (Sequência de ações 4 e 5);

  4. Caso persista a infração penal, fazê-la cessar, conforme o POP 109 (Sequência de ação 6);

  5. Caso os ânimos estejam exaltados ou comprometa a segurança do atendimento policial militar, determinar às pessoas envolvidas que permaneçam com as mãos para trás (Sequência de ação 6);

  6. Caso a vítima esteja em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, adotar o POP 302 (Sequência de ação 6);

  7. Caso haja presença de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, gestantes e idosos no ambiente, quando for necessário, tomar as providências junto aos órgãos competentes (Sequência de ação 6).

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não afastar curiosos, permitindo que outras pessoas interfiram no atendimento policial militar (Sequência de ação 3);

  2. Não solicitar ao COPOM detalhes que sejam relevantes ao atendimento policial militar;

  3. Não avaliar os riscos de haver pessoas armadas, quando da chegada no local do atendimento policial militar;

  4. Não realizar a busca pessoal em pessoas a serem conduzidas em viatura, quando necessário.


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PROCESSO

POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

PROCEDIMENTO

301.04 Dano

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Abordar a pessoa em atitude suspeita, conforme o POP 204 (Ação corretiva 1);

  2. Identificar e fazer contato com as pessoas envolvidas, fazendo cessar a atividade delitiva (Ação corretiva 2);

  3. Avaliar a extensão e o tipo de dano;

  4. Confirmar o interesse da vítima em representar contra o autor do fato (Ações corretivas 3 a 6);

  5. Lavrar TCO, conforme o POP 301.06 (Ação corretiva 7).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou de superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar imediatamente apoio (Sequência de ação 1);

  2. Caso seja necessário, providenciar atendimento médico (Sequência de ação 2);

  3. Caso o dano seja decorrente de motivo egoístico ou com prejuízo considerável e a vítima manifeste interesse em representar contra o autor do fato, conduzir as pessoas envolvidas à repartição pública competente, conforme o POP 206, e registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Sequência de ação 4);

  4. Caso o dano seja com violência ou grave ameaça, emprego de substância inflamável ou explosiva; contra o patrimônio público, de autarquia, de fundação pública, de sociedade de economia mista ou de empresa concessionária de serviços públicos, conduzir as pessoas envolvidas à repartição pública competente, conforme o POP 206, e registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Sequência de ação 4);

  5. Caso o dano seja decorrente da introdução ou abandono de animais em propriedade alheia e a vítima não manifeste interesse em representar contra o autor do fato, registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Sequência de ação 4);

  6. Caso a ação penal do crime de dano seja privada e a vítima não seja encontrada, registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Sequência de ação 4);

  7. Caso não seja possível constatar a autoria do dano ou o flagrante da infração, registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, e orientar a vítima ou o solicitante a buscar o prosseguimento junto à repartição pública competente (Sequência de ação 5);

  8. Caso o crime de dano tenha sido praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, adotar o POP 302;

  9. Caso o crime seja de pichar ou conspurcar edificação ou monumento urbano, adotar o POP 504.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não arrolar testemunhas, quando possível;

  2. Registrar como crime de dano fato que configure vilipêndio a objeto de culto religioso;

  3. Registrar como crime de dano fato decorrente de conduta culposa;

  4. Deixar de anexar imagens do dano no registro de atendimento policial militar ou no TCO;

  5. Não orientar corretamente a vítima ou solicitante.


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POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

PROCEDIMENTO

301.05 Demais infrações de menor potencial ofensivo

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Desembarcar, a guarnição, com o armamento na posição sul (Ações corretivas 1 e 2);

  2. Estabelecer a segurança do perímetro (Possibilidade de erro 1);

  3. Fazer cessar a prática de infração penal (Ação corretiva 3);

  4. Determinar às pessoas envolvidas que se posicionem, a fim de que seja realizada a busca pessoal (Ação corretiva 4);

  5. Realizar, o motorista da guarnição, a busca pessoal nas pessoas envolvidas, conforme o POP 106 (Ação corretiva 4);

  6. Identificar e qualificar as pessoas envolvidas (Ação corretiva 5);

  7. Lavrar o TCO, conforme o POP 301.06.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a infração penal de menor potencial ofensivo ocorra ou seja constatada durante um atendimento policial militar, readequar a conduta de acordo com o fato (Sequência de ação 1);

  2. Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar imediatamente apoio policial (Sequência de ação 1);

  3. Caso persista a infração penal, fazê-la cessar, conforme o POP 109 (Sequência de ação 3);

  4. Caso as pessoas envolvidas não estejam em atitudes suspeitas, o comandante da guarnição definirá a necessidade da realização da busca pessoal (Sequência de ações 4 e 5);

  5. Caso a segurança da guarnição ou de terceiros esteja comprometida, determinar às pessoas envolvidas que permaneçam com as mãos para trás (Sequência de ação 6);

  6. Caso seja necessário, providenciar atendimento médico.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não afastar curiosos, permitindo que outras pessoas interfiram no atendimento policial militar (Sequência de ação 2);

  2. Não solicitar ao COPOM detalhes que sejam relevantes ao atendimento policial militar;

  3. Não avaliar os riscos de haver pessoas armadas, quando da chegada ao local do atendimento policial militar;

  4. Não realizar a busca pessoal em pessoas a serem conduzidas em viatura, quando necessário.


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PROCESSO

POP 301 INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

PROCEDIMENTO

301.06 Lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Analisar a viabilidade da lavratura do TCO e o interesse da pessoa autuada em prestar o compromisso de comparecer ao JECrim (Ação corretivas 1 a 4 e esclarecimento item 1);

  2. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Ação corretivas 5 a 15 e esclarecimento item 5);

  3. Preencher os termos necessários de acordo com o atendimento policial militar, conferindo as respectivas assinaturas (Esclarecimentos itens 1, 6 a 8);

  4. Informar ao comandante imediato sobre a lavratura do TCO (Esclarecimento item 10);

  5. Providenciar o envio do TCO ao JECrim, via sistema de registro informatizado (Ação corretiva 16);

  6. Informar às pessoas envolvidas sobre as providências do TCO, agendamento da audiência, disponibilidade dos termos assinados e o número do registro do atendimento policial militar;

  7. Liberar as pessoas envolvidas.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso haja testemunha, ouvi-la e qualificá-la (Sequência de ação 1);

  2. Caso seja constatada a participação de criança ou adolescente no ato infracional, encaminhar as pessoas envolvidas à repartição pública competente (Sequência de ação 1);

  3. Caso seja constatada a participação de pessoa maior de 18 (dezoito) anos em atuação conjunta com adolescente em ato infracional, encaminhar as pessoas envolvidas à repartição pública competente (Sequência de ação 1);

  4. Caso a pessoa autuada se negue a assinar o termo de compromisso de comparecimento ao JECrim, conduzir as pessoas envolvidas à repartição pública competente (Sequência de ação 1);

  5. Caso não seja flagrante de infração de menor potencial ofensivo, registrar o atendimento policial militar sem a lavratura do TCO, consignando o motivo (Sequência de ação 2);

  6. Caso haja vedação legal para a lavratura do TCO (por exemplo: violência doméstica e familiar contra a mulher), encaminhar as pessoas envolvidas para o órgão competente e registrar o atendimento policial militar (Sequência de ação 2);

  7. Caso haja qualificadoras, causa de aumento de pena ou a soma das penas máximas, de algum dos infratores, que ultrapasse o limite do conceito de infração de menor potencial ofensivo, conduzir as pessoas envolvidas à repartição pública competente (Sequência de ação 2);

  8. Caso se trate de infração penal de ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada e a vítima não seja encontrada, não lavrar o TCO e registrar o atendimento policial militar, consignando sua ausência (Sequência de ação 2 e esclarecimento item 2);

  9. Caso se trate de infração penal de ação penal pública condicionada à representação ou ação penal privada e a vítima manifeste interesse de não prosseguir com o procedimento, não lavrar o TCO e registrar o atendimento policial militar consignando sua manifestação e cientificando-a do seu direito de representação posterior dentro do prazo legal (Sequência de ação 2 e esclarecimentos itens 2 e 3);

  10. Caso seja necessário, providenciar os exames periciais (Sequência de ação 2);

  11. Caso haja dúvida sobre alguma providência a ser tomada, acionar o comandante imediato (Sequência de ação 2);

  12. Caso, no local do fato, a segurança da guarnição policial militar ou de terceiros esteja comprometida ou não seja possível lavrar o TCO, encaminhar as pessoas envolvidas à repartição pública competente e justificar os motivos (Sequência de ação 2);

  13. Caso haja objetos ilícitos e/ou lícitos que sirvam como meio de prova da infração penal, apreendê-los e emitir o termo de apreensão (Sequência de ação 2 e esclarecimentos itens 4 e 7);

  14. Caso não seja possível apreender material que constitua prova da infração penal, emitir o termo de depósito (Sequência de ação 2 e esclarecimento item 7);

  15. Caso haja apreensão de objetos, o gestor do TCO deve (Sequência de ação 2 e esclarecimento item 9):

    1. Encaminhar os objetos apreendidos ao órgão competente para depósito judicial ou, se não houver, para depósito na Unidade Policial Militar;


  1. Providenciar os exames periciais, se não realizados;

  2. Inserir no sistema de registro de atendimento policial militar os dados da cadeia de custódia e preservá-la;

  3. Providenciar a destinação final, mediante autorização judicial.

  1. Caso não disponha de meio ou seja necessário o envio ao JECrim pelo gestor do TCO, caberá a este providenciá-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (Sequência de ação 5);

  2. Caso seja necessária a condução das pessoas envolvidas à repartição pública competente, fazê-la em viaturas separadas, quando possível, conforme o POP 206;

  3. Caso haja diligências requisitadas pelo Ministério Público ou Poder Judiciário, o gestor do TCO deverá providenciar seu cumprimento;

  4. Caso haja emissão ou recebimento de documento posterior ao envio do TCO, o gestor do TCO deverá anexá-lo no registro do atendimento policial militar e encaminhá-lo ao JECrim competente, preferencialmente, pelo mesmo sistema informatizado;

  5. Caso haja apreensão de animal, emitir termo de depósito, especificando as condições em que ele se encontra e encaminhá-lo ao órgão de proteção, à outra pessoa ou ao seu dono, desde que não traga risco de novas infrações penais;

  6. Caso ocorra apreensão de veículo em decorrência exclusiva da lavratura do TCO, sem que haja infração de trânsito, a liberação do veículo e a cobrança das taxas de remoção e estada serão feitas conforme decisão judicial;

  7. Caso haja a necessidade de remoção do veículo em decorrência de infração de trânsito, registrar o atendimento policial militar separadamente, conforme o POP 113, vinculando seu registro ao da lavratura do TCO;

  8. Caso se aproxime do período eleitoral, o gestor do TCO deverá, antecipadamente, entrar em contato com o juízo eleitoral da Comarca e o representante do Ministério Público (MP) eleitoral, para fins de tratativas específicas;

  9. Caso se trate de crime eleitoral de menor potencial ofensivo, encaminhar o TCO ao juízo eleitoral competente via sistema informatizado ou mediante comprovante de recebimento, salvo deliberação específica do juízo eleitoral da Comarca;

  10. Caso o autor seja autoridade com foro por prerrogativa de função:

    1. Agir conforme o POP 304; e

    2. Informar ao Comandante da UPM para encaminhamento do registro do atendimento policial militar ao juízo competente.

  11. Caso se trate de crime de desobediência, descrever a ordem legal, os motivos pelos quais foi emanada e a reação da pessoa autuada;

  12. Caso se trate de crime de resistência, descrever a violência ou ameaça praticada pelo autor e providenciar os exames periciais, se houver lesão;

  13. Caso se trate de crime contra a honra, desacato ou ameaça, descrever os gestos e/ou transcrever o que foi proferido;

  14. Caso durante o atendimento, o policial militar passe a figurar como vítima, a lavratura do TCO deverá ser realizada, quando viável, por outra guarnição e, preferencialmente, composta por policial militar de grau hierárquico superior;

  15. Caso o atendimento policial militar seja referente a crime de trânsito, descrever as condições da via, as regras do trânsito local, sentido de circulação, identificação dos veículos envolvidos e o ambiente, se concentração de pessoas, escolas, residências, comércios etc. e se houve o cometimento de infração de trânsito;

  16. Caso o atendimento policial militar seja referente a crime ambiental, descrever o dano e sua causa, se possível constatá-la;

  17. Caso seja necessário realizar exame de corpo de delito e não haja perito médico legal no município, encaminhar a pessoa envolvida ao hospital ou posto de saúde público para que seja emitido relatório médico;

  18. Caso haja envolvimento de militar como autor do fato, acionar, se possível, guarnição contendo policial

militar de posto/graduação superior à pessoa autuada. Se constatado crime militar, acionar o órgão/responsável correcional;


  1. Caso seja lavrado TCO de competência federal, o Gestor do TCO deverá encaminhá-lo ao Juizado Especial Criminal Federal (JECrim Federal) mediante comprovante de recebimento;

  2. Caso haja presença de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, gestantes e idosos no ambiente, quando for necessário, tomar as providências junto aos órgãos competentes;

  3. Caso seja necessário anular o TCO enviado, o gestor do TCO deverá formalizar a justificativa ao JECrim; se não enviado, oficiar ao órgão competente pelo sistema informatizado de registro de atendimento policial militar.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Deixar de consignar no relato policial os elementos que configurem a infração penal (por exemplo: no crime de falta de habilitação é preciso descrever o perigo de dano);

  2. Lavrar TCO por crime de vias de fato (por exemplos: empurrão, puxão de cabelo, lesões sem marcas) ou lesão corporal leve (exemplos: escoriações, lesões com marcas leves) quando se tratar de lesão corporal grave, gravíssima ou crime com violência de maior gravidade.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Termo de Compromisso de Comparecimento à Audiência: termo assinado pela pessoa autuada, preferencialmente digital, atestando o compromisso de comparecimento na audiência do JECrim, em data e hora agendada ou data a ser informada posteriormente. Trata-se de documento essencial para o envio do TCO.

Item 2 Tipos de ação penal:

  1. Pública incondicionada: o conhecimento da infração penal pela autoridade policial é suficiente para a lavratura do TCO e envio ao Juizado Especial Criminal sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima;

  2. Pública condicionada: essa ação penal fica condicionada à manifestação de vontade da vítima ou do representante legal para o envio do TCO ao Juizado Especial Criminal, porém se esta se manifestar contrária ao prosseguimento da ação penal, deve ser feito o registro de atendimento policial militar consignando sua vontade, sem o encaminhamento ao Juizado Especial Criminal;

  3. Privada: trata-se de ação penal que depende da manifestação de vontade do ofendido ou do representante legal para o envio do TCO ao Juizado Especial Criminal, porém deve ser feito o registro de atendimento policial militar.

Item 3 Prazo para representação posterior: nos crimes de ação penal pública condicionada à representação e nos crimes de ação penal de iniciativa privada, a vítima poderá procurar seus direitos no prazo de 06 (seis) meses.

Item 4 Apreensão de objetos: poderá ser dispensada apreensão de objeto lícito, relacionado diretamente ao fato criminoso, quando por outro meio probatório (imagens, vídeos etc.) for suficiente para a comprovação da autoria e materialidade, desde que não seja necessária para cessar a infração penal.

Item 5 Tratativas para a lavratura do TCO: são ações realizadas pelo Comando da Unidade e/ou Gestor do TCO, a fim de articular junto aos representantes do Ministério Público e Poder Judiciário diretrizes específicas sobre a lavratura de TCO na comarca.

Item 6 Termo de Manifestação da Vítima: documento assinado pela vítima manifestando interesse em dar prosseguimento ao envio do TCO ao JECrim, sendo indispensável nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima e nas ações privadas.

Item 7 Termo de Apreensão/Depósito: documento referente a objetos apreendidos e/ou depositados, contendo a especificação e assinaturas do proprietário ou responsável e testemunha. Devem ser anexadas imagens e/ou vídeos do estado em que se encontra.

Item 8 Termo de Verificação de Drogas: documento que contém o tipo da droga e a identificação do registro do atendimento policial militar a ser encaminhado ao JECrim. Contendo imagens da droga e, se possível, do número do lacre.

Item 9 Cadeia de Custódia: conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento, descarte, restituição ou encaminhamento ao órgão competente.

Item 10 Revisão da lavratura do TCO: é a conferência da lavratura do TCO, pelo comandante imediato, incluindo análise da natureza, qualificação das pessoas envolvidas, termos, relato policial, anexos e demais providências, preferencialmente durante o atendimento policial militar.


NOME DO PROCESSO

POP 302 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTO

302.01 Violência doméstica e familiar contra a mulher.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

Lei 14.321 de 31 de março de 2022 (Crime de Violência Institucional); Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424 DF;

Portaria 17.456, de 23 de fevereiro de 2023 PMGO.

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Identificação do grau de risco das pessoas envolvidas;

  2. Constatação da situação de flagrante de violência doméstica e familiar contra a mulher.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que a conduta do policial militar seja segura e legal, a fim de resguardar sua integridade;

  2. Que a guarnição assegure a integridade física, moral e psicológica da vítima bem como a aplicação da lei penal ao agressor.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 302 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

PROCEDIMENTO

302.01 Violência doméstica e familiar contra a mulher

RESPONSÁVEL

Comandante da Guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Desembarcar, a guarnição, com o armamento na posição sul (Ações corretivas 1 e 2);

  2. Determinar às pessoas envolvidas que se posicionem, a fim de ser realizada a busca pessoal;

  3. Realizar, o motorista da guarnição, a busca pessoal nas pessoas envolvidas, conforme o POP 106 (Ação corretiva 3);

  4. Estabelecer a segurança do perímetro;

  5. Determinar às pessoas envolvidas que permaneçam com as mãos para trás;

  6. Entrevistar as pessoas envolvidas, separadamente, de forma breve e objetiva, pedindo calma e tranquilidade;

  7. Avaliar o tipo de violência doméstica e familiar cometida contra a mulher (Ação corretiva 4);

  8. Conduzir as pessoas envolvidas, separadamente, à repartição pública competente, se possível, conforme o POP 206 (Ações corretivas 5 a 10);

  9. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Ação corretiva 8);

  10. Informar à vítima os telefones da Patrulha Maria da Penha, se houver, e da viatura do bairro onde ela reside, trabalha e/ou estuda.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a pessoa envolvida esteja portando arma de fogo, arma branca ou outro material que possa oferecer risco, adotar as providências no sentido de desarmá-la, observando o POP 109 e, se necessário, solicitar apoio policial (Sequência de ação 1);

  2. Caso haja vítima em cárcere privado, adotar o POP 506 (Sequência de ação 1);

  3. Caso a pessoa envolvida não esteja em atitude suspeita, o comandante da guarnição definirá a necessidade da realização da busca pessoal (Sequência de ação 3);

  4. Caso seja necessário, providenciar atendimento médico (Sequência de ação 7);

  5. Caso não seja possível apoio policial militar para condução de vítima e autor em viaturas separadas à repartição pública competente, conduzir a vítima no banco traseiro e o autor no compartimento destinado à condução de infrator da lei, consignando os motivos no registro de atendimento policial militar (Sequência de ação 8);

  6. Caso o crime seja de ação pública condicionada e houver recusa da mulher em ser atendida e conduzida para a delegacia, informar ao CPU, arrolar testemunhas e finalizar o atendimento policial militar, fazendo o registro da recusa e esclarecer à vítima a respeito do seu direito de representação posterior, conforme o

esclarecimento item 3 do POP 301.06 (Sequência de ação 8);


  1. Caso haja flagrante de crime de ação pública incondicionada, apresentar as pessoas envolvidas e testemunha na Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) ou, na falta desta, à delegacia que atenda a região (Sequência de ação 8 e esclarecimento item 1);

  2. Caso haja presença de crianças, adolescentes, pessoas com necessidades especiais, gestantes e idosos no ambiente, tomar as providências junto aos órgãos competentes (Sequência de ação 8);

  3. Caso o delegado plantonista da DEAM ou delegacia local esteja ausente, ou se recuse a fazer o procedimento pertinente ao caso, informar ao chefe imediato e relatar o ocorrido, de forma detalhada, no registro de atendimento policial militar (Sequência de ação 8);

  4. Caso o atendimento policial militar envolva relação homoafetiva, conduzir os envolvidos à DEAM ou, na falta desta, à delegacia que atenda a região (Sequência de ação 8);

  5. Caso haja testemunha, ouvir e qualificá-la (Sequência de ação 9);

  6. Caso a vítima esteja em situação de vulnerabilidade social ou psicológica, a guarnição poderá encaminhá-la aos órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

  7. Caso a vítima esteja com lesões físicas aparentes, encaminhá-la à DEAM ou repartição pública competente;

  8. Caso a vítima não apresente lesões físicas, mas tenha interesse de solicitar Medida Protetiva de Urgência (MPU) em razão de outras formas de violência sofrida, encaminhá-la a DEAM ou repartição pública competente;

  9. Caso haja descumprimento de MPU e o autor seja localizado, efetuar a prisão em flagrante;

  10. Caso o agressor descumpra a medida protetiva de urgência e não seja localizado, registrar o atendimento policial militar e informar ao Núcleo da Patrulha Maria da Penha, bem como orientar a ofendida a procurar à DEAM ou, na falta desta, a delegacia mais próxima para a lavratura dos procedimentos específicos (Esclarecimento item I);

  11. Caso o policial militar verifique a existência de risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psicológica da mulher e o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento do atendimento, deverá afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, registrar o atendimento policial militar e comunicar o juiz competente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

  12. Caso haja afastamento do agressor do lar determinado pelo comandante da guarnição, permitir que o agressor retire seus objetos pessoais, como por exemplo roupas e sapatos, providenciar o recolhimento das chaves e os controles de acesso à residência e entregar para a vítima;

  13. Caso o atendimento policial militar envolva agente de segurança pública, acionar o CPU para que encaminhe

o registro do atendimento ao Comandante da Unidade, a fim de que seja repassado ao órgão que pertence

o agente de segurança envolvido.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não realizar contato com a mulher em situação de violência doméstica e familiar durante o atendimento policial militar;

  2. Envolver-se emocionalmente no atendimento policial militar;

  3. Estimular a mulher vítima de violência doméstica e familiar a desistir de representar contra o agressor;

  4. Não pesquisar os antecedentes criminais das pessoas envolvidas;

  5. Não adotar medidas para impedir o agravamento do atendimento policial militar;

  6. Não atuar observando os preceitos da Lei Maria da Penha, em razão da orientação sexual das pessoas envolvidas;

  7. Usar termos pejorativos durante o atendimento policial militar e/ou adotar conduta que desconsidere a situação da vítima em razão de atendimento anterior;

  8. Registrar TCO em atendimento policial militar de violência doméstica e familiar contra a mulher.

ESCLARECIMENTOS

Item I Núcleo da Patrulha Maria da Penha: Núcleo especializado para atuação na prevenção, combate e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos Batalhões e Companhias Independentes da Polícia Militar do Estado de Goiás, responsável pelo recebimento, cadastro e fiscalização das MPUs.

Item 2 ADIN 4424: no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) de 4424, que foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando a constitucionalidade dos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), decidiu-se que não se aplica a Lei 9.099/1995, dos Juizados Especiais, aos crimes da Lei Maria da Penha e que nos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no ambiente doméstico, mesmo de caráter leve, atua-se mediante ação penal pública incondicionada.

Item 3 HC 106.212/MS: O preceito do art. 41 da Lei 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal, como é a relativa a vias de fato.


NOME DO PROCESSO

POP 303 ACIDENTE DE TRÂNSITO

MATERIAIS NECESSÁRIOS

  1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102);

  2. Etilômetro.

PROCEDIMENTO

303.01 Acidente de trânsito.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Lei 5.970, de 11 de dezembro de 1973;

Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

Resolução 5.947, de de junho de 2021, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Sinalização do local do acidente;

  2. Constatação da infração penal;

  3. Atendimento médico às vítimas.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que a sinalização seja eficiente para evitar novos acidentes no local, durante a ação policial militar;

  2. Que durante o atendimento policial militar, não haja o agravamento das condições da vítima;

  3. Que os procedimentos inerentes à infração penal sejam realizados;

  4. Que seja autuada a infração de trânsito constatada e adotada a medida administrativa cabível;

  5. Que seja reestabelecida a fluidez do tráfego no menor tempo possível.



POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 303 ACIDENTE DE TRÂNSITO

PROCEDIMENTO

303.01 Acidente de trânsito

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Verificar, a guarnição, as condições de segurança do ambiente antes de aproximar do local (Ações corretivas 1 e 2);

  2. Posicionar, o motorista da guarnição, a viatura (Esclarecimento item 2);

  3. Desembarcar, a guarnição, fechar as portas da viatura, permanecendo os faróis, o dispositivo luminoso intermitente e pisca-alerta ligados;

  4. Constatar as condições e o número de vítimas e acionar o Corpo de Bombeiros Militar (Ações corretivas 3 e 4);

  5. Isolar e preservar o local do acidente, conforme o POP 112 (Ação corretiva 5);

  6. Identificar e qualificar as pessoas envolvidas e testemunhas, consultando seus dados nos sistemas disponíveis ou COPOM (Ações corretivas 6 a 8);

  7. Checar a documentação do condutor e do veículo (Ações corretivas 9 e 10 e esclarecimento item 3);

  8. Submeter o condutor ao teste do etilômetro (Ações corretivas 11 e 12);

  9. Classificar as avarias no veículo e descrever eventuais danos ao patrimônio público ou de terceiros, decorrentes do acidente (Esclarecimento item 4);

  10. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Ação corretiva 13 e esclarecimentos itens 5 a 7).


AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso seja constatado o envolvimento de veículo transportando produto perigoso, observar os procedimentos de segurança específicos (Sequência de ação 1 e esclarecimento item 1);

  2. Caso seja observado, pelas circunstâncias do acidente, que qualquer das pessoas envolvidas estava em fuga logo após a prática de crime, adotar o POP 205.06 (Sequência de ação 1);

  3. Caso seja constatado que não vítimas, obter os dados de identificação das pessoas envolvidas e orientá-las sobre a possibilidade de registrarem o boletim pela internet (Sequência de ação 4);

  4. Caso o acidente cause prejuízo considerável para a fluidez do tráfego ou obstrua o deslocamento do atendimento médico especializado, providenciar a ordenação do trânsito de veículos (Sequência de ação 4);

  5. Caso o local de repouso do veículo ou a posição da vítima coloque em risco a segurança dos policiais militares, pessoas envolvidas ou demais usuários da via, analisar a necessidade de remover o veículo e/ou vítima das faixas de rolamento, antes dos levantamentos periciais (Sequência de ação 5);

  6. Caso alguma das pessoas envolvidas ou testemunhas estejam em atitude suspeita, proceder à abordagem conforme o POP 204.01, no que couber (Sequência de ação 6);

  7. Caso alguma das pessoas envolvidas ou testemunhas estejam em flagrante delito ou com mandando de prisão em aberto, adotar o POP 204.02 ou POP 205.06, no que couber (Sequência de ação 6);

  8. Caso as pessoas envolvidas estejam com ânimos exaltados, restabelecer a ordem (Sequência de ação 6);

  9. Caso seja constatada irregularidade quanto à habilitação do condutor ou pendência no licenciamento do veículo, autuar as infrações de trânsito e adotar as medidas administrativas cabíveis (Sequência de ação 7);

  10. Caso haja dúvida quanto à fiscalização de veículos de aprendizagem, com dimensões excedentes, habilitação estrangeira, restrição de tráfego, entre outras, solicitar apoio da Unidade Especializada (Sequência de ação 7);

  11. Caso o condutor apresente sinais de alteração da capacidade psicomotora e não consiga realizar o teste do etilômetro ou se recuse a realizá-lo, comprovar a embriaguez em termo de constatação e/ou outros meios, na forma da legislação em vigor (Sequência de ação 8);

  12. Caso o condutor tenha sido socorrido por unidade de resgate ou por terceiros, constar a impossibilidade de realizar o teste do etilômetro no registro do atendimento policial militar (Sequência de ação 8);

  13. Caso seja necessário providenciar a remoção do veículo, adotar o POP 113 e consignar no registro do atendimento policial militar (Sequência de ação 10);

  14. Caso a infração penal seja de menor potencial ofensivo, adotar o POP 301.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Agravar o estado de saúde da vítima pela adoção equivocada de procedimentos de primeiros socorros;

  2. Deixar de registrar o atendimento policial militar ou omitir informações a pedido de qualquer interessado, sob qualquer pretexto;

  3. Deixar de retirar do local elemento utilizado na sinalização de emergência.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Produtos perigosos:

Definição: produto que tenha potencial de causar dano ou apresentar risco à saúde, segurança e ao meio ambiente.

Classificação: um produto ou artigo será considerado como perigoso, para fins de transporte, pelo seu fabricante ou expedidor, ou ainda, pela autoridade competente, quando aplicável, tomando como base as características físico-químicas. Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 09 (nove) classes de riscos.


Classe Descrição

  1. Explosivos

  2. Gases

  3. Líquidos inflamáveis

  4. Sólidos inflamáveis e substâncias sujeitas à combustão espontânea

  5. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos

  6. Substâncias tóxicas e substâncias infectantes

  7. Material radioativo

  8. Substâncias corrosivas

  9. Substâncias perigosas diversas

Identificação do veículo transportador de produtos perigosos: a sinalização do veículo e dos equipamentos de transporte é feita por meio de rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos aplicáveis.

Fotos 1 a 3 Rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos aplicáveis


Rótulos de risco: são elementos utilizados nos veículos ou nos equipamentos de transporte para informar que a expedição é composta por produtos perigosos e apresenta riscos. O rótulo de risco deve ser afixado em ambos os lados e na traseira dos veículos que transportam produtos perigosos, tem formato de losango e informa a classe de risco por meio das cores do fundo, do símbolo, da legenda e do número da classe colocado no canto inferior.

Figuras 4 a 7 Exemplos de Rótulos de Risco


Painéis de segurança: são elementos utilizados nos veículos ou nos equipamentos de transporte para informar que a expedição é composta por produtos perigosos e apresenta riscos. Tem formato de retângulo, cor do fundo laranja e orla preta, devem ser colocados adjacentes ao rótulo de risco nas laterais, traseira e também na frente do veículo e apresentam duas informações: na parte superior está o número de risco específico do produto e na parte inferior do painel está o número da ONU para a identificação individualizada do produto ou substância, por exemplo: 1831 (corresponde ao produto ácido sulfúrico fumegante).

Figura 8 Painel de segurança


Notas sobre o painel de segurança:

  1. Quando o risco associado à substância puder ser adequadamente indicado por um único algarismo, tal algarismo deve ser seguido de zero;

  2. Algarismos repetidos no número de risco indicam intensificação do risco específico;

  3. Quando o número de risco for precedido da letra “X”, significa que tal substância reage perigosamente com água;

  4. Caso o Painel de Segurança não apresente nenhuma identificação, significa que 02 (dois) ou mais produtos estão sendo transportados.

Demais símbolos aplicáveis:

Figura 9 Símbolo para substâncias que apresentam risco para o meio ambiente

Figura 10 Símbolo para o transporte de substâncias a temperatura elevada

Providências no local do acidente: o principal aspecto a ser considerado durante o atendimento de um acidente que envolva produtos perigosos diz respeito à segurança das pessoas envolvidas. Para tanto, a guarnição deverá:

  1. evitar qualquer tipo de contato com o produto perigoso;

  2. aproximar-se da cena com cuidado, mantendo o vento batendo em suas costas;

  3. certificar à distância aproximada de 100 (cem) metros da área de risco o tipo de produto que está sendo transportado, por meio da numeração existente no Rótulo de Risco e/ou Painel de Segurança;

  4. verificar se algum vazamento, derrame, liberação de vapores, incêndio ou a presença de vítimas;

  5. isolar o local proporcional ao risco dimensionado e proibir o uso de cigarro na área;

  6. solicitar a presença de atendimento médico especializado Corpo de Bombeiros Militar;

  7. impedir que curiosos tentem interferir em “resgates suicidas”;

  8. estar sempre atento a qualquer princípio de incêndio ou liberação de gases;

  9. comunicar a Pró-Química/ABIQUIM: 0800-118270 e informar: da ONU, número de risco e a natureza do problema:

Item 2 Sinalização do local do acidente:

Aproximação e estacionamento da viatura: durante a aproximação do local, deve-se reduzir a velocidade, ainda a distância, definir qual o melhor posicionamento da viatura policial militar, considerando as prováveis causas do acidente e eventuais consequências, cuidar para que os faróis, lanternas, pisca-alerta, dispositivos luminosos e a própria viatura sirvam de sinalização e como anteparo físico para a segurança dos policiais, pessoas envolvidas e vítimas, bem como, para evitar a ocorrência de novos acidentes.

Sinalização secundária: solicitar ao condutor que acione as luzes de emergência do veículo envolvido no acidente e providencie a colocação do triângulo de segurança em local apropriado, a cerca de 30 (trinta) metros da parte traseira do veículo, considerando o sentido, velocidade e intensidade do trânsito de veículos a serem alertados, ou fazê-lo pessoalmente, na impossibilidade do condutor.


Sinalização complementar: sinalizar e canalizar a circulação de veículos e pedestres valendo-se dos cones de sinalização da viatura, considerando o estado do pavimento, condições climáticas, geometria do traçado viário, perfil do relevo, velocidade e volume do trânsito, predominância de veículos de grande porte, natureza dos imóveis lindeiros entre outros fatores, para a garantia da segurança dos profissionais e pessoas envolvidas, bem como, interferindo o mínimo possível na fluidez do tráfego.

Especificamente nas vias rurais (rodovias e estradas), observar a regra de colocação da sinalização a 10 (dez) passadas largas, no mínimo, de distância da zona de perigo, para cada 10 (dez) km/h da velocidade máxima permitida, dobrando-se a distância em casos de condições adversas de clima e visibilidade. Havendo topo de elevação, vegetação densa, curvas ou qualquer elemento que possa obstruir a visualização pelos demais condutores, reiniciar a contagem dos passos.

Sinalização especial: havendo necessidade de isolamento do local, interrupção ou desvio do trânsito de veículos e pedestres, ou ainda, situação de risco extraordinário, como cabos energizados, vazamento de produtos perigosos, queda de barreira, desmoronamento de estruturas ou edificações etc., utilizar elementos adicionais de sinalização (fitas, cavaletes, lanternas, pneus, galhos e outros materiais disponíveis que auxiliem na visualização do local).

Item 3 Documentação do condutor e do veículo:

Exige-se no mínimo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para a conferência da habilitação legal do condutor e comprovação do devido licenciamento do veículo, especialmente quanto à quitação de débitos, aprovação nas inspeções de segurança e demais condições administrativas para a emissão do documento, devendo ser checada a existência, autenticidade, validade e equivalência da categoria.

Estes documentos poderão ser apresentados na forma digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) desenvolvido pela SENATRAN/SERPRO e são válidos para todos os efeitos.

O porte do documento de habilitação ou licenciamento está dispensado quando for possível ao policial militar ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado e se o veículo está licenciado.

Item 4 Classificação das avarias: avaliação e preenchimento de formulário específico dos danos sofridos pelo veículo, enquadrando-os em uma das categorias (pequena ou sem dano, média ou grande monta), devendo ser anexadas imagens das laterais, da frente e traseira do veículo acidentado, salvo se justificada impossibilidade.

Item 5 Tipicidade do acidente: a caracterização do tipo de acidente de trânsito dependerá da observação pelo policial militar de circunstâncias específicas, tais como:

  1. Abalroamento:

    1. Transversal: ocorre quando um veículo em movimento é colhido transversalmente pela frente ou traseira de outro veículo, também em movimento;

    2. Lateral: ocorre quando um veículo em movimento é colhido lateralmente pela lateral de outro veículo, também em movimento.

  2. Atropelamento: ocorre quando um veículo, em movimento, atinge pessoa ou animal;

    Obs.: o impacto de um veículo contra um ciclista, em movimento, não configura atropelamento, e, sim, colisão ou abalroamento, isso porque a bicicleta é um veículo. Conforme o art. 68, § do CTB se o condutor está a pé, empurrando a bicicleta, o impacto configura atropelamento.

  3. Capotamento: ocorre quando um veículo, em movimento, gira em qualquer sentido, ficando com as rodas para cima, mesmo que momentaneamente;

  4. Choque: é o impacto de um veículo contra uma estrutura ou obstáculo (poste, árvore, cerca etc.), inclusive outro veículo parado ou estacionado.

    Obs.: o impacto de um veículo contra outro veículo parado, momentaneamente, no semáforo ou por determinação de outra sinalização (parada obrigatória, a preferência etc.), ou seja, em situação de trânsito, não configura choque, e, sim, colisão ou abalroamento.

  5. Colisão:

    1. Colisão frontal: é o impacto de 02 (dois) veículos em movimento, frente a frente;

    2. Colisão traseira: é o impacto de 02 (dois) veículos em movimento, frente com traseira;

    3. Engavetamento: é a colisão em cadeia, colisão sucessiva, envolvendo várias unidades de tráfego.


  6. Tombamento: ocorre quando um veículo, em movimento, fica lateralmente posicionado, mesmo que momentaneamente;

  7. Saída de pista: ocorre quando o veículo sai da pista, geralmente caracterizando, na sequência, outro(s) tipo(s) de acidente, como Tombamento, Choque, Capotamento etc.;

  8. Outros tipos: embora menos frequentes, outras classificações são necessárias, tais como:

    1. Incêndio ou explosão em veículos;

    2. Submersão (encobrimento por água);

    3. Soterramento (encobrimento por terra, areia, pedra etc.);

    4. Queda (em precipícios, em buracos, de pontes ou mesmo de motocicletas sem influência de fatores externos etc.);

    5. Queda de árvore.

Quando em um atendimento policial militar se caracteriza mais de um tipo de acidente, deve o policial militar tipificá-lo pelo primeiro tipo caracterizado, mencionando na descrição do fato os demais tipos identificados na sequência do ocorrido. Exemplos: saída de pista seguida de capotamento, atropelamento e choque; ou, abalroamento transversal, seguido de capotamento.

Item 6 Adotar o preenchimento do atendimento policial militar:

Descrição do fato Relato objetivo, sucinto e imparcial do acidente, não se atribuindo dolo ou culpa às pessoas envolvidas, não fazendo julgamentos precipitados, nem comentando as causas do acidente com pessoas envolvidas, terceiros ou imprensa. A quantidade de informações deve ser a maior possível, desde que necessária ao esclarecimento dos fatos, mas limitada aos aspectos objetivos, não devendo o relatório trazer opiniões pessoais do relator, pois os dados subjetivos podem gerar expectativa de falsos direitos das pessoas envolvidas.

O relato do atendimento policial militar deve conter as seguintes informações:

  1. Como ocorreu o empenho dos policiais militares;

  2. Circunstâncias com as quais os policiais se depararam ao chegar no local do atendimento policial militar;

  3. Fonte da informação: por exemplo: de acordo com as testemunhas..., segundo versão dos condutores..., pelos vestígios encontrados no local...;

  4. Local e sentido de circulação dos veículos com respectivos condutores, bem como a sinalização existente, especificação do nome da via em que circulavam e o sentido de circulação por aproximação, segundo os pontos cardeais;

  5. Descrição do acidente: por exemplo: no cruzamento das vias ocorreu o abalroamento..., frente ao 251 ocorreu a colisão..., na altura do posto do INSS ocorreu o tombamento...;

  6. Consequências do acidente: se houve vítima e respectivos encaminhamentos, danos nos veículos de pequena ou sem dano, média ou grande monta;

  7. Desfecho do atendimento policial militar ou providências finais.

    Exemplo de relatório de acidente:

    (1) Designados pelo COPOM, (2) chegamos ao local do fato, os veículos estavam no ponto de repouso, foi realizado o isolamento e a preservação do local com os levantamentos inerentes, houve atendimento médico à vítima, porém esta permaneceu no local. (3) Em síntese, extrai-se das versões dos condutores, colhidas via áudio em anexo, que (4) o Sr (descrever no nome completo da pessoa envolvida) conduzia (descrever marca e modelo) pela rua 02 no sentido aproximado oeste-leste e o Sr (descrever no nome completo da pessoa envolvida) conduzia (descrever marca e modelo) pela rua 01 no sentido aproximado norte-sul, (5) na interseção das vias, provido de sinalização horizontal por linha de retenção com legenda pare, aposta sobre o pavimento da rua 02, houve o abalroamento transversal entre os veículos, (6) ocasionando ferimentos na vítima (descrever no nome completo da pessoa envolvida/vítima) o qual teve atendimento especializado pelo CBM (descrever qual unidade), porém permaneceu no local, igualmente proporcionando danos materiais de pequena monta nos veículos, conforme relatório de avarias e fotos em anexo, que foram liberados para seus respectivos condutores. (se houver aplicação de auto de infração descrevê-los). (7) Não houve a lavratura do respectivo TCO, haja vista a não representação da vítima, uma vez que trata de crime de ação penal pública condicionada, entretanto foi orientada sobre seu direito que prescreverá em 180 dias (acidente de trânsito com vítima não fatal ATCV)


    Levantamento por imagens do local do acidente: é a coleta de informações do acidente, por meio de imagens, que deverão ser inseridas no registro do atendimento policial militar, em que se baseiam os peritos para a reconstituição do acidente, e de onde o julgador, alicerçado ao relato, nas ações cíveis e criminais, colherá elementos para fundamentar sua convicção no momento de decidir controvérsias entre as pessoas envolvidas. Devem ser levantados os seguintes pontos:

    1. Imagem panorâmica do traçado viário, na parte em que ocorreu o acidente, nos 04 (quatro) ângulos, identificando as vias;

    2. Imagem panorâmica da aposição ou pintura da sinalização existente, horizontal e vertical, na zona do sinistro;

    3. Imagem com foco de qualquer vestígio ou sinal decorrente do acidente, se houver (marcas de frenagem, manchas de sangue, cacos de vidro, lanternas quebradas etc.);

    4. Imagem do veículo no Ponto de Repouso. Se retirado do local será necessário descrever tal circunstância no relato do atendimento;

    5. Imagem de fatores adversos (buracos na pista, manchas de óleo, saliência na pista etc.), se houver. Observação: a caracterização adequada dos fatores adversos e da deficiência ou ausência da sinalização é de suma importância, uma vez que os órgão e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Item 7 Imprensa: as declarações à imprensa deverão informar os dados objetivos (número de pessoas envolvidas, veículos, vítimas, danos causados etc.), não fazer juízo de valor e nem emitir opinião antecipada dos fatos.


MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 304


NOME DO PROCESSO

POP 304 ENVOLVENDO AUTORIDADE

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamento de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTO

304.01 Envolvendo autoridade.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Arts. 5°, incisos XLII, XLIII, XLIV e LXI, 27, §1º, 53, § 2º, e 86, §§ e 4º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

Decreto 56.435, de 8 de junho de 1965 (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas); Decreto 61.078, 26 de julho de 1967 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares); Art. 33, inc. II, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979;

Art. 18, inc. II, “d”, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993;

Arts. 323 e 324 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Racismo);

Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos);

Art. 40, inc. III, da Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); Art. 7º, inc. IV e §§ e 7º-B, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil);

Lei 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei de Tortura);

Art. 282, § 2º, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas);

Lei 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei do Terrorismo);

Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade); Súmula 245 do Supremo Tribunal Federal (STF);

Súmulas Vinculantes 14 e 45 do Supremo Tribunal Federal (STF);

Súmula 10 da Advocacia Pública, editada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Interrupção da eventual infração penal que gerou o atendimento policial militar;

  2. Definição do nível funcional da autoridade envolvida no atendimento policial militar;

  3. Adequação do procedimento ao nível funcional da autoridade.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que o procedimento policial militar seja compatível com o nível funcional da autoridade;

  2. Que sejam tomadas as medidas cabíveis em relação a cada uma das pessoas envolvidas no atendimento policial militar.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 304 ENVOLVENDO AUTORIDADE

PROCEDIMENTO

304.01 Envolvendo autoridade

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Fazer cessar a prática de infração penal, usando os meios necessários e moderados;

  2. Solicitar a documentação da autoridade envolvida no fato, a fim de identificar e constatar o seu nível funcional (Ações corretivas 1 e 2 e esclarecimentos itens 1 a 4);

  3. Avaliar a condição e o envolvimento da autoridade no atendimento policial militar: vítima, testemunha, solicitante ou autora do fato precursor da ação policial militar (Ações corretivas 3 e 4);

  4. Acionar o CPU para comparecer ao local e acompanhar o atendimento policial militar (Ações corretivas 5 e 6);

  5. Identificar a natureza da infração penal (Ações corretivas 7 e 8);

  6. Arrolar testemunhas e levantar elementos informativos de materialidade e autoria;

  7. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.


AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a autoridade se recuse a fornecer a documentação e seja publicamente conhecida, considerar seus dados públicos (Sequência de ação 2);

  2. Caso seja violada a imunidade e/ou prerrogativas da autoridade, por desconhecer sua identidade, reconsiderar imediatamente e readequar a atitude (Sequência de ação 2);

  3. Caso demore a constatar a real condição de imunidade ou prerrogativa da autoridade, buscar adotar novo comportamento a partir do momento que tomar conhecimento (Sequência de ação 3);

  4. Caso haja dúvida de como proceder, solicitar orientação ao escalão superior (Sequência de ação 3);

  5. Caso a pessoa envolvida seja notoriamente conhecida e exerça influência na sociedade, acionar o CPU (Sequência de ação 4 e esclarecimento item 5);

  6. Caso o CPU seja graduado, este deverá acionar um Oficial da UPM para que compareça ao local e acompanhe o atendimento policial militar (Sequência de ação 4);

  7. Caso a autoridade envolvida esteja em flagrante de infração penal, comunicar a autoridade de polícia judiciária competente, solicitando sua presença no local e cumprir suas orientações sobre o fato (Sequência de ação 5 e possibilidade de erro 1);

  8. Caso seja necessário, preservar o local, conforme o POP 112 (Sequência de ação 5).

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Desconsiderar as orientações das autoridades competentes quanto aos procedimentos a serem adotados (Ação corretiva 7);

  2. Desconsiderar a imunidade e/ou prerrogativa da autoridade;

  3. Precipitar, adotando medidas inadequadas;

  4. Não adotar as medidas cabíveis em relação a outras pessoas envolvidas.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Conceitos de autoridade:

  1. Autoridade é a pessoa que exerce cargo elevado e que tem o direito ou o poder de mando, pertencente aos poderes constituídos nacional ou estrangeiro;

  2. Pessoa com direito legal de fazer obedecer, com poder de mandar, de obrigar.

Item 2 Conceito de imunidade: trata-se de prerrogativa funcional que deriva da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional ou de tratados internacionais, que protegem o cargo ou a função desempenhada por determinadas autoridades. Portanto, não são de ordem subjetiva (pessoal) e são irrenunciáveis.

Item 3 Tipos de imunidades:

  1. Imunidade material (absoluta): inviolabilidade (ou exclusão) da responsabilidade civil, penal e administrativa;

  2. Imunidade formal (relativa): subdivide em imunidade processual (relativa ao foro por prerrogativa de função) e imunidade referente à prisão.

    1. Autoridades que gozam de imunidade formal referente à prisão:

      1. Presidente da República: em razão da importância do cargo, o Presidente da República pode ser preso após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício do mandato. Não pode ser submetido a nenhuma prisão cautelar (flagrante, preventiva ou temporária). Art. 86, §§ e 4º, da CF;

      2. Senadores da República, Deputados Federais e Deputados Estaduais: desde a expedição do diploma, podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. São vedadas as prisões cautelares: temporárias, em flagrante de crime afiançável e preventiva. Art. 53, § 2º, da CF. Os Deputados Estaduais gozam da imunidade formal referente à prisão por força do art. 27, §1º da Constituição Federal, que consagra o princípio da simetria aplicada em território nacional;

      3. Magistrados (Ministros, Desembargadores e Juízes): os Ministros dos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, STM, TSE), os Desembargadores e os Juízes de Direito podem ser presos em flagrante de crime inafiançável ou por ordem escrita do Tribunal ou Órgão Especial para julgamento. Art. 33, II, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN);


      4. Membros do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal: os Procuradores da República, Procuradores de Justiça e Promotores podem ser presos em flagrante de crime inafiançável ou por ordem escrita do tribunal competente. Art. 18, II, “d”, da Lei Complementar 75/93 e art. 40, III, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);

      5. Membros dos Tribunais de Contas: os Ministros e/ou Auditores em substituição do Tribunal de Contas da União, os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e Distrito Federal e dos municípios (onde existir) podem ser presos em flagrante de crime inafiançável ou por ordem escrita do Tribunal ou Órgão Especial para julgamento (Art. 73, § e 75, da CF e art. 33, II, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN);

      6. Membros da Advocacia Pública e da Advocacia Privada: imunidade profissional, ou melhor, no exercício da profissão, se afigura de forma relativa e material, sempre nos limites da lei. Nesse sentido, o profissional regularmente inscrito nos quadros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), advogado, possui imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis as manifestações de sua parte, desde que no exercício de sua atividade, ainda que fora de juízo, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer (Art. 7º, § 2º, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil/EAOAB);

      7. Imunidades Diplomática: é uma forma de prerrogativa tratada no direito internacional público e que assegura às missões diplomáticas privilégios para garantir o eficaz desempenho das funções em seu caráter de representantes do Estado soberano e organismos internacionais. Gozam de imunidade cível, penal e administrativa.

        1. Agentes diplomáticos (ou diplomatas): têm imunidade penal absoluta. Não podem ser presos pelo Estado acreditado, exceto em crimes internacionais contra a humanidade, como genocídio, de guerra e de agressão (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 Decreto 56.435/1965).

          Desfrutam da imunidade diplomática: os chefes de governos ou de Estados, suas famílias e membros das suas comitivas; embaixadores e suas famílias; os funcionários do corpo diplomático e famílias; os funcionários das organizações internacionais etc.

          Em caso de falecimento de um diplomata, os membros da sua família continuarão no gozo dos privilégios e imunidades a que têm direito, até que deixem o território nacional.

          Aos condutores e veículos em missões diplomáticas, não cabe a aplicação das medidas administrativas previstas no CTB, tais como: recolhimento de documentos de veículos e condutores, além de retenção e remoção.

        2. Agentes consulares: os agentes consulares (ou cônsules) são representantes dos interesses dos Estados estrangeiros na administração dos assuntos privados sob matérias relacionadas ao Estado acreditado. Também têm imunidade penal, cível e administrativa, contudo mais restrita que os diplomatas.

Os agentes consulares têm imunidade penal relativa aos atos praticados no exercício da função. Em caso de cometimento de infração penal relativa ao exercício da função, os cônsules não poderão ser presos (nem em flagrante de crime inafiançável e nem se aplica medida cautelar). Se a infração penal não é ligada ao exercício da função, não qualquer tipo de imunidade penal, podendo ser preso e conduzido coercitivamente, bem como serem decretadas prisões cautelares (Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963. Decreto 61.078/1967).

Item 4 Autoridades que não possuem imunidades formal referente à prisão:

  1. Os Ministros de Estados, Comandantes das Forças Armadas, Governadores de Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, Secretários de Estados e Prefeitos possuem apenas imunidade formal processual ou relativa ao foro de julgamento. Essas autoridades podem ser presas em flagrante delito;

  2. Os vereadores, militares das Forças Armadas, militares Estaduais, Policiais Civis, Policiais Federais, secretários municipais e autoridades religiosas não possuem imunidade formal referente ao foro de julgamento, nem referente à prisão. Portanto, quando autores de infração penal, podem ser presos em flagrante;

  3. Os vereadores desfrutam de imunidade material (absoluta), por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do município onde exercem a vereança, conforme art. 29, VIII, da CF/88;

  4. “A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa” (Súmula 245 do Supremo Tribunal Federal STF).


Item 5 Pessoa notoriamente conhecida e/ou exerça influência na sociedade:

  1. Não possui mandato, porém exerce grande influência na sociedade face ao poder econômico, social ou cultural e ao seu prestígio junto à população de um modo geral;

  2. Os ascendentes, descendentes ou cônjuge de uma autoridade.

Item 6 Enquadramento em flagrante delito de crime inafiançável: o Delegado de Polícia Civil ou Federal ou, conforme o caso, o Oficial de Polícia Judiciária Militar, no âmbito de suas circunscrições são o responsáveis por afirmarem se a conduta praticada pela autoridade se enquadra em flagrante delito de crime inafiançável. Essa autoridade deve ser acionada imediatamente, para evitar detenções e conduções arbitrárias.


NOME DO PROCESSO

POP 305 ATUAÇÃO DO POLICIAL MILITAR DE FOLGA EM INFRAÇÃO

PENAL

MATERIAL NECESSÁRIO

1. Identidade militar.

PROCEDIMENTO

305.01 Atuação do policial militar de folga em infração penal.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Art. 144, caput, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

Art. 301 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Reconhecimento da natureza da suposta infração penal;

  2. Identificação pessoal no local da suposta infração penal;

  3. Envio de informações coletadas ao COPOM ou ao apoio policial militar.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que o policial militar tenha convicção que está havendo uma infração penal;

  2. Que o policial militar não seja imprudente e não se exponha a risco desnecessário;

  3. Que o policial militar, se necessário, auxilie a guarnição de apoio solicitada, mantendo-se em segurança.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 305 ATUAÇÃO DO POLICIAL MILITAR DE FOLGA EM INFRAÇÃO PENAL

PROCEDIMENTO

305.01 Atuação do policial militar de folga em infração penal

RESPONSÁVEL

Policial militar de folga

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Inteirar-se do fato (Ação corretiva 1 e esclarecimento item 1);

  2. Procurar um ponto de observação (Esclarecimento item 3);

  3. Reconhecer a natureza da infração penal;

  4. Acionar o COPOM, repassando as suas características, a fim de facilitar sua identificação diante da guarnição de apoio;

  5. Aguardar a guarnição de apoio (Ações corretivas 2 e 3);

  6. Identificar-se e transmitir as informações à guarnição de apoio, de forma segura e discreta;

  7. Realizar, a guarnição de apoio, o atendimento policial militar (Ações corretivas 4 e 5).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso haja solicitante, colher as informações sobre o fato e avaliar o seu grau de lucidez, isenção e a possibilidade de estar envolvido na infração penal (Sequência de ação 1 e esclarecimento item 2);

  2. Caso não haja segurança, não aproximar (Sequência de ação 5);

  3. Caso haja necessidade e viabilidade, adotar o POP 109 (Sequência de ação 5);

  4. Caso o atendimento policial militar finalize com auto de prisão em flagrante, sua presença será obrigatória junto à autoridade de polícia judiciária (Sequência de ação 7);

  5. Caso no atendimento policial militar seja necessário e viável, auxiliar a guarnição de apoio (Sequência de ação 7);

  6. Caso observe a presença de pessoa ferida, manter-se abrigado, colhendo o máximo de informações possíveis e providenciar atendimento médico;

  7. Caso o infrator da lei saia do local antes da chegada da guarnição de apoio, coletar dados e repassá-los ao COPOM;

  8. Caso o local da infração penal seja de frequência habitual do policial militar, este deve redobrar a segurança.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Agir isolada e precipitadamente;

  2. Não constatar a aproximação da guarnição de apoio;

  3. Não se identificar para a guarnição de apoio;

  4. Estar fardado sem portar os Equipamentos de Uso Individual (EUI).


ESCLARECIMENTOS

Item 1 Informações mínimas a serem observadas e anotadas:

  1. Existência do fato;

  2. Número de pessoas envolvidas;

  3. Existência de reféns;

  4. Existência de agentes externos;

  5. Meios de transporte utilizados;

  6. Armas utilizadas;

  7. Vítimas;

  8. Pessoas feridas.

Item 2 Lucidez e isenção:

  1. Lucidez: clareza, perceptibilidade, nitidez, precisão de ideias ou compreensão rápida;

  2. Isenção: ter isenção de ânimo, agir sem paixão, com imparcialidade ou sem prevenção.

    Item 3 Ponto de observação: local que proporcione ao policial militar de folga a segurança necessária para agir com prudência e obter a convicção que está ocorrendo uma infração penal.


    NOME DO PROCESSO

    POP 306 MORTE DE POLICIAL MILITAR

    MATERIAIS NECESSÁRIOS

    1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

    PROCEDIMENTO

    306.01 Morte de policial militar.

    REFERÊNCIA LEGAL

    Art. 29, inc. VII, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

    ATIVIDADES CRÍTICAS

    RESULTADOS ESPERADOS

    1. Reconhecimento da natureza do atendimento policial militar;

    2. Confirmação de morte de policial militar (em serviço, de folga ou inativo);

    3. Aviso aos familiares.

    1. Que o atendimento policial militar se desenvolva de forma célere;

    2. Que atuação policial militar seja imparcial e com isenção de ânimos.


    POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

    PROCESSO

    POP 306 MORTE DE POLICIAL MILITAR

    PROCEDIMENTO

    306.01 Morte de policial militar

    RESPONSÁVEL

    Comandante da guarnição

    SEQUÊNCIA DE AÇÕES

    AÇÕES CORRETIVAS

    POSSIBILIDADE DE ERRO

    1. Inteirar-se do atendimento policial militar (Ações corretivas 1 e 2);

    2. Confirmar que se trata de policial militar (Ação corretiva 3);

    3. Acionar o CPU;

    4. Informar o Centro de Assistência Social da PMGO CASO (Ações corretivas 4 e 5 e esclarecimento item 1);

    5. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

    1. Caso não tenha confirmação do óbito, providenciar o atendimento médico (Sequência de ação 1);

    2. Caso haja informação sobre os supostos autores do crime, solicitar apoio policial militar, indicar a possível rota de fuga e manter a preservação do local (Sequência de ação 1);

    3. Caso haja dúvida quanto à identificação da vítima, buscar informações junto ao COPOM (Sequência de ação 2);

    4. Caso seja necessário, preservar o local e acionar a Polícia Técnico-Científica, conforme o POP 112 (Sequência de ação 4);

    5. Caso não seja possível empregar o Centro de Assistência Social da PMGO, o CPU deverá auxiliar os familiares no que for possível (Sequência de ação 4).

    1. Negligenciar a preservação do local de crime.

    ESCLARECIMENTO

    Item 1 Centro de Assistência Social da PMGO (CASO): visa promover o bem-estar social do policial militar do Estado de Goiás e de sua família, dando apoio necessário para o cumprimento do seu compromisso com a segurança da sociedade.

    Em caso de morte, disponibiliza à família o apoio funerário, sendo necessário:


MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 307


NOME DO PROCESSO

POP 307 BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR

MATERIAIS NECESSÁRIOS

  1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102);

  2. Sacos plásticos;

  3. Etiquetas adesivas;

  4. Alavanca;

  5. Alicate corta-fios;

  6. Chaves e ferramentas para arrombamentos;

  7. Cola ou fita adesiva resistente para eventual lacração;

  8. Escada retrátil.

PROCEDIMENTO

307.01 Busca e apreensão domiciliar.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Art. 5°, incs. XI e LXI, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

Arts. 150, 329 ao 331 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

Arts. 240 ao 249 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 178 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

Art. 22, caput, § 1º, incs. I e III, da Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Apresentação do mandado judicial;

  2. Ausência do morador no cumprimento do mandado judicial;

  3. Lavratura do auto circunstanciado sobre a diligência executada.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que pessoas, objetos ou coisas, alvos do mandado judicial, sejam legalmente presas e/ou apreendidos;

  2. Que o comandante da operação exerça exclusivamente sua função de coordenador;

  3. Que seja colhido e apreendido qualquer material que venha a ser elemento de convicção no devido processo legal.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 307 BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR

PROCEDIMENTO

307.01 Busca e apreensão domiciliar

RESPONSÁVEL

Comandante da operação

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Estar de posse do mandado judicial;

  2. Planejar o emprego dos recursos humanos, materiais e condições de execução (Esclarecimento item 1);

  3. Orientar os policiais militares sobre como devem atuar e o que procurar (especificado no Mandado Judicial), a fim de que não haja excessos;

  4. Efetuar o cerco ao local e observar os riscos do ambiente (Ação corretiva 1);

  5. Mostrar e ler o mandado judicial ao morador ou seu representante (Ações corretivas 2 e 3);

  6. Determinar ao morador que apresente a pessoa ou indique a coisa que se procura;

  7. Perguntar ao morador sobre a existência de arma de fogo, objeto de valor ou ilícito na residência (Ação corretiva 4);

  8. Vistoriar um compartimento por vez, observando as técnicas de segurança necessárias e mantendo a guarda sobre os vistoriados (Esclarecimento item 2);

  9. Lavrar o auto circunstanciado (Esclarecimento item 3);

  10. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, anexando o auto circunstanciado.


AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso seja necessário, solicitar apoio (Sequência de ação 4);

  2. Caso esteja em apoio a outra instituição, no cumprimento do mandado judicial, aguardar sua leitura pelo encarregado da diligência (Sequência de ação 5);

  3. Caso o morador não esteja presente no local, intimar qualquer vizinho, se houver, para assistir a diligência (Sequência de ação 5);

  4. Caso haja pessoa no local em atitude suspeita, determinar que se posicione para ser submetido à busca pessoal, conforme o POP 106 (Sequência de ação 7);

  5. Caso haja necessidade de cumprir mandado de busca domiciliar entre às 21h e 5h, somente fazê-lo com o consentimento do morador;

  6. Caso exista animal que ofereça risco, acionar apoio pertinente para controle;

  7. Caso haja elevadores no local, mantê-los parados no andar térreo sob controle policial militar;

  8. Caso haja aglomeração próxima às portas, janelas ou escadas, fazer a retirada rapidamente.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Danificar objetos, móveis e outros pertences de forma desnecessária;

  2. Não se atentar para a possibilidade de armazenamento de materiais em animais ou em seus acessórios;

  3. Não efetuar a busca nas pessoas a serem conduzidas na viatura.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Planejamento da operação de busca domiciliar: deve-se observar a quantidade de policiais necessários para o cerco e execução da busca com, no mínimo, 02 (duas) guarnições, ou seja, 04 (quatro) policiais militares. Ainda:

  1. Necessidade de tropa especializada;

  2. Materiais necessários;

  3. Horário de execução;

  4. Localização correta do imóvel;

  5. Avaliação dos pontos vulneráveis;

  6. Número de moradores;

  7. Existência de escada;

  8. Saída pelos fundos;

  9. Informações gerais (sobre a região, presença de pessoa armada, local de risco etc.). Item 2 Técnicas e táticas de entrada, varredura e busca em ambientes Técnicas e Táticas de entrada:

  1. Cumprir a disciplina de luzes e ruídos;

  2. Abrir as portas, procurando estar do lado da fechadura;

  3. Procurar com a mão fraca um possível interruptor de luz;

  4. Utilizar a técnica mais adequada (fatiamento, olhada rápida, uso de espelho etc.) para entrar no compartimento;

  5. Acionar apoio especializado, ao observar aspectos de insegurança que inviabilizem a entrada;

  6. Abrir as portas de armários com a cautela necessária;

  7. Observar com cautela embaixo de camas e sobre os móveis altos;

  8. Adotar sequência de varredura e busca para que nenhum ponto seja esquecido.

Varredura: conforme esclarecimento item 2 do POP 109.08.

Técnicas de busca: é uma técnica operacional para localizar objetos. Deve ser realizada por no máximo 02 (dois) policiais militares por ambiente, sempre de fora para dentro e de baixo para cima, de forma sequencial, de modo a não checar duas vezes um mesmo local ou deixar de vistoriar outro, realizando divisões imaginárias do local a ser vistoriado, de forma a organizar e minimizar o trabalho, conforme as técnicas e níveis elencados a seguir:


Divisão em Quadrantes Sequência Espiral Zonas Longitudinais Arcos Capazes

1

2

6

3

5

7

4

8

9

NÍVEL do solo à cintura: compreende o piso, tapetes, cestos de lixo, embaixo dos móveis, armários, gavetas;

NÍVEL da cintura à altura dos olhos: compreende estantes e armários, sobre os móveis, quadros, janelas;

NÍVEL da altura dos olhos ao teto: compreende quadros, luminárias, sobre estantes, aparelhos de ar condicionado;

NÍVEL espaços adjacentes: compreende pisos removíveis, tetos falsos, exterior de janelas, parapeitos.

Item 3 Na busca domiciliar, o art. 245, §7º, do Código de Processo Penal CPP determina que: “Finda as diligências, os executores lavrarão auto circunstanciado de busca e apreensão, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no §4º.”

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO


Aos      dias do mês de       do ano de     , nesta cidade de            , Estado de Goiás,

às     horas, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão   expedido pelo(a)

                    ,observados os procedimentos e formalidades legais da Busca e Apreensão na residência do(a) Sr.(a)                                      , situada na

                           , n.º     , Aptº     , Bairro:          ,

Cidade:             , Estado de Goiás. No curso da busca domiciliar, foram adotadas providências no sentido de resguardar os bens, valores e numerários existentes no local, preservando a dignidade e evitando constrangimentos desnecessários aos moradores. Como resultado desta diligência, apreendemos os seguintes objetos:




Observações:                                       


Nesta mesma diligência, foi determinada a prisão e/ou apreensão de:                      


pelo crime/infração de:                                          , incurso no(s) artigo(s)            do            (Cód. Penal / ECA, etc.) e encaminhado ao            (DP/Juízo) Observações:                                       

                                                         . Do que para constar, lavrei o presente auto, que assino com as testemunhas qualificadas abaixo, as quais presenciaram e assistiram o cumprimento deste Mandado.

Nome:                                    RG:       , OPM em que trabalha:      .


(Assinatura do responsável pelo cumprimento do Mandado).

Testemunha: (nome)   (profissão)         , residente à Rua/Av.                          , Qd    , Lt.    ,      , aptº      , Bairro:                       , Cidade:                     , Estado:     , Fone:              , CPF:              , RG:             , Órgão expedidor:          .


Assinatura

Testemunha: (nome)                                                (profissão)

             , residente à Rua/Av.                           , Qd    , Lt.    ,      , aptº      , Bairro:                       , Cidade:                     , Estado:     ,

Fone:        , CPF

        .

            , RG

           , Órgão expedidor:


Assinatura

Especificar no verso a relação de todos os agentes públicos envolvidos na operação (nome completo/RG/instituição).


MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 308


NOME DO PROCESSO

POP 308 VEÍCULO LOCALIZADO

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTO

308.01 Veículo localizado.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Art. 347 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

Arts. 158-A e 169 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Preservação do local, se necessário;

  2. Constatação do envolvimento de veículo em ilícito penal ou administrativo.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que não aconteça a contaminação de possíveis provas periciais;

  2. Que o veículo seja devidamente encaminhado à repartição pública competente ou restituído a seu proprietário nas condições em que fora encontrado.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 308 VEÍCULO LOCALIZADO

PROCEDIMENTO

308.01 Veículo localizado

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Verificar visualmente os aspectos do veículo e buscar indícios que justifiquem tratar de veículo objeto de ilícito penal ou estar abandonado em via pública (Ações corretivas 1 e 2);

  2. Verificar se o veículo se encontra regularmente estacionado em via pública (Ação corretiva 3);

  3. Preservar o veículo e todo possível campo pericial;

  4. Proceder à vistoria visual no veículo e procurar sinais de violação, como falta de acessórios e equipamentos obrigatórios;

  5. Consultar os dados do veículo;

  6. Solicitar ao COPOM que entre em contato com a repartição pública competente, se informando da necessidade ou não do comparecimento da Polícia Técnico-Científica no local (Ação corretiva 4);

  7. Solicitar ao COPOM que entre em contato com o proprietário do veículo;

  8. Arrolar testemunhas;

  9. Verificar a existência de informações sobre o condutor do veículo e suas características (Ação corretiva 5);

  10. Providenciar o deslocamento do veículo até a repartição pública competente (Ações corretivas 6 e 7 e possibilidade de erro 1);

  11. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Ação corretiva 8).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso não haja indicação de que o veículo seja objeto de ilícito penal e não esteja em desacordo com a legislação de trânsito, acionar via COPOM o proprietário do veículo (Sequência de ação 1);

  2. Caso não haja indicação de que o veículo seja objeto de ilícito penal e se constate infração de trânsito relacionada a estacionamento irregular, adotar as providências de autuação e remoção do veículo (Sequência de ação 1);

  3. Caso o veículo esteja comprometendo a segurança viária, providenciar a devida sinalização do local (Sequência de ação 2);

  4. Caso a Polícia Técnico-Científica não seja acionada pela repartição pública competente ou acionada, não compareça no local, consignar os motivos no registro de atendimento policial militar (Sequência de ação 6);


  1. Caso haja informações sobre o condutor, repassar seus dados para a rede de comunicações e solicitar apoio para sua localização (Sequência de ação 9);

  2. Caso o veículo possua registro de furto/roubo, ou esteja envolvido em algum ilícito penal e o proprietário compareça ao local, orientá-lo sobre a obrigatoriedade de deslocar à repartição pública competente, para fins de esclarecimentos e demais providências legais (Sequência de ação 10);

  3. Caso o proprietário do veículo compareça ao local e a repartição pública competente e a guarnição entendam como desnecessário ou verifiquem que não meios para o recolhimento do veículo, proceder à entrega ao proprietário, recolhendo sua assinatura e consignar tais informações no registro de atendimento policial militar, anexando imagens do veículo (Sequência de ação 10);

  4. Caso seja necessário providenciar a remoção do veículo, adotar o POP 113 e consignar no registro do atendimento policial militar (Sequência de ação 11).

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Indicar de forma individualizada serviço terceirizado ao proprietário do veículo (Sequência de ação 10);

  2. Acionar guincho ou serviço terceirizado, sem anuência ou autorização do proprietário.


MÓDULO IV ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR

CRÍTICO


MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 401


NOME DO PROCESSO

POP 401 OCASIONAL DE ALTO RISCO

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTO

401.01 Ocasional de alto risco.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Art. 5°, inc. LXI da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

Arts. 301 a 303 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Constatação do flagrante delito;

  2. Comunicação do fato para a intervenção policial militar;

  3. Desembarque da viatura;

  4. Abordagem ao infrator da lei.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que os policiais militares estejam sempre prontos para uma reação armada;

  2. Que durante o atendimento policial militar seja mantido o maior nível possível de segurança no ambiente.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 401 OCASIONAL DE ALTO RISCO

PROCEDIMENTO

401.01 Ocasional de alto risco

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Visualizar a situação de flagrante delito (Ação corretiva 1);

  2. Posicionar a viatura em um local seguro, desembarcar rapidamente e abrigar-se (Ação corretiva 2);

  3. Observar a superioridade numérica e/ou de meios dos infratores, mantendo-se abrigado, e solicitar apoio policial (Ações corretivas 3 a 5);

  4. Verbalizar, se possível, ordenando que largue a arma e se deite no chão;

  5. Proceder à abordagem (Ação corretiva 6).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso não seja possível evitar o confronto, adotar o POP 109, preocupando-se com a segurança de terceiros (Sequência de ação 1);

  2. Caso a guarnição embarcada seja surpreendida com disparo de arma de fogo, os policiais militares devem desembarcar pelo lado contrário à injusta agressão (Sequência de ação 2);

  3. Caso seja constatada a superioridade numérica e de meios da guarnição, proceder de acordo com o POP

204.02 ou POP 205.06, conforme o caso (Sequência de ação 3);

  1. Caso os infratores da lei estejam em superioridade numérica ou de meios, porém se tornem cooperativos, determinar que larguem suas armas ou objetos, deitem no chão com os braços abertos e com as palmas das mãos para cima, aguardando a chegada do apoio para continuidade da abordagem (Sequência de ação 3 e possibilidade de erro 1);

  2. Caso haja dúvida sobre quem são os infratores da lei, adotar as medidas de segurança necessárias e determinar que todos se deitem no chão para contenção e identificação (Sequência de ação 3);

  3. Caso os infratores da lei estejam em superioridade numérica ou de meios, aguardar o apoio (Sequência de ação 5);

  4. Caso haja aglomeração e seja necessário efetuar disparos de arma de fogo, observar a linha de tiro;

  5. Caso haja tentativa de fuga do infrator da lei a pé, acompanhá-lo até a distância que não se perca a visualização da viatura;

  6. Caso haja fuga do infrator da lei em veículo, adotar o POP 405.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Entrar em área edificada sem a chegada do apoio (Ação corretiva 4);

  2. Agir isoladamente;

  3. Não considerar a possibilidade de existir mais infrator da lei no ambiente;

  4. Realizar disparos de arma de fogo sem ter identificado a posição do infrator da lei.


NOME DO PROCESSO

POP 402 ALARME DISPARADO EM EDIFICAÇÃO

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTO

402.01 Alarme disparado em edificação.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 41 do Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Verificação da causa do disparo;

  2. Chegada ao local;

  3. Análise do ambiente.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que no atendimento policial militar os policiais hajam de forma coordenada e segura;

  2. Que as guarnições estejam atentas aos perímetros externo e interno da edificação;

  3. Que nenhum policial militar venha a se ferir com obstáculo e/ou ofendículo.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 402 ALARME DISPARADO EM EDIFICAÇÃO

PROCEDIMENTO

402.01 Alarme disparado em edificação

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Coletar os dados do atendimento policial militar (Ações corretivas 1 e 2);

  2. Aproximar, o motorista da guarnição, de forma segura, observando o cenário externo e seus componentes;

  3. Posicionar a viatura, o motorista da guarnição, a uma distância aproximada de 30 (trinta) metros do local;

  4. Desembarcar, a guarnição, com o armamento na posição pronto baixo;

  5. Observar as proximidades do local, visando à segurança diante de situações suspeitas (Ação corretiva 3);

  6. Iniciar a progressão, a guarnição, em direção ao local, mantendo o armamento na posição pronto baixo e a distância mínima de segurança de 05 (cinco) metros entre os policiais militares, priorizando o uso de barricadas e redução de silhueta (Possibilidade de erro 1);

  7. Proceder à varredura do local, iniciar pelo lado externo, observando o melhor ângulo de visão e a existência de obstáculo e/ou ofendículo (Ações corretivas 4 a 8 e esclarecimento item 1);

  8. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03, e informar o responsável pelo local (Ação corretiva 9).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a edificação seja de instituição financeira, adotar o POP 403 (Sequência de ação 1);

  2. Caso a guarnição seja informada, via celular funcional, sobre alarme disparado em edificação, informar ao COPOM e o CPU (Sequência de ação 1);

  3. Caso haja pessoa a ou em veículo parado nas imediações do local, em atitude suspeita, abordá-la (Sequência de ação 5);

  4. Caso exista pessoa no interior da edificação, a guarnição deverá visualizar seu semblante e gesto, se tratando de segurança particular armada, verificar se a arma de fogo está no coldre (Sequência de ação 7);

  5. Caso haja presença de pessoas no interior da edificação, solicitar a saída de uma delas, preferencialmente do profissional de segurança particular, se houver, abordá-lo como pessoa em atitude suspeita e, em seguida, indagá-lo sobre os fatos. Persistindo a suspeição, determinar a saída de quantas pessoas forem necessárias, uma por vez, adotando os procedimentos anteriores (Sequência de ação 7);

  6. Caso seja constatada a existência de refém, informar ao COPOM e adotar o POP 506 (Sequência de ação 7);


  1. Caso algum policial militar constate a existência de obstáculo e/ou ofendículo no local, avisar aos demais (Sequência de ação 7);

  2. Caso haja uma evolução no estado de suspeição, solicitar apoio policial e, se necessário, adotar o POP 109 (Sequência de ação 7);

  3. Caso o responsável pelo local não esteja presente, buscar contatá-lo. Não sendo possível, solicitar a presença de um vizinho, relacionando seus dados no registro do atendimento policial militar (Sequência de ação 8);

  4. Caso seja constatada a contravenção penal de provocar alarme (alarme falso) e o autor seja identificado, informar ao COPOM e adotar o POP 301.05.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Parar ou se expor em frente a portas e janelas (Sequência de ação 6);

  2. Não realizar varredura por solicitação do funcionário da empresa de alarme.

ESCLARECIMENTO

Item 1 Ofendículos: barreiras ou obstáculos instalados para a defesa da propriedade.

NOME DO PROCESSO

POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MATERIAIS NECESSÁRIOS

  1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102);

  2. Carabina 5.56 ou Fuzil 7.62;

  3. Rádio portátil;

  4. Binóculo;

  5. VANT.

PROCEDIMENTOS

    1. Averiguação de notícia de roubo/furto a instituição financeira;

    2. Roubo comum a instituição financeira;

    3. Roubo a instituição financeira mediante sequestro e cárcere privado ou “sapatinho”;

    4. Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de ferramentas de corte;

    5. Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de explosivos;

    6. Roubo a instituição financeira mediante Domínio de Cidade.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Art. 5°, inc. LXI, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

Arts. 155, §§ e 4º-A, 157, §§ 1º, 2º, incs. II, III e V, 2º-A, 2º-B e 3º, 158 e 251 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

Art. 29, inc. VII, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Art. 1º, § 1º, da Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organização Criminosa).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Identificação da modalidade criminosa para o atendimento policial militar;

  2. Acionamento e execução do plano de defesa durante a ação criminosa;

  3. Repressão a eventuais ataques às forças de segurança pública;

  4. Posicionamento da viatura e da guarnição policial militar;

  5. Ausência ou uso inadequado de barricadas;

  6. Abordagem ao infrator da lei;

  7. Confirmação da existência de artefato explosivo no local;

  8. Montagem de barreira de contenção nas principais vias de fuga.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que a guarnição identifique a modalidade criminosa para o atendimento policial militar;

  2. Que a ação policial militar seja coordenada e as informações coletadas sejam transmitidas de forma clara, precisa e objetiva;

  3. Que ação policial militar inviabilize o plano de fuga dos infratores da lei;

  4. Que sejam obtidos dados relevantes com o infrator da lei, vítima e testemunha;

  5. Que as provas da materialidade delitiva, o infrator da lei, vítima e testemunha sejam apresentados à repartição pública competente;

  6. Que a integridade física das pessoas envolvidas seja preservada.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

PROCEDIMENTO

403.01 Averiguação de notícia de roubo/furto a instituição financeira

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Coletar, por meio do COPOM ou qualquer outro meio disponível, informações que identifiquem a modalidade criminosa (Esclarecimento item 1);

  2. Solicitar prioridade na rede de comunicação;

  3. Coordenar, o CPU, o deslocamento de 02 (duas) viaturas, no mínimo, para certificação da veracidade das informações (Ação corretiva 1);

  4. Redobrar, as guarnições, a atenção diante de situações suspeitas visando à segurança, conforme esclarecimento item 2 do POP 202.02;

  5. Coordenar o posicionamento das viaturas a uma distância mínima de 100 (cem) metros do estabelecimento (Possibilidade de erro 1);

  6. Informar ao COPOM o posicionamento das guarnições;

  7. Desembarcar, as guarnições, com o armamento na posição pronto baixo;

  8. Iniciar a progressão, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, em direção a um local seguro, mantendo o armamento na posição pronto baixo e a distância mínima de segurança de 05 (cinco) metros entre os policiais militares, priorizando o uso de barricadas e redução de silhueta, permanecendo o motorista da guarnição de apoio próximo as viaturas na segurança do perímetro (Ação corretiva 2);

  9. Visualizar, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, o estabelecimento, buscando identificar a presença de infratores da lei no perímetro externo (olheiro e segurança) e interno (Esclarecimentos itens 3 e 4);

  10. Constatar a modalidade criminosa do atendimento policial militar e transmitir as informações ao COPOM (Ações corretivas 3 a 8).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso exista apenas uma viatura de serviço na localidade e não haja indícios de que a modalidade criminosa seja Domínio de Cidade, a guarnição empenhada deverá deslocar se preocupando com a segurança própria e de terceiros, realizar a coleta de dados sobre o atendimento policial militar, acionando imediatamente o apoio mais próximo (Sequência de ação 3 e esclarecimento item 2);

  2. Caso o cenário se apresente dentro da normalidade e não haja indícios evidentes de roubo/furto a instituição financeira, contatar o segurança e/ou responsável pelo estabelecimento (Sequência de ação 8);

  3. Caso não seja certificada a veracidade das informações, informar ao COPOM e registrar o atendimento policial militar (Sequência de ação 10);

  4. Caso seja constatada a modalidade criminosa de roubo comum, adotar o POP 403.02 (Sequência de ação 10 e esclarecimento item 5);

  5. Caso seja constatada a modalidade criminosa de roubo a instituição financeira mediante sequestro e cárcere privado ou “sapatinho”, adotar o POP 403.03 (Sequência de ação 10 e esclarecimento item 6);

  6. Caso seja constatada a modalidade criminosa de arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de ferramentas de corte, adotar o POP 403.04 (Sequência de ação 10 e esclarecimento item 7);

  7. Caso seja constatada a modalidade criminosa de arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres mediante emprego de explosivos, adotar o POP 403.05 (Sequência de ação 10 e esclarecimento item 8);

  8. Caso seja constatada a modalidade criminosa de roubo a instituição financeira mediante Domínio de Cidade, adotar o POP 403.06 (Sequência de ação 10);

  9. Caso ocorra confronto armado, havendo vítimas, providenciar o atendimento médico assim que possível.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Posicionar a viatura em frente à instituição financeira ou similar (Sequência de ação 5);

  2. Não constatar a modalidade criminosa;

  3. Agir de forma precipitada e individualizada.


ESCLARECIMENTOS

Item 1 Coleta de dados sobre o atendimento policial militar: deverão ser obtidos dados a respeito de número de pessoas, tipos de armas de fogo utilizadas (armas curtas, carabinas, fuzis etc.), veículos envolvidos, materiais utilizados (ferramentas de corte, maçarico, explosivos etc.) envolvimento de funcionários da instituição financeira, se estão no interior do local, se reféns etc.

Item 2 Domínio de Cidade: modalidade de roubo a instituição financeira praticada por organização criminosa, dividida em tarefas específicas, previamente planejadas, geralmente com o bloqueio das vias de tráfego, inabilitação total ou parcial das estruturas de transmissão de energia e telefonia, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública. Caracteriza-se, geralmente, pela utilização de reféns como escudo, emprego de explosivos, veículos blindados, armas de fogo e/ou equipamentos de uso restrito.

Item 3 Olheiro: membro da organização criminosa que tem a função de fazer levantamentos da instituição financeira alvo e observar o perímetro externo do local durante a ação criminosa, com intuito de informar a aproximação e a movimentação das forças de segurança pública, enquanto os demais membros realizam o corte/explosão de cofres ou terminais de autoatendimento.

Item 4 Segurança: membro da organização criminosa responsável por respaldar as ações do grupo, utilizando-se de arma de fogo (geralmente portátil), com a finalidade de intimidar ou inibir as ações das forças de segurança pública.

Item 5 Roubo comum: normalmente adotado em cidades maiores, polos regionais e capitais, em razão de ser semelhante ao roubo a estabelecimento comercial comum, tais como lotéricas, representantes bancários, casas de câmbio, joalherias e varejistas em geral. Neste caso, os infratores da lei entram na agência e anunciam o assalto, são breves e visam apenas os valores disponíveis no caixa de atendimento e na tesouraria. Geralmente, utilizam armas de porte (revólveres e pistolas) e agem em horário de expediente bancário.

Item 6 Roubo a instituição financeira mediante sequestro e cárcere privado ou “sapatinho”: normalmente se inicia na noite anterior ao roubo propriamente dito com a tomada da família do gerente ou do tesoureiro da instituição financeira como refém, que são levados para um cativeiro onde permanecem até o término da ação. No dia seguinte ao sequestro, um dos infratores da lei acompanha o funcionário até a instituição financeira e este, sob coação, realiza a abertura programada do cofre da agência sem levantar suspeitas, fazendo a retirada do dinheiro. A forma de pagamento pelo resgate pode variar e ser consentida pela administração superior, recebendo assim a denominação de “sequestro”. Por outro lado, quando o pagamento acontece com as tomadas de decisões em âmbito dos funcionários locais da agência, dá-se o nome de “sapatinho”. Geralmente, os funcionários, quando sabem do andamento do assalto, evitam se manifestar e chamar a polícia, em solidariedade à família do colega que está mantida como refém. Na maioria das vezes o emprego de arma de porte, revólveres e pistolas.

Item 7 Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de ferramentas de corte: geralmente ocorre fora do horário de expediente da instituição financeira, com abertura do caixa eletrônico ou cofre, com a utilização de furadeiras potentes, maçaricos, cabos de aço acoplados em veículos, dentre outros, ou ainda, ataque lógico, que burla o sistema do caixa eletrônico ou cofre, provocando pane capaz de liberar dinheiro. Normalmente, não emprego de armas portáteis, como carabinas e fuzis, podendo haver o emprego de armas de porte como revólveres e pistolas.

Item 8 Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de explosivos: geralmente, ocorre fora do horário de expediente da instituição financeira, durante a noite ou madrugada. A principal distinção das outras modalidades é o emprego de explosivos para a abertura dos cofres e/ou terminais de autoatendimento. Quanto ao tipo de armamento, dependerá da especialidade da organização criminosa, ou seja, podem ser empregados armamentos desde porte à portáteis de calibre restrito às forças de segurança pública.


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PROCESSO

POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

PROCEDIMENTO

403.02 Roubo comum a instituição financeira

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Receber do COPOM a confirmação e os dados do roubo a instituição financeira;

  2. Coordenar, o CPU, o deslocamento de 02 (duas) viaturas, no mínimo (Ação corretiva 1);

  3. Solicitar ao COPOM para que faça contato com a central de segurança e monitoramento da instituição financeira, a fim de coletar informações detalhadas e transmiti-las às guarnições empenhadas, unidades especializadas e agências de inteligência;

  4. Estabelecer comunicação entre as viaturas para posicionamento e chegada coordenada nas proximidades do local;

  5. Aproximar, as guarnições, e conter o tráfego nas imediações do local do atendimento policial militar;

  6. Informar ao COPOM a chegada e o posicionamento das guarnições;

  7. Desembarcar, as guarnições, a uma distância mínima de 30 (trinta) metros, com o armamento na posição pronto baixo (Possibilidade de erro 1);

  8. Iniciar a progressão, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, em direção a um local seguro, mantendo o armamento na posição pronto baixo e a distância mínima de segurança de 05 (cinco) metros entre os policiais militares, priorizando o uso de barricadas e redução de silhueta, permanecendo o motorista da guarnição de apoio próximo as viaturas na segurança do perímetro;

  9. Visualizar, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, o estabelecimento, buscando identificar a presença de infratores da lei no perímetro externo (olheiro e segurança) e interno (Ação corretiva 2);

  10. Realizar a abordagem ao infrator da lei, conforme o POP 204.02, no que couber (Ações corretivas 3 a 8).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso exista apenas uma viatura de serviço na localidade, sendo ela empenhada, esta deverá deslocar preocupando-se com a segurança da guarnição, da população e coleta de dados sobre o atendimento policial militar, acionando imediatamente o apoio (Sequência de ação 2);

  2. Caso haja pessoa ou veículo em situação suspeita, realizar a abordagem visando à segurança das guarnições (Sequência de ação 9);

  3. Caso se confirme a presença de infrator da lei com refém no interior da instituição financeira, adotar o POP 506 (Sequência de ação 10);

  4. Caso não haja o cumprimento das determinações, adotar o POP 109 (Sequência de ação 10);

  5. Caso o infrator da lei tenha evadido, proceder entrevistas junto às testemunhas e vítimas, se houver, buscando identificar o sentido tomado, as características do autor, veículo e armamento utilizado (Sequência de ação 10);

  6. Caso o infrator da lei tenha evadido, informar ao COPOM para que divulgue às UPMs, Agências de Inteligência e demais forças de segurança pública, as informações coletadas no local, visando inviabilizar o plano de fuga, atentando para possível confronto armado, a fim de resguardar a integridade física dos agentes de segurança e de terceiros (Sequência de ação 10);

  7. Caso o infrator da lei tenha evadido, solicitar ao COPOM que entre em contato com a repartição pública competente, se informando da necessidade ou não do comparecimento da Polícia Técnico-Científica no local (Sequência de ação 10);

  8. Caso seja constatada a existência de outras pessoas envolvidas e de eventual ponto de apoio, repassar ao COPOM para que sejam localizadas e presas (Sequência de ação 10 e esclarecimento item 1);

  9. Caso o infrator da lei empreenda fuga em veículo, adotar o POP 405;

  10. Caso ocorra confronto armado, havendo vítimas, providenciar o atendimento médico assim que possível.


POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Posicionar a viatura em frente à instituição financeira ou similar (Sequência de ação 7);

  2. Agir de forma precipitada e individualizada.

ESCLARECIMENTO

Item 1 Ponto de apoio: local utilizado como esconderijo pelos infratores da lei ou como depósito de aparato logístico para subsidiar as ações do grupo. Pode ser a residência de alguma pessoa envolvida ou imóvel alugado, como chácaras, residências, hotel etc.


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PROCESSO

POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

PROCEDIMENTO

403.03 Roubo a instituição financeira mediante sequestro e cárcere privado ou “sapatinho”

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Receber do COPOM a confirmação e os dados do roubo a instituição financeira;

  2. Coordenar, o CPU, o deslocamento de 02 (duas) viaturas, sendo uma para a instituição financeira e outra para a residência do funcionário do estabelecimento (Ação corretiva 1);

  3. Solicitar ao COPOM para que faça contato com a central de segurança e monitoramento da instituição financeira, a fim de coletar informações detalhadas e transmiti-las às guarnições empenhadas, unidades especializadas e agências de inteligência;

  4. Informar ao COPOM a chegada aos respectivos locais;

  5. Desembarcar nos respectivos locais, as guarnições, a uma distância mínima de 30 (trinta) metros, com o armamento na posição pronto baixo (Possibilidade de erro 1);

  6. Iniciar a progressão nos respectivos locais, as guarnições, em direção a um local seguro, mantendo o armamento na posição pronto baixo e a distância mínima de segurança de 05 (cinco) metros entre os policiais militares, priorizando o uso de barricadas e redução de silhueta;

  7. Visualizar, as guarnições, os respectivos locais, buscando identificar a presença de infratores da lei no perímetro externo (olheiro) e interno (Ação corretiva 2);

  8. Realizar a abordagem ao infrator da lei, conforme o POP 204.02, no que couber (Ações corretivas 3 a 8).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso exista apenas uma viatura de serviço na localidade, deslocar à instituição financeira e solicitar apoio policial militar para que desloque à residência do funcionário do estabelecimento (Sequência de ação 2);

  2. Caso haja pessoa ou veículo em situação suspeita, realizar a abordagem visando à segurança das guarnições (Sequência de ação 7);

  3. Caso se confirme a presença de infrator da lei com refém nos respectivos locais, adotar o POP 506 (Sequência de ação 8);

  4. Caso não haja o cumprimento das determinações, adotar o POP 109 (Sequência de ação 8);

  5. Caso o infrator da lei tenha evadido, proceder entrevistas junto às testemunhas e vítimas, se houver, buscando identificar o sentido tomado, as características do autor, veículo e armamento utilizado (Sequência de ação 8);

  6. Caso o infrator da lei tenha evadido, informar ao COPOM para que divulgue às UPMs, Agências de Inteligência e demais forças de segurança pública, as informações coletadas no local, visando inviabilizar o plano de fuga, atentando para possível confronto armado, a fim de resguardar a integridade física dos agentes de segurança e de terceiros (Sequência de ação 8);

  7. Caso o infrator da lei tenha evadido, solicitar ao COPOM que entre em contato com a repartição pública competente, se informando da necessidade ou não do comparecimento da Polícia Técnico-Científica nos respectivos locais (Sequência de ação 8);

  8. Caso seja constatada a existência de outras pessoas envolvidas e de eventual ponto de apoio, repassar ao COPOM para que sejam localizadas e presas (Sequência de ação 8);

  9. Caso seja constatado o emprego de artefato explosivo, isolar o local e adotar o POP 404;

  10. Caso o infrator da lei empreenda fuga em veículo, adotar o POP 405;

  11. Caso ocorra o sequestro de familiar do funcionário da instituição financeira, a guarnição de apoio deverá priorizar as buscas pelas vítimas nas rodovias e ambientes rurais;

  12. Caso o familiar seja localizado, providenciar o atendimento médico e, se possível, coletar informações acerca das características do infrator da lei e/ou que indiquem o local do cativeiro (Esclarecimento item 1);

  13. Caso seja localizado o cativeiro e o infrator da lei não esteja no local, adotar o POP 112;

  14. Caso ocorra confronto armado, havendo vítimas, providenciar o atendimento médico assim que possível.


POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Posicionar a viatura em frente à instituição financeira ou à residência do funcionário do estabelecimento (Sequência de ação 5);

  2. Agir de forma precipitada e individualizada.

ESCLARECIMENTO

Item 1 Cativeiro: local geralmente utilizado por infratores da lei para manter reféns com restrição da liberdade.


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PROCESSO

POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

PROCEDIMENTO

403.04 Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de ferramentas de corte

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Receber do COPOM a confirmação e os dados do furto a instituição financeira;

  2. Coordenar, o CPU, o deslocamento de 02 (duas) viaturas, no mínimo (Ação corretiva 1);

  3. Solicitar ao COPOM para que faça contato com a central de segurança e monitoramento da instituição financeira, a fim de coletar informações detalhadas e transmiti-las às guarnições empenhadas, unidades especializadas e agências de inteligência;

  4. Estabelecer comunicação entre as viaturas para posicionamento e chegada coordenada nas proximidades do local;

  5. Aproximar, as guarnições, e conter o tráfego nas imediações do local do atendimento policial militar;

  6. Informar ao COPOM a chegada e o posicionamento das guarnições;

  7. Desembarcar, as guarnições, a uma distância mínima de 30 (trinta) metros, com o armamento na posição pronto baixo (Possibilidade de erro 1);

  8. Iniciar a progressão, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, em direção a um local seguro, mantendo o armamento na posição pronto baixo e a distância mínima de segurança de 05 (cinco) metros entre os policiais militares, priorizando o uso de barricadas e redução de silhueta, permanecendo o motorista da guarnição de apoio próximo as viaturas na segurança do perímetro;

  9. Visualizar, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, o estabelecimento, buscando identificar a presença de infratores da lei no perímetro externo (olheiro e segurança) e interno (Ação corretiva 2);

  10. Realizar a varredura na instituição financeira (Ação corretiva 3 e esclarecimento item 1);

  11. Realizar a abordagem ao infrator da lei, conforme o POP 204.02, no que couber (Ações corretivas 4 a 9).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso exista apenas uma viatura de serviço na localidade, sendo ela empenhada, esta deverá deslocar preocupando-se com a segurança da guarnição, da população e coleta de dados sobre o atendimento policial militar, acionando imediatamente o apoio (Sequência de ação 2);

  2. Caso haja pessoa ou veículo em situação suspeita, realizar a abordagem visando à segurança das guarnições (Sequência de ação 9);

  3. Caso exista pessoa no interior do estabelecimento supostamente prestando serviço, realizar a abordagem, identificação e a checagem das informações, fazendo constar no registro do atendimento policial militar (Sequência de ação 10);

  4. Caso se confirme a presença de infrator da lei com refém no interior da instituição financeira, adotar o POP 506 (Sequência de ação 11);

  5. Caso não haja o cumprimento das determinações, adotar o POP 109 (Sequência de ação 11);

  6. Caso o infrator da lei tenha evadido, proceder entrevistas junto às testemunhas e vítimas, se houver, buscando identificar o sentido tomado, as características do autor, veículo e armamento utilizado (Sequência de ação 11);

  7. Caso o infrator da lei tenha evadido, informar ao COPOM para que divulgue às UPMs, Agências de Inteligência e demais forças de segurança pública, as informações coletadas no local, visando inviabilizar o plano de fuga, atentando para possível confronto armado, a fim de resguardar a integridade física dos agentes de segurança e de terceiros (Sequência de ação 11);

  8. Caso o infrator da lei tenha evadido, solicitar ao COPOM que entre em contato com a repartição pública competente, se informando da necessidade ou não do comparecimento da Polícia Técnico-Científica no local (Sequência de ação 11);

  9. Caso seja constatada a existência de outras pessoas envolvidas e de eventual ponto de apoio, repassar ao COPOM para que sejam localizadas e presas (Sequência de ação 11);

  10. Caso o infrator da lei empreenda fuga em veículo, adotar o POP 405;

  11. Caso ocorra confronto armado, havendo vítimas, providenciar o atendimento médico assim que possível.


POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Posicionar a viatura em frente à instituição financeira ou similar (Sequência de ação 7);

  2. Agir de forma precipitada e individualizada.

ESCLARECIMENTO

Item I Varredura em instituição financeira: durante a varredura, verificar a existência de tapumes, fumaça, buracos na parede, vidros estilhaçados, portas arrombadas, terminais eletrônicos danificados (arrombados), outros indícios que indiquem rompimento de obstáculos de controle de acesso e de mecanismos de segurança e pessoas que suspostamente estejam prestando serviço no local.


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PROCESSO

POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

PROCEDIMENTO

403.05 Arrombamento de terminais eletrônicos e/ou cofres com emprego de explosivos

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Receber do COPOM a confirmação e os dados do furto a instituição financeira;

  2. Coordenar, o CPU, o deslocamento de 02 (duas) viaturas, no mínimo (Ação corretiva 1);

  3. Solicitar ao COPOM para que faça contato com a central de segurança e monitoramento da instituição financeira, a fim de coletar informações detalhadas e transmiti-las às guarnições empenhadas, unidades especializadas e agências de inteligência;

  4. Estabelecer comunicação entre as viaturas para posicionamento e chegada coordenada nas proximidades do local;

  5. Aproximar, as guarnições, e conter o tráfego nas imediações no local do atendimento policial militar;

  6. Informar ao COPOM a chegada e o posicionamento das guarnições;

  7. Desembarcar, as guarnições, a uma distância mínima de 100 (cem) metros, com o armamento na posição pronto baixo (Possibilidade de erro 1);

  8. Iniciar a progressão, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, em direção a um local seguro, mantendo o armamento na posição pronto baixo e a distância mínima de segurança de 05 (cinco) metros entre os policiais militares, priorizando o uso de barricadas e redução de silhueta, permanecendo o motorista da guarnição de apoio próximo as viaturas na segurança do perímetro;

  9. Visualizar, os componentes da guarnição responsável pelo atendimento policial militar e o comandante da viatura de apoio, o estabelecimento, buscando identificar a quantidade de indivíduos, tipos de armamentos, artefatos explosivos e veículos utilizados (Ações corretivas 2 a 4);

  10. Realizar a abordagem ao infrator da lei, conforme o POP 204.02, no que couber (Ações corretivas 5 a 11).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso exista apenas uma viatura de serviço na localidade, sendo ela empenhada, esta deverá deslocar preocupando-se com a segurança da guarnição, da população e coleta de dados sobre o atendimento policial militar, acionando imediatamente o apoio (Sequência de ação 2);

  2. Caso haja pessoa ou veículo em situação suspeita, realizar a abordagem visando à segurança das guarnições (Sequência de ação 9);

  3. Caso haja refém sendo utilizado como escudo humano, evitar o confronto e barricar (Sequência de ação 9 e esclarecimento item 1);

  4. Caso algum refém seja localizado, providenciar o atendimento médico e, se possível, coletar informações acerca das características do infrator da lei e/ou que indiquem o sentido tomado (Sequência de ação 9);

  5. Caso se confirme a presença de infrator da lei com refém no interior da instituição financeira, adotar o POP 506 (Sequência de ação 10);

  6. Caso não haja o cumprimento das determinações, adotar o POP 109 (Sequência de ação 10);

  7. Caso o infrator da lei tenha evadido levando refém como escudo humano, solicitar ao COPOM que informe às UPMs e demais forças de segurança pública da região, para que seja evitado o confronto armado (Sequência de ação 10);

  8. Caso o infrator da lei tenha evadido, proceder entrevistas junto às testemunhas e vítimas, se houver, buscando identificar o sentido tomado, as características do autor, veículo e armamento utilizado (Sequência de ação 10);

  9. Caso o infrator da lei tenha evadido, informar ao COPOM para que divulgue às UPMs, Agências de Inteligência e demais forças de segurança pública, as informações coletadas no local, visando inviabilizar o plano de fuga, atentando para possível confronto armado, a fim de resguardar a integridade física dos agentes de segurança e de terceiros (Sequência de ação 10);


  1. Caso o infrator da lei tenha evadido, solicitar ao COPOM que entre em contato com a repartição pública competente, se informando da necessidade ou não do comparecimento da Polícia Técnico-Científica no local (Sequência de ação 10);

  2. Caso seja constatada a existência de outras pessoas envolvidas e de eventual ponto de apoio, repassar ao COPOM para que sejam localizadas e presas (Sequência de ação 10);

  3. Caso seja encontrado artefatos explosivos, isolar o local e adotar o POP 404;

  4. Caso o infrator da lei empreenda fuga em veículo, adotar o POP 405;

  5. Caso ocorra confronto armado, havendo vítimas, providenciar o atendimento médico assim que possível.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Posicionar a viatura em frente a instituição financeira ou similar (Sequência de ação 7);

  2. Agir de forma precipitada e individualizada.

ESCLARECIMENTO

Item 1 Escudo humano: civis ou militares capturados como reféns, com o objetivo facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou vantagem de outro crime. Geralmente são mantidos logo à frente do infrator da lei ou no capô ou carroceria de veículos, servindo de escudo para conter a ação policial militar e garantir a fuga.


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PROCESSO

POP 403 ROUBO/FURTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

PROCEDIMENTO

403.06 Roubo a instituição financeira mediante Domínio de Cidade

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Repassar, o COPOM, as informações do roubo a instituição financeira às guarnições, Unidades Especializadas, Agências de Inteligência e o Comandante da Unidade, que acionará o Plano de Defesa (Ações corretivas 1 e 2 e esclarecimento item 1);

  2. Buscar, a guarnição, barricadas e não se aproximar do local (Ação corretiva 3);

  3. Cumprir o plano de defesa;

  4. Confirmar, por meio do COPOM ou qualquer outro meio disponível, o término da ação criminosa;

  5. Deslocar em segurança para o local do fato e realizar o isolamento e preservação, conforme o POP 112;

  6. Coletar no local as informações sobre a quantidade de infratores da lei envolvidos, tipo de armamento, se houve emprego de explosivos, veículos utilizados, rotas de fuga, bem como a existência de pessoas feridas e reféns (Ações corretivas 4 e 5);

  7. Transmitir ao COPOM as informações coletadas, para que sejam repassadas às UPMs, Agências de Inteligência e demais forças de segurança pública;

  8. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a guarnição esteja em patrulhamento e constate roubo a instituição financeira mediante Domínio de Cidade, desembarcar e eleger um local seguro e com barricada, repassando ao COPOM as informações coletadas para a aplicação do plano de defesa (Sequência de Ação 1);

  2. Caso o COPOM esteja sob ataque e não seja possível transmitir as informações, utilizar outros meios de comunicação disponíveis (Sequência de Ação 1);

  3. Caso a UPM esteja sob ataque, os policiais militares em seu interior deverão se abrigar em pontos seguros e estratégicos na edificação que suportem projéteis de “potente calibre”, respondendo à injusta agressão, quando possível, a fim de resguardar suas integridades físicas e impedir que a Unidade seja invadida (Sequência de ação 2);

  4. Caso o infrator da lei tenha evadido levando refém como escudo humano, solicitar ao COPOM que informe às UPMs e demais forças de segurança pública da região, para que seja evitado o confronto armado (Sequência de ação 6);

  5. Caso haja feridos, providenciar o atendimento médico (Sequência de ação 6);

  6. Caso seja encontrado artefato explosivo, isolar o local e adotar o POP 404;

  7. Caso algum refém seja localizado, providenciar o atendimento médico e, se possível, coletar informações acerca das características do infrator da lei e/ou que indiquem o sentido tomado.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Agir de forma precipitada e individualizada;

  2. Não conter, a UPM, um plano de defesa.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Plano de Defesa: é o documento reservado e elaborado pela UPM como resposta imediata e emergencial às situações críticas de crimes violentos contra o patrimônio e de alta complexidade, visando subsidiar as ações preventivas, repressivas e investigativas. Deve envolver as forças de segurança pública disponíveis e conter o plano de chamada, mapeamento das instituições financeiras, os pontos ideais para montagem de barreiras de contenção nas rodovias e estradas de acesso ao município e funções que serão desempenhadas pelas guarnições. Serão coordenadas pelo Comandante da UPM e supervisionadas pelo Comandante Regional.


Comandante da Unidade:

  1. Elaborar o plano de defesa de sua UPM;

  2. Realizar instrução continuada para o efetivo sobre os procedimentos a serem executados no plano de defesa, incluindo-se ações simuladas;

  3. Confeccionar relação de nomes e telefones dos gerentes e tesoureiros das instituições financeiras em sua área de atuação, bem como de imóveis vizinhos às agências e terminais de autoatendimento, para obtenção de informações e imagens, caso existam;

  4. Catalogar os hotéis ou similares, postos de combustíveis e fazendas da localidade;

  5. Determinar o acionamento do Plano de Chamada da Unidade;

  6. Transmitir ao Comandante Regional as informações a respeito do atendimento policial militar;

  7. Solicitar aos Comandantes de UPMs da região, o apoio das guarnições de serviço de suas respectivas Unidades, que atuarão na realização das barreiras de contenção;

  8. Informar outras forças de segurança em sua área de atuação (Polícia Civil, PRF, PF etc.), caso necessário.

Comandante Regional:

  1. Supervisionar a execução do plano de defesa;

  2. Acionar a Agência Central de Inteligência (PM/2), o Comando de Missões Especiais (CME), o Comando de Operações de Cerrado (COC) e o Batalhão de ROTAM por meio do Comandante do Policiamento da Capital (CPC).

    1. Barreira de contenção: tem a função principal de inviabilizar o plano de fuga dos infratores da lei, bloqueando parcialmente o trânsito de veículos na rodovia ou estrada:

      1. Deverá ser composta por no mínimo 2 (duas) guarnições;

      2. As viaturas deverão ser posicionadas transversalmente em ambos os sentidos da rodovia ou estrada, a uma distância de 10 (dez) metros uma da outra, obstruindo parcialmente o acostamento e a faixa de rolamento, no sentido de fuga, com faróis acesos e voltados para a mesma direção, pisca alerta e dispositivos luminosos ligados;

      3. Os policiais militares deverão se posicionar barricados, a uma distância segura da barreira de contenção, do lado contrário ao iluminado pelos faróis, a fim de que não sejam visualizados e possam observar o trânsito de veículos. Se necessário e seguro deverão orientar pessoas a não se deslocarem ao ponto crítico;

      4. 03 (três) cones deverão ser dispostos diagonalmente, em ambos os sentidos da rodovia ou estrada, a uma distância aproximada de 20 (vinte) metros da viatura;

      5. Em rodovia de pista dupla, montar a barreira de contenção na pista do sentido da fuga;

      6. O posicionamento exato das barreiras de contenção e as alterações relevantes deverão ser informadas ao Coordenador da Operação;

      7. As situações suspeitas ou confirmadas deverão ser repassadas imediatamente ao COPOM para transmissão às Unidades envolvidas no Plano de Defesa.

        Foto 1 Montagem de barreira de contenção

    2. Mapeamento das instituições financeiras, rodovias e estradas do município e pontos de barreiras de contenção: deverá constar as instituições financeiras da localidade, as rodovias e estradas de acesso que podem ser utilizadas como rotas de fuga, possíveis locais de homizio, pontos estratégicos para montagem de barreiras de contenção, bem como contatos, distância e o tempo de deslocamento do apoio mais próximo.


MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 404


NOME DO PROCESSO

POP 404 ARTEFATO EXPLOSIVO

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTO

404.01 Artefato explosivo.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Arts. 61, II, "d", e 251 do Decreto-Lei 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar); Art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Coleta de dados sobre a ameaça;

  2. Classificação do tipo de ameaça;

  3. Confirmação da existência de artefato explosivo no local;

  4. Decisão quanto à evacuação de pessoas do local.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que os dados colhidos sejam completos e subsidiem a ação da tropa especializada;

  2. Que ao localizar o artefato explosivo mantenha-se o isolamento e a preservação;

  3. Que a presença da Polícia Militar cause tranquilidade e segurança.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 404 ARTEFATO EXPLOSIVO

PROCEDIMENTO

404.01 Artefato explosivo

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Preencher, o atendente do COPOM, ficha própria para atendimento telefônico em situações envolvendo artefato explosivo (Esclarecimentos itens 1 a 4);

  2. Transmitir, o operador de rádio, os dados obtidos pelo atendente para a guarnição empenhada no atendimento;

  3. Procurar, a guarnição, na chegada ao local da ameaça, a pessoa ameaçada ou o solicitante;

  4. Coletar os dados da ameaça (Esclarecimento item 5);

  5. Classificar, de acordo com as características, a ameaça como falsa ou real (Esclarecimento item 6);

  6. Proceder à busca quando o artefato ainda não tiver sido localizado, conforme o esclarecimento item 2 do POP 307 (Ações corretivas 1 e 2);

  7. Isolar ou desocupar o local, se localizado o artefato explosivo, e cumprir o princípio dos “três nãos”, evitando pânico nos presentes (Possibilidades de erros 1 e 2 e esclarecimento item 7);

  8. Acionar o COPOM, solicitando a Unidade Especializada, e controlar o trânsito a fim de facilitar sua chegada;

  9. Coletar os dados sobre o objeto encontrado ou identificado (Esclarecimento item 5);

  10. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03 (Ação corretiva 4);

  11. Sugerir ao responsável pelo local que elabore ou operacionalize um plano de segurança e evacuação.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a ameaça tenha características de falsa, iniciar imediatamente a busca preventiva, sendo acompanhada pela pessoa ameaçada, solicitante, funcionários, frequentadores ou moradores do local ameaçado (Sequência de ação 6);

  2. Caso ocorra a busca, identificar os locais vistoriados como (Sequência de ação 6):

    1. Liberado;

    2. Possui objeto ou ponto que necessite de confirmação;

    3. Possui objeto suspeito localizado.

  3. Caso as informações colhidas atendam os requisitos de uma ameaça real, acionar Unidade Especializada, promover o isolamento e a evacuação de forma planejada e organizada, destinando o local exato para permanência das pessoas e ainda que levem consigo seus pertences (Esclarecimentos itens 8 e 9);

  4. Caso não seja encontrado o objeto suspeito, orientar a pessoa do local ameaçado que retorne à rotina e sugerir ao solicitante que compareça à repartição pública competente (Sequência de ação 10);


  1. Caso ocorra explosão de algum artefato, adotar o POP 112 e solicitar apoio da Unidade Especializada e de outras instituições (BM, SAMU, Polícia Técnico-Científica, Órgão Executivo de Trânsito Municipal etc.);

  2. Caso ocorra uma evacuação do local, providenciar para que aconteça de forma calma e organizada;

  3. Caso a busca seja resultante de uma ameaça de bomba com tempo pré-determinado, encerrar a busca 30 (trinta) minutos antes da hora prevista e reiniciar somente 30 (trinta) minutos após esse horário. Se não houver tempo pré-determinado, procurar relacionar a ameaça com algum evento de relevância naquele ambiente;

  4. Caso haja denúncia de veículo contendo artefato explosivo, evitar contato físico com este, verificar a classificação da ameaça (real ou falsa) por meio do proprietário ou usuário, o tempo de imobilização naquele local, os aspectos externos e internos do veículo (sinais de adulteração, pacotes ou fiações expostas). Promover o isolamento no raio mínimo de 500 (quinhentos) metros com retirada de pessoas e

objetos capazes de aumentar o efeito de uma possível explosão e acionar a Unidade Especializada.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Permitir o uso de elevadores e equipamentos eletrônicos, bem como acender luzes e/ou interruptores em locais isolados (Sequência de ação 7);

  2. Entrar em ambiente que esteja exalando cheiro de materiais inflamáveis e/ou outros produtos químicos em geral (Sequência de ação 7);

  3. Evacuar, antecipadamente, o local e de forma desorganizada;

  4. Não buscar evitar acidentes e cometimento de delitos (roubo, furto etc.) durante a evacuação;

  5. Fumar ou provocar ação de produto inflamável.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Ficha para atendimento telefônico no COPOM

Uma vez iniciado o atendimento telefônico e confirmada a ameaça com artefato explosivo, manter o equilíbrio, demonstrar interesse e procurar manter a pessoa na linha o maior tempo, anotando o máximo de detalhes. Se o ameaçador manter contato direto e demonstrar pouco interesse em conversar, pedir para repetir a informação, em razão de problemas na ligação telefônica.

  1. PERGUNTAS

  2. PALAVRAS EXATAS DA AMEAÇA


  3. CARACTERÍSTICAS DA VOZ

    Homem Mulher

    Afeminado Criança

    Velho Calma

    Excitada Rápida

    Familiar: Outra característica:           

  4. RUÍDOS DE FUNDO

    Rua Motores

    Fábrica Escritório

    Casa Cozinha

    Vozes Risadas

    Animais Música

    Estática Longa distância

    Telefone público Ramal interno Sem ruídos de fundo

    Outras observações:


  5. CARACTERÍSTICAS DA LINGUAGEM

    Educada Incoerente

    Mensagem lida Irracional

    Gíria ou obscena Gravada

    Vícios de linguagem Termos técnicos

    Sotaque: Outras observações:           

  6. DADOS DA CHAMADA

    Rouca Nervosa Chorando Estridente Gaguejando Embriagada Gritando Ofegante Pausada

    Anasalada Lenta Pigarreando Grossa Sussurrando Disfarçado Hesitante Assustada Rindo

Entretanto, classificar uma ameaça como falsa não significa ignorá-la, pelo contrário, TODA AMEAÇA DEVE SER GERENCIADA COMO SE REALMENTE HOUVESSE UMA BOMBA, devendo ser adotados os cuidados determinados neste procedimento operacional padrão.

Item 7 Princípio dos três “NÃOS”: o primeiro procedimento a ser adotado, quando da localização e identificação de um objeto que possa ser artefato explosivo, é:

NÃO TOCAR; NÃO MEXER; NÃO REMOVER.


Item 8 Critérios para desocupação:

Item 9 Distâncias de segurança


TABELA DE DISTÂNCIAS DE EVACUAÇÃO

Peso avaliado do objeto suspeito

Distância de ação letal

Distância mínima

Distância recomendável

Até 1 kg

10 m

50 m

100 m

Até 4 kg

15 m

100 m

200 m

Até 10 kg

20 m

150 m

300 m

Até 100 kg

35 m

300 m

600 m

Mais de 100 kg e veículos

100 m

500 m

1.000 m

Obs.: A base científica usada nas tabelas de distância de evacuação são cálculos de avaliação sobre pressão e projeção de estilhaços. Denominado pela Força Aérea Norte-Americana de “Fator K”.


NOME DO PROCESSO

POP 405 PERSEGUIÇÃO E CERCO A VEÍCULO

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTOS

405.01 Perseguição e cerco a veículo.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Art. 302, inc. III, do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

Art. 29, inc. VII, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Manutenção da visibilidade do veículo;

  2. Difusão dos posicionamentos;

  3. Perseguição ao veículo.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que o comandante da guarnição tenha a necessária calma na transmissão dos dados e posicionamentos;

  2. Que as ações sejam coordenadas;

  3. Que se evite acidentes de trânsito;

  4. Que a disciplina da rede de comunicação seja mantida.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 405 PERSEGUIÇÃO E CERCO A VEÍCULO

PROCEDIMENTO

405.01 Perseguição e cerco a veículo

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Visualizar o veículo;

  2. Iniciar a perseguição ao veículo (Esclarecimento item 1);

  3. Solicitar apoio e prioridade na rede de comunicação;

  4. Informar de forma clara e objetiva as características, bem como a localização e direção do veículo, de forma contínua (Esclarecimento item 2);

  5. Verificar, junto ao COPOM, a placa do veículo, com vistas a saber se o veículo é produto de ilícito ou utilizado em ilícito;

  6. Informar a quantidade e características dos ocupantes do veículo, se possível, bem como a natureza do ilícito ou suspeição;

  7. Informar ao CPU as coordenadas para que ele defina o posicionamento das guarnições de apoio durante o cerco (Esclarecimento item 3);

  8. Informar de forma objetiva durante o cerco, as guarnições de apoio, via rede de comunicação, o prefixo, a posição e a direção;

  9. Aguardar o correto posicionamento da viatura de apoio para a realização da abordagem, conforme o POP

205.06 (Ações corretivas 1 e 2);

  1. Escolher o local apropriado para a abordagem (Esclarecimentos itens 4 e 5);

  2. Informar ao COPOM o início e local da abordagem;

  3. Realizar a abordagem;

  4. Determinar, o CPU, que uma guarnição percorra o trajeto feito pelo veículo, à procura de objetos ou armas dispensados.


AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso o veículo venha a parar durante a ação e haja condições de segurança, realizar a abordagem (Sequência de ação 9);

  2. Caso o veículo venha a parar durante a ação e não haja condições de segurança, imobilizar a viatura a uma distância de segurança, informar imediatamente o COPOM, desembarcar da viatura, barricar e aguardar a chegada de apoio (Sequência de ação 9):

    1. Havendo agressão por parte dos ocupantes do veículo, adotar o POP 109;

    2. Havendo fuga a pé, não abandonar o veículo, buscando visualizar a direção tomada ou local de homizio.

  3. Caso durante a perseguição e cerco, sejam dispensadas armas, drogas ou qualquer objeto, informar ao COPOM imediatamente;

  4. Caso haja resistência ativa durante o acompanhamento ou perseguição, como agressões com disparos de arma de fogo, estando o veículo acompanhado em movimento, adotar medidas prudentes e eficazes de preservação da integridade física própria e de terceiros, adotando o POP 109 e, se for o caso, abortar a ação;

  5. Caso existam duas ou mais viaturas no momento da abordagem, realizá-la conforme o POP 205.06, ficando na segurança do perímetro e fora da linha de tiro os policiais que não estiverem nas duas guarnições envolvidas diretamente na abordagem;

  6. Caso algum veículo se envolva em acidente de trânsito com vítima ou tenha sido efetuados disparos de arma de fogo que provoquem vítimas, ou ainda, vítimas de qualquer natureza, parar e providenciar imediato atendimento médico, informando tal situação na rede de comunicação;

  7. Caso haja mudança de área de UPM ou Estado, continuar o acompanhamento ou perseguição, utilizando dos meios necessários para informar o responsável, o mais rápido possível, para aquiescência e apoio.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Perseguir o veículo, envolvido em ilícito ou em estado de suspeição, sem qualquer iniciativa para o cerco;

  2. Disparar arma de fogo no intuito de parar o veículo ou advertir seu condutor;

  3. Não informar, na rede de comunicação, a necessidade de abortar a perseguição e cerco policial militar;

  4. Não considerar a possibilidade de haver reféns e/ou vítimas no interior do veículo acompanhado;

  5. Colidir a viatura no veículo perseguido com intuito de forçar sua parada.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Perseguição a veículo: é o ato de perseguir um veículo utilizado em ilícito, proveniente de ilícito ou em estado de suspeição, em fuga da ação ou da presença policial. A perseguição deve ser feita com os dispositivos luminosos e sonoros acionados, com apoio ou não de outras guarnições, adotando sempre medidas prudentes e eficazes de preservação da integridade física própria e de terceiros, priorizando o uso seletivo da força.

Item 2 Localização e direção:

  1. Nome da rua, avenida, estrada, praça, logradouro etc.;

  2. Pontos de referência;

  3. Sentido e possíveis rotas a serem utilizadas pelo veículo acompanhado;

  4. Possíveis itinerários para as demais viaturas.

Item 3 Cerco: posicionamento estratégico de viaturas policiais, dentro de um espaço geográfico, com objetivo de viabilizar a interceptação de veículo e/ou pessoa em fuga.

Item 4 Local apropriado para abordagem:

  1. Baixo trânsito de pessoas e veículos;

  2. Restrição de pontos de fuga;

  3. Barricadas disponíveis;

  4. Plano e de boa visibilidade.

Item 5 Local impróprio para abordagem:

  1. Pontes;

  2. Viadutos;

  3. Área escolar;

  4. Local movimentado.

NOME DO PROCESSO

POP 406 REINTEGRAÇÃO DE POSSE

MATERIAIS NECESSÁRIOS

  1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102);

  2. Instrumentos de localização e orientação no terreno (Sistema de Posicionamento Global/GPS e bússola);

  3. Imagens do terreno;

  4. Cantil;

  5. Facão;

  6. Corda;

  7. Binóculo;

  8. VANT;

  9. Equipamentos de captura de imagens;

  10. Alicate corta-fios;

  11. Extintores de incêndio do tipo B e C com carga mínima 06 (seis) quilos;

  12. Capacete anti-tumulto;

  13. Kit primeiros socorros para uso coletivo (atadura, gases, esparadrapo, algodão, bandagem, álcool iodado, soro fisiológico etc.).

PROCEDIMENTO

406.01 Apoio em cumprimento de mandado judicial de reintegração de posse.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Decreto 5.642, de 19 de agosto de 2002 (Comissão de Gerenciamento de Crises);

Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Definição do comando, coordenação e controle da operação;

  2. Planejamento detalhado das ações a serem desenvolvidas;

  3. Estrutura logística da operação;

  4. Deslocamento para o local da operação;

  5. Chegada e desembarque no local da operação;

  6. Proteção ao Oficial de Justiça;

  7. Negociação com as lideranças dos acampados/ocupantes;

  8. Controle de resistência por parte dos acampados/ocupantes;

  9. Desobstrução de bloqueios e barricadas que impedem o acesso da tropa;

  10. Interferências políticas, organizações não governamentais (ONGs), entidades sindicais, religiosas, imprensa etc.;

  11. Prevenção contra ações de seguranças armados, postos de observação, armadilhas, emboscadas, sabotagens.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que seja garantida a segurança das pessoas envolvidas na operação;

  2. Que cada etapa da operação seja reportada ao escalão imediatamente superior;

  3. Que os efetivos de reserva estejam próximos e em condições de pronto emprego;

  4. Que seja feito o estudo de caso da operação, a fim de promover maior especialização e treinamento do efetivo no apoio à execução de ordens judiciais.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 406 REINTEGRAÇÃO DE POSSE

PROCEDIMENTO

406.01 Apoio em cumprimento de mandado judicial de reintegração de posse

RESPONSÁVEL

Comandante da operação

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Receber da PM/3 a ordem de operação de apoio ao cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse (Ação corretiva 1 e esclarecimentos itens 1 a 3);

  2. Comunicar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aos acampados/ocupantes, ao proprietário e aos demais órgãos oficiais envolvidos, a necessidade de cumprimento do mandado judicial (Esclarecimento item 4);

  3. Reunir e divulgar ao efetivo mobilizado, as informações inerentes à operação, a fim de inteirá-lo e orientá-lo sobre o planejamento e a execução;

  4. Inspecionar o material a ser empregado, inclusive relacionando o armamento e equipamentos a serem utilizados;

  5. Registrar a operação por meio de filmagens, fotos, croquis e anotações;

  6. Deslocar a tropa para o local da operação;

  7. Desembarcar a tropa em local seguro, se possível fora do campo de visão dos acampados/ocupantes;

  8. Posicionar as viaturas em local seguro;

  9. Posicionar os efetivos de acordo com a situação;

  10. Posicionar as tropas especializadas em local estratégico, fora do ponto crítico, sob às ordens dos seus respectivos comandantes (Ação corretiva 2);

  11. Isolar o local da operação, conforme o POP 506, no que couber;

  12. Avançar cada efetivo obedecendo a necessidade e a formação predeterminada;

  13. Solicitar a presença de representantes dos órgãos oficiais envolvidos com a operação e dos acampados/ocupantes, para assistirem à leitura do mandado judicial, feita pelo Oficial de Justiça, mantendo a segurança de todos (Ação corretiva 3);

  14. Realizar a desocupação da área, controlando e sinalizando as vias de saída para os acampados/ocupantes e, posteriormente, acompanhá-los até seu destino;

  15. Fazer a varredura na área e confirmar se todos os acampados/ocupantes saíram;

  16. Acompanhar a entrega da certidão de cumprimento do mandado judicial ao proprietário ou seu representante legal, fornecida pelo Oficial de Justiça;

  17. Reunir o efetivo empregado, realizando sua contagem, inspeção e tomando nota dos fatos relevantes;

  18. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03;

  19. Elaborar relatório detalhado, encaminhando-o para os escalões superiores de acordo com as diretrizes da PMGO.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso o pedido de apoio ao cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse seja enviado inicialmente a UPM, encaminhá-lo à PM/3 (Sequência de ação 1);

  2. Caso o comando, coordenação e controle da operação sejam da tropa especializada, em virtude da complexidade da própria operação, a tropa de área atuará em apoio (Sequência de ação 10);

  3. Caso o Oficial de Justiça esteja excedendo as ações previstas no mandado, o Comandante da Operação poderá suspender o apoio policial militar, reportando-se imediatamente ao juízo competente (Sequência de ação 13);

  4. Caso a desocupação seja em área que possua lagos ou rios para serem transpostos, solicitar apoio de embarcações no Batalhão Ambiental ou Corpo de Bombeiros Militar;

  5. Caso haja necessidade, tomar providências não previstas no planejamento;

  6. Caso haja resistência, ataque ou confronto, a tropa especializada deverá assumir a operação, sendo que a tropa da área passará a exercer o apoio a esta, ficando mais recuada, intervindo apenas se solicitada (Esclarecimento item 5);


  1. Caso ocorra fato diverso do previsto, este deve ser criteriosamente avaliado, adiando, se necessário, o cumprimento da requisição, comunicando imediatamente ao Poder Judiciário;

  2. Caso ocorra qualquer tipo de crime no local, adotar as medidas legais pertinentes;

  3. Caso haja pessoas feridas ou enfermas, providenciar atendimento médico;

  4. Caso haja fundada suspeita, realizar busca pessoal, conforme o POP 106, e/ou veicular, conforme o POP 107;

  5. Caso a operação se prolongue demasiadamente, revezar o efetivo nas missões necessárias (na segurança, na alimentação, nos turnos de serviço etc.).

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Divulgar os registros a respeito da operação, inclusive filmagens, croquis, fotos ou anotações, sem anuência do alto comando;

  2. Não se atentar, durante o planejamento, da necessidade de um representante das tropas especializadas envolvidas;

  3. Não realizar levantamentos de informações acerca das variáveis que envolvem a operação;

  4. Não se atentar ao detalhamento do planejamento ou fazê-lo sem considerar todos os aspectos, alocando recursos insuficientes para a execução da operação;

  5. Deixar de envolver órgãos da União, Estado e Município ligados ao conflito, para que se façam presentes durante as negociações e eventual operação de desocupação;

  6. Empregar efetivo sem prévio treinamento;

  7. Não se atentar, durante o planejamento, da previsão de um policial militar negociador da PMGO durante a operação de desocupação;

  8. Deixar de prever apoios de órgãos especializados, tais como, Corpo de Bombeiros Militar, SAMU, Delegacia Especializada etc.;

  9. Negociar com pessoas que não sejam os líderes dos acampados/ocupantes;

  10. Realizar a operação sem a presença do Oficial de Justiça;

  11. Não transmitir dados de cada etapa da operação ao escalão superior;

  12. Utilizar policiais militares e/ou viaturas para o transporte de pertences dos acampados/ocupantes;

  13. Destruir, danificar ou remover eventuais benfeitorias erigidas no local, salvo se estritamente necessário para consecução da operação;

  14. Descuidar da segurança das pessoas envolvidas na operação, permitindo, com isso, a ocorrência de eventos criminosos;

  15. Deixar de fornecer informações, quando possível, à imprensa;

  16. Agir com parcialidade e/ou pessoalidade, discriminando pessoas e/ou grupos;

  17. Realizar a operação em horário e/ou situações impróprias noite, sob forte chuva etc.);

  18. Empregar força e/ou tática inadequada, provocando distúrbio civil (turba, tumulto, manifestações).

ESCLARECIMENTOS

Item I Ordem de operação para o cumprimento de mandado judicial: é o documento confeccionado pela Terceira Seção do Estado-Maior Estratégico (PM/3), contendo o planejamento para fins de execução operacional, expedido após as seguintes etapas:

  1. Recebimento do pedido de apoio ao cumprimento do mandado judicial de reintegração de posse;

  2. Recebimento do estudo de situação, enviado pela UPM responsável pelo cumprimento, contendo informações acerca da quantidade de invasores, extensão da área invadida, eventuais edificações etc.

  3. Envio da documentação à comissão de conflitos fundiários;

  4. Designação do comandante da operação e convocação dos demais comandantes de UPM envolvidos, que irão participar das reuniões da Comissão de Conflitos Fundiários.

Item 2 Estudo de situação: é um documento de planejamento, elaborado com a finalidade de estudar um problema de natureza operacional, orientar e apresentar soluções para os tomadores de decisões.


Item 3 Comissão de Conflitos Fundiários: normatizada no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), com a finalidade de gerenciar e buscar soluções legais acerca do cumprimento de Mandados Judiciais de Desocupação, Imissão e Reintegração da Posse de áreas urbanas e rurais no Estado de Goiás.

Item 4 Alguns órgãos oficiais que poderão apoiar no cumprimento do mandado judicial:

  1. Poder Judiciário;

  2. Ministério Público;

  3. Prefeituras Municipais;

  4. Câmaras Municipais;

  5. Órgão municipal responsável pelo zoneamento urbano (reintegração de posse urbana);

  6. Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra);

  7. Ouvidoria Agrária Estadual;

  8. Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública;

  9. Comissões de Direitos Humanos;

  10. Ordem dos Advogados do Brasil;

  11. Delegacia Especializada na questão agrária, se houver;

  12. Defensoria Pública;

  13. Conselho Tutelar;

  14. Pastorais da Terra;

  15. Movimentos populares reconhecidos pelo Poder Público;

  16. Demais entidades envolvidas com a questão, como igrejas, grupos sociais organizados etc.

Item 5 Tropa especializada: o comando da tropa especializada deverá ficar a cargo de seu Oficial Comandante, cabe a ele, após a ordem recebida, comandar e executar as missões que lhe forem repassadas.


MÓDULO V ATENDIMENTO POLICIAL MILITAR

ESPECIALIZADO


NOME DO PROCESSO

POP 501 AMBIENTE RURAL

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTO

501.01 Acionamento da guarnição da área.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Escolha do itinerário e deslocamento de viatura em ambiente rural;

  2. Aproximação do local;

  3. Contato com a pessoa indicada para o atendimento policial militar.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que a guarnição empenhada obtenha os dados da propriedade rural e os necessários ao conhecimento da natureza do atendimento policial militar e seu grau de risco;

  2. Que a guarnição desloque até o local, com segurança e no menor tempo possível;

  3. Que a guarnição constate o número de pessoas envolvidas e se estão armadas;

  4. Que a ação policial militar seja respeitosa, segura e eficaz.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 501 AMBIENTE RURAL

PROCEDIMENTO

501.01 Acionamento da guarnição da área

RESPONSÁVEL

COPOM local

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Analisar a necessidade e a viabilidade de emprego da guarnição da área (Ações corretivas 1 e 2 e possibilidades de erros 1 e 2);

  2. Extrair os dados da propriedade rural cadastrada no Sistema Patrulha Rural (Ação corretiva 3 e esclarecimento item 2);

  3. Encaminhar via meio de comunicação disponível, os dados do atendimento policial militar em ambiente rural à guarnição empenhada (Esclarecimento item 3);

  4. Receber, o comandante da guarnição da área, os dados;

  5. Deslocar, a guarnição da área, para o local do atendimento policial militar, observando o cenário e confrontando com os dados recebidos (Ação corretiva 4);

  6. Repassar ao COPOM local, o comandante da guarnição da área, as informações pertinentes;

  7. Informar o Centro Integrado de Comando e Controle do Cerrado (CICCC) das providências adotadas;

  8. Registrar, a guarnição da área, o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso não seja possível o emprego da guarnição do policiamento rural, empenhar, para o atendimento, a viatura de área mais próxima do local do fato (Sequência de ação 1);

  2. Caso haja dúvida ou necessidade de maiores informações acerca do atendimento policial militar no ambiente rural, contatar o CICCC (Sequência de ação 1);

  3. Caso não disponha de acesso ao Sistema Patrulha Rural, providenciar junto ao CICCC o referido acesso ou os dados da propriedade rural cadastrada no Sistema Patrulha Rural (Sequência de ação 2);

  4. Caso sejam identificadas pessoas ou condutas suspeitas (transporte de animais, maquinários, implementos agrícola etc.), proceder à abordagem, conforme o POP 204 ou o POP 205 (Sequência de ação 5);

  5. Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou de superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar apoio policial, imediatamente;

  6. Caso a guarnição do policiamento rural compareça ao local, será a responsável pelo atendimento policial militar e a guarnição de área atuará em apoio;

  7. Caso seja constatada a introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, adotar o POP 301.04;

  8. Caso seja constatada a infração penal ambiental, adotar o POP 504.


POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não verificar a disponibilidade da Patrulha Rural na região (Sequência de ação 1 e esclarecimento item 1);

  2. Não verificar junto ao CICCC a viabilidade do atendimento policial militar em ambiente rural por guarnição do BPMRural (Sequência de ação 1);

  3. Encaminhar somente via rádio os dados do atendimento policial militar em ambiente rural;

  4. Não ter recebido a guarnição de área, treinamento para o atendimento policial militar em ambiente rural.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Disponibilidade da Patrulha Rural: ato da guarnição de Patrulha Rural de informar ao COPOM local sua entrada de serviço, contendo seus componentes, horário de atuação, telefone funcional, área de atuação e prefixo da viatura.

Item 2 Sistema Patrulha Rural: sistema de gestão e controle dos dados das propriedades rurais cadastradas, gerido pelo CICCC e alimentado pelo Batalhão de Polícia Rural (BPMRural), por meio das patrulhas rurais.

Item 3 Dados do atendimento policial militar em ambiente rural: são informações obtidas junto ao COPOM local ou CICCC, contendo os dados do fato, coletadas junto ao solicitante, e da propriedade

rural, extraídas do Sistema de Patrulha Rural, como:

  1. Número de cadastro, conforme a ordem sequencial do município;

  2. Imagens (marca do rebanho, maquinários e implementos agrícolas, edificações da propriedade etc.);

  3. Georreferenciamento da propriedade;

  4. Vias de acesso;

  5. Pontos de referência;

  6. Nome da propriedade rural;

  7. Dados do proprietário e funcionários.

NOME DO PROCESSO

POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR

MATERIAIS NECESSÁRIOS

  1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102);

  2. Viatura com compartimento isolado específico para condução de preso;

  3. Arma portátil disponibilizado pela Instituição com sua respectiva bandoleira.

PROCEDIMENTOS

    1. Verificação da documentação e embarque do preso policial militar;

    2. Transporte e escolta do preso policial militar;

    3. Chegada ao local e desembarque do preso policial militar;

    4. Apresentação do preso policial militar;

    5. Escolta de preso policial militar em velório;

    6. Transporte e escolta de preso policial militar em aeronave civil.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Art. 5º, incs. III e XLIX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Art. 38 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

Arts. 244 e 249 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); Lei 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei de Tortura);

Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade); Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF);

Art. 120, inc. XXXIV a XXXVI, da Lei 19.969, de 11 de janeiro de 2018 (CEDIME).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Busca pessoal minuciosa;

  2. Planejamento dos itinerários;

  3. Deslocamento do comboio na operação;

  4. Chegada, avaliação e desembarque no local;

  5. Desocupação da sala destinada ao velório;

  6. Proibição de contato do preso policial militar com terceiros;

  7. Procedimentos para embarque, desembarque e vistoria em aeronave.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que o planejamento se baseie na análise da ficha de requisição de escolta armada e no grau do risco da operação, por meio de informações colhidas junto à unidade prisional;

  2. Que a busca pessoal minuciosa seja realizada em total segurança para o policial militar e para o preso;

  3. Que o preso a ser transportado e escoltado esteja com o uniforme da unidade prisional à qual pertence, exceto no caso de aeronave civil;

  4. Que o transporte e a escolta sejam realizados com segurança;

  5. Que os policiais militares estejam atentos e preparados para situações adversas;

  6. Que não haja tumulto durante a permanência do preso em velório;

  7. Que a presença do preso durante o transporte e a escolta em aeronave civil cause o menor desconforto possível aos passageiros.


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PROCESSO

POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR

PROCEDIMENTO

502.01 Verificação da documentação e embarque do preso policial militar

RESPONSÁVEL

Comandante da operação

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Analisar a ficha de requisição de escolta armada do preso e seu destino (Ação corretiva 1);

  2. Iniciar o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03;

  3. Divulgar os itinerários aos componentes das guarnições;

  4. Determinar o posicionamento da viatura (Ação corretiva 2 e esclarecimento item 1);

  5. Checar, junto ao policial militar carcereiro, a documentação pertinente ao preso e seu destino;

  6. Orientar o preso para que faça suas necessidades fisiológicas antes dos demais procedimentos;

  7. Determinar ao preso, o policial militar carcereiro, que se aproxime da grade, vire de costas e coloque as mãos para trás, a fim de ser algemado (Ação corretiva 3);

  8. Algemar o preso, o policial militar carcereiro, antes de retirá-lo da cela;

  9. Iniciar o procedimento de recebimento do preso junto ao policial militar carcereiro (Ação corretiva 4);

  10. Informar ao preso que ele será submetido ao procedimento de busca pessoal minuciosa, em local discreto e seguro, bem como dos procedimentos que serão adotados;

  11. Encaminhar o preso para um local discreto e seguro, acompanhado do policial militar carcereiro;

  12. Retirar, o auxiliar da operação, a algema do preso e devolvê-la ao policial militar carcereiro;

  13. Determinar ao preso que retire suas vestes e fique junto à parede, a uma distância mínima de 03 (três) metros;

  14. Determinar ao auxiliar da operação que coloque as luvas descartáveis e inicie a busca pessoal minuciosa (Ações corretivas 5 a 7 e esclarecimento item 2);

  15. Determinar ao preso que se agache com os joelhos separados, visando verificar a existência de objetos em seus orifícios naturais (Ação corretiva 8);

  16. Determinar ao preso que vista suas roupas;

  17. Algemar, o auxiliar da operação, o preso;

  18. Receber o preso do policial militar carcereiro;

  19. Conduzir, o auxiliar da operação, o preso para a viatura;

  20. Assumir a guarda do preso, enquanto o motorista efetua a busca em sua viatura para a retirada de objetos que comprometam a segurança da operação;

  21. Embarcar, o auxiliar da operação, o preso (Ações corretivas 9 e 10);

  22. Colocar, o auxiliar da operação, o cinto de segurança no preso;

  23. Certificar, o auxiliar da operação, o travamento das portas traseiras.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a gradação de risco da operação seja elevada, empregar quantas viaturas forem necessárias (Sequência de ação 1);

  2. Caso a unidade prisional não disponha de veículo com compartimento isolado específico, será empregada para o transporte do preso uma viatura policial militar operacional (Sequência de ação 4);

  3. Caso existam mais presos na cela, determinar que se dirijam para o fundo (Sequência de ação 7);

  4. Caso haja discordância entre a documentação requisitória e o preso policial militar entregue, obter a confirmação dos dados (Sequência de ação 9);

  5. Caso o deslocamento seja de presa, a busca minuciosa deverá ser feita por uma policial militar (Sequência de ação 14);

  6. Caso o deslocamento seja de presa, uma policial militar deverá compor a operação (Sequência de ação 14);

  7. Caso seja constatada, durante a busca minuciosa, qualquer tipo de alteração relatar por escrito ao responsável pela unidade prisional (Sequência de ação 14);


  1. Caso a busca minuciosa seja realizada em uma presa, quando esta estiver agachada com os joelhos separados, determinar que sopre, comprimindo a boca com o dorso de uma das mãos (Sequência de ação 15);

  2. Caso a condução do preso seja realizada em viatura operacional destinada a patrulhamento ostensivo, é proibida a condução de mais de um preso, simultaneamente, e a composição será (Sequência de ação 21):

    1. Na guarnição composta por 02 (dois) policiais militares, o preso policial militar, algemado com as mãos para trás, será colocado do banco traseiro no lado contrário da arma do comandante, que também se posicionará no banco traseiro, com sua arma no coldre travado;

    2. Na guarnição composta por 03 (três) policiais militares, o preso policial militar, algemado com as mãos para trás, será colocado no banco traseiro, do lado contrário da arma do auxiliar da guarnição; o auxiliar da guarnição se posicionará também no banco traseiro, mantendo o preso do lado contrário de sua arma no coldre travado; o comandante se posicionará no banco dianteiro direito com a arma posicionada entre as pernas, na mão forte, o dedo fora do gatilho e o cano voltado para o assoalho.

  3. Caso seja transportado mais de um preso, este procedimento (POP 502.01) deverá ser realizado para cada um, até o embarque de todos, um por vez, ficando, o motorista da viatura de transporte, responsável pela guarda (Sequência de ação 21);

  4. Caso o preso cometa infração penal durante a operação, conduzi-lo à repartição pública competente, conforme o POP 206;

  5. Caso seja utilizada arma portátil na operação, o policial militar que a estiver portando não deverá portar o DEC.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Desconsiderar a gradação de risco da operação;

  2. Algemar o preso em peças ou equipamentos da viatura.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Composição dos veículos empregados no transporte e escolta do preso policial militar:

  1. Quando for empregada uma viatura:

    Viatura da operação: viatura com, no mínimo, 02 (dois) policiais militares, sendo o mais antigo o comandante da operação e o motorista, auxiliar da operação. Se a guarnição for composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição assumirá as funções de auxiliar da operação.

  2. Quando forem empregadas duas ou mais viaturas:

Viatura de escolta: viatura com, no mínimo, 02 (dois) policiais militares, sendo o mais antigo o comandante da escolta/operação e o motorista, auxiliar da escolta. Se a guarnição for composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição assumirá as funções de auxiliar da escolta.

Viatura de transporte: viatura com, no mínimo, 02 (dois) policiais militares lotados, preferencialmente, lotados na unidade responsável pela custódia, sendo o mais antigo o comandante do transporte/auxiliar da operação e o motorista, auxiliar do transporte. Se a guarnição for composta por 03 (três) policiais militares, o auxiliar da guarnição assumirá as funções de auxiliar do transporte.

Item 2 Busca pessoal minuciosa: realizada em presos, com a finalidade de localizar objetos ilícitos em ambientes prisionais ou similares. O policial militar deverá verificar as vestes, se existe objeto dentro da boca, nariz, ouvido, orifícios naturais e entre os dedos dos pés, bem como detectar lesões e cicatrizes.


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PROCESSO

POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR

PROCEDIMENTO

502.02 Transporte e escolta do preso policial militar

RESPONSÁVEL

Comandante da operação

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Planejar, no mínimo, 02 (dois) itinerários e prever um ponto de apoio (Ação corretiva 1);

  2. Coordenar o início do deslocamento (Ações corretivas 2 e 3);

  3. Ligar, o motorista da guarnição, os dispositivos luminosos da viatura (Ação corretiva 4);

  4. Determinar o início do deslocamento;

  5. Manter, o motorista da guarnição, a velocidade compatível com o tipo de via durante o deslocamento;

  6. Deslocar, prioritariamente, pela faixa da esquerda.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso se perceba a necessidade de mudança de itinerário, avaliar criteriosamente a possibilidade de interceptação das viaturas envolvidas na operação (Sequência de ação 1);

  2. Caso a operação seja composta por 02 (duas) ou mais viaturas, montar o comboio de forma que as viaturas fiquem a uma distância mínima de segurança (Sequência de ação 2);

  3. Caso o comboio seja composto por 02 (duas) ou mais viaturas de escolta, uma irá à frente do veículo destinado ao transporte e as demais à retaguarda, em fila única, sendo a viatura do comandante da operação a última (Sequência de ação 2);

  4. Caso haja necessidade de prioridade de passagem e livre circulação, ligar os dispositivos sonoros da viatura (Sequência de ação 3);

  5. Caso ocorra acidente de trânsito ou pane envolvendo qualquer viatura da operação, deverão ser adotadas as seguintes medidas de segurança:

    1. Desembarcar e montar um perímetro de segurança;

    2. Solicitar apoio;

    3. Verificar a existência de feridos;

    4. Adotar as medidas legais que a situação exigir;

    5. Comunicar ao superior imediato.

  6. Caso ocorra acidente de trânsito ou pane envolvendo um comboio composto por mais de duas viaturas, o comandante da escolta determinará que uma das guarnições permaneça no local para adotar as providências pertinentes, continuando o deslocamento com as demais;

  7. Caso haja necessidade de utilização de sanitário, por parte do preso, utilizar preferencialmente as dependências dos estabelecimentos públicos, as quais devem ser previamente vistoriadas;

  8. Caso haja necessidade de atendimento médico ao preso, adotar o POP 502.04;

  9. Caso a guarnição perca o contato visual com o preso ou ele tenha contato físico com terceiros, providenciar um local apropriado para busca pessoal.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não observar as normas de segurança durante o deslocamento e parada;

  2. Ser induzido pelo preso na escolha de locais de parada;

  3. Perder contato visual com o preso;

  4. Não manter a formação do comboio até o destino;

  5. Desconsiderar as possibilidades de arrebatamento e resgate do preso, principalmente em semáforos e/ou cruzamentos;

  6. Realizar atividade diversa da missão durante a operação;

  7. Não diminuir a velocidade da viatura, o motorista do transporte, ao fazer a transposição de lombadas ou depressões.


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POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR

PROCEDIMENTO

502.03 Chegada ao local e desembarque do preso policial militar

RESPONSÁVEL

Comandante da operação

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Verificar as condições de segurança do ambiente antes do desembarque (Ação corretiva 1);

  2. Determinar o estacionamento da viatura da operação em local seguro que possibilite uma saída rápida;

  3. Desembarcar, a guarnição, com o armamento na posição sul, preocupando-se com a segurança do perímetro (Ação corretiva 2);

  4. Verificar o trajeto que será percorrido pela escolta a pé;

  5. Desembarcar o preso policial militar, o auxiliar da operação, após autorização do comandante da operação (Ação corretiva 3);

  6. Conduzir o preso ao local determinado, mantendo-se à retaguarda, enquanto o auxiliar da operação se desloca à frente, todos com a mão na arma (Ações corretivas 4 a 8).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso haja fundada suspeita acerca das condições de segurança do ambiente no ponto de desembarque (Sequência de ação 1):

    1. Abortar a parada ou desembarque;

    2. Iniciar o deslocamento de retorno ao estabelecimento de origem ou ponto de apoio preestabelecido;

    3. Solicitar apoio para averiguação das situações de suspeição;

    4. Continuar ou abortar a missão, conforme o resultado da averiguação.

  2. Caso a operação seja composta por 02 (duas) ou mais viaturas (Sequência de ação 3):

    1. Desembarcar a guarnição de escolta com o armamento na posição sul, preocupando-se com a segurança do perímetro;

    2. Utilizar a arma portátil, o motorista da escolta;

    3. Desembarcar, a guarnição de transporte, após autorização do comandante da operação;

    4. Permanecer, os motoristas, na segurança das viaturas com suas armas no coldre, com exceção da arma portátil, que deverá ser mantido na posição sul.

  3. Caso exista mais de um preso, desembarcá-los um por vez, observando uma distância mínima de 1 (um) metro entre eles (Sequência de ação 5);

  4. Caso exista mais de uma viatura na escolta, o comandante da operação determinará as funções dos demais componentes, seja para apoio aos motoristas na segurança das viaturas ou no acompanhamento do preso (Sequência de ação 6);

  5. Caso a condução seja de 02 (dois) ou mais presos, estes deverão estar em fila única (Sequência de ação 6);

  6. Caso a condução do preso seja feita por mais de 02 (dois) policiais militares, o comandante da operação se manterá à retaguarda, determinando as outras posições conforme a necessidade de segurança (Sequência de ação 6);

  7. Caso o preso necessite ir ao banheiro (Sequência de ação 6):

    1. Esvaziar e fazer a varredura no local;

    2. Providenciar a guarda dos possíveis locais de fuga;

    3. Conduzir o preso;

    4. Retirar as algemas;

    5. Aguardar;

    6. Algemá-lo com os braços para trás.

  8. Caso o preso, no banheiro, necessite utilizar um espaço delimitado por porta, mantê-la entreaberta utilizando o primeiro terço do pé, garantindo permanente contato visual (Sequência de ação 6).


POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Manter o preso no mesmo lado da arma;

  2. Apresentar o preso em local e/ou horário diferente do previsto;

  3. Permitir o contato do preso com pessoa estranha à operação.


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POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR

PROCEDIMENTO

502.04 Apresentação do preso policial militar

RESPONSÁVEL

Comandante da operação

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Apresentar o preso algemado (Ações corretivas 1 a 5);

  2. Permanecer próximo ao preso policial militar, juntamente com o auxiliar da operação, durante o período de permanência no local (Ações corretivas 6 a 11 e possibilidade de erro 1);

  3. Retirar o preso policial militar do ambiente após o término do atendimento;

  4. Embarcar o preso, o auxiliar da operação, observando a segurança do local;

  5. Retornar à Unidade Prisional;

  6. Concluir o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso se trate de atendimento médico ou financeiro, serviço em cartório ou órgão público, solicitar ao responsável pelo estabelecimento um atendimento imediato (Sequência de ação 1);

  2. Caso o preso seja conduzido a uma unidade de saúde, os responsáveis pela condução a deverão usar luvas descartáveis, quando necessário (Sequência de ação 1);

  3. Caso a autoridade requisitante solicite que sejam retiradas as algemas do preso, informá-la sobre a periculosidade do conduzido (Sequência de ação 1);

  4. Caso seja atendimento médico e haja solicitação do profissional de saúde para retirada das algemas, ponderar a possibilidade de adequação. Não sendo possível a adequação, atender à solicitação (Sequência de ação 1);

  5. Caso se trate de atendimento que necessite de assinatura do preso, mantê-lo algemado com os braços para trás durante a operação, exceto no momento da assinatura de documentos, ocasião em que os braços serão algemados para frente (Sequência de ação 1);

  6. Caso o profissional de saúde solicite a saída da guarnição para um atendimento reservado, vistoriar o ambiente e providenciar a guarda dos possíveis locais de fuga (Sequência de ação 2);

  7. Caso haja necessidade, providenciar a substituição ou revezamento no local, dos policiais responsáveis por conduzir o preso (Sequência de ação 2);

  8. Caso haja a internação do preso, manter contato com a unidade de origem do preso para designação da guarda (Sequência de ação 2);

  9. Caso haja internação do preso, repassá-lo à guarda substituta e documentar por escrito a entrega, constando os aspectos físicos, local da internação, horário de passagem e dados da guarda substituída e substituta (Sequência de ação 2);

  10. Caso ocorram situações imprevistas, interferir somente por solicitação da autoridade, exceto em caso emergencial (Sequência de ação 2);

  11. Caso seja apresentação em audiência e os presentes estejam com os ânimos exaltados, solicitar ao juiz autorização para tomada de medidas preventivas de segurança, como o esvaziamento das primeiras fileiras, redução do número de presentes etc. (Sequência de ação 2);

  12. Caso seja celebração de casamento, restringir, ao mínimo, a quantidade de presentes e considerar o aumento dos riscos da operação, atentando-se ao fato de que sua realização foi marcada com antecedência;

  13. Caso ocorra algum imprevisto ou atraso para o atendimento ao preso, procurar um local seguro;

  14. Caso a guarnição perca o contato visual com o preso ou ele tenha contato físico com terceiros, providenciar um local apropriado para busca pessoal;

  15. Caso alguma pessoa tente se aproximar do preso policial militar sem autorização, afastá-la conforme o POP 109.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Manter o preso policial militar no mesmo lado da arma (Sequência de ação 2);

  2. Não retornar imediatamente a unidade prisional em caso de suspeita ou dúvidas quanto à segurança no local;

  3. Realizar, qualquer componente da guarnição empregado na operação, serviço particular dentro do estabelecimento.


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PROCESSO

POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR

PROCEDIMENTO

502.05 Escolta de preso policial militar em velório

RESPONSÁVEL

Comandante da operação

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Orientar as pessoas que estão no velório sobre os procedimentos que serão adotados;

  2. Desocupar a sala onde a urna funerária está depositada;

  3. Fazer uma busca e varredura minuciosa no local;

  4. Desembarcar o preso algemado, o auxiliar da operação;

  5. Permanecer próximo ao preso, enquanto o auxiliar da operação realiza a segurança do perímetro;

  6. Permitir que o preso preste sua homenagem póstuma por, no máximo, 10 (dez) minutos;

  7. Embarcar o preso, o auxiliar da operação, observando a segurança do local;

  8. Retornar à Unidade Prisional;

  9. Concluir o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a guarnição perca o contato visual com o preso ou ele tenha contato físico com terceiros, providenciar um local apropriado para busca pessoal;

  2. Caso alguma pessoa tente se aproximar do preso, afastá-la conforme o POP 109;

  3. Caso ocorra tumulto durante a permanência do preso no velório, fazer sua retirada imediata.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Efetuar a escolta do preso policial militar fora do período compreendido entre 06h e 18h;

  2. Permitir que o preso policial militar se debruce sobre a urna funerária;

  3. Permitir que se forneça ao preso policial militar qualquer tipo de bebida ou alimentação durante o velório;

  4. Aceitar, qualquer componente da operação, alimentação ou bebida servida no velório;

  5. Não retornar imediatamente à unidade prisional, em caso de suspeita ou dúvidas quanto à segurança no local.


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PROCESSO

POP 502 TRANSPORTE E ESCOLTA DE PRESO POLICIAL MILITAR

PROCEDIMENTO

502.06 Transporte e escolta de preso policial militar em aeronave civil

RESPONSÁVEL

Comandante da operação

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Solicitar transporte e escolta no local de destino, junto ao órgão competente;

  2. Notificar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) sobre a operação, via ofício, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

  3. Informar à Infraero da necessidade do porte de armas por parte da escolta do preso;

  4. Solicitar à Infraero autorização especial de embarque, bem como a utilização de acesso especial à pista de decolagem;

  5. Cumprir o POP 502.01 e POP 502.02, juntamente com os comandantes das viaturas de transporte e escolta, no que couber (Esclarecimento item 1);

  6. Deslocar para o aeroporto na viatura de escolta, juntamente com o auxiliar da operação;

  7. Desembarcar no aeroporto, juntamente com o auxiliar da operação, e conduzir o preso policial militar a um local de acesso restrito e seguro, para aguardar o embarque na aeronave;

  8. Algemar e manter o preso policial militar com os braços para frente e algemas cobertas (agasalhos, blusa etc.), durante o deslocamento no interior do aeroporto e permanência na aeronave;

  9. Manter, o auxiliar da operação, a guarda do preso policial militar;

  10. Fazer check-in, juntamente com o auxiliar da operação, um por vez, enquanto o outro permanece na guarda do preso policial militar;

  11. Fazer o check-in do preso policial militar;

  12. Cumprir, juntamente com o auxiliar da operação, um por vez, os procedimentos de embarque com o armamento, junto à Polícia Federal;

  13. Orientar o preso policial militar para que faça suas necessidades fisiológicas antes do embarque;

  14. Informar o comandante da aeronave sobre a escolta;

  15. Observar os aspectos de segurança nas áreas comuns da aeronave;

  16. Embarcar o preso policial militar antes dos demais passageiros, ocupando, preferencialmente, as últimas fileiras da aeronave;

  17. Desembarcar o preso policial militar no local de destino, após a saída dos passageiros;

  18. Finalizar ou dar continuidade à operação com o apoio local;

  19. Concluir o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a escolta seja realizada em aeronave militar ou de outro órgão de Segurança Pública, cumprir as normas da instituição a que pertence o meio de transporte;

  2. Caso seja possível, evitar voos com conexões.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Retirar-se do aeroporto, as guarnições responsáveis pelo transporte e escolta, antes da decolagem da aeronave;

  2. Agir de forma a alertar os passageiros sobre a presença do preso policial militar;

  3. Utilizar voo com conexão sem planejamento prévio.

ESCLARECIMENTO

Item 1 Composição das guarnições no transporte de preso policial militar em aeronave civil: deverá ser realizada com um efetivo mínimo de 02 (dois) policiais militares em trajes civis e 02 (duas) viaturas policiais militares de transporte e escolta, composta por 02 (dois) policiais militares fardados em cada, conforme o POP 502.01.

Comandante da operação: policial militar em trajes civis, mais antigo, e responsável pela escolta na aeronave;

Auxiliar da operação: policial militar em trajes civis, mais moderno, e auxiliar da escolta na aeronave.


NOME DO PROCESSO

POP 503 APOIO DA CAVALARIA

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTO

503.01 Acionamento da tropa da Cavalaria.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Identificação da necessidade e a viabilidade de emprego da Cavalaria;

  2. Coleta e repasse dos dados do atendimento policial militar para o acionamento.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que a tropa da Cavalaria seja acionada em tempo hábil;

  2. Que o acionamento seja oportuno, objetivando um apoio eficiente e eficaz da tropa da Cavalaria.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 503 APOIO DA CAVALARIA

PROCEDIMENTO

503.01 Acionamento da tropa da Cavalaria

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Analisar a necessidade e a viabilidade de emprego de tropa da Cavalaria (Esclarecimentos itens 1 e 2);

  2. Repassar ao COPOM e ao CPU as informações pertinentes;

  3. Acionar, o CPU, o Cavalaria Comando e informar o local exato do atendimento policial militar para o deslocamento da tropa da Cavalaria (Ações corretivas 1 e 2 e esclarecimentos itens 3 e 4);

  4. Manter as viaturas da Cavalaria informadas dos acontecimentos, durante o atendimento policial militar (Possibilidade de erro 1 e esclarecimento item 5).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso não seja possível o emprego da tropa da Cavalaria, o CPU deverá informar o escalão superior para providências cabíveis (Sequência de ação 3);

  2. Caso não seja possível contatar o Cavalaria Comando, acionar o COPOM para que entre em contato com o Regimento de Cavalaria (Sequência de ação 3);

  3. Caso haja necessidade de atuação por um período prolongado, providenciar uma área de apoio para manejo e descanso dos animais (Esclarecimento item 6).

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não compartilhar com as viaturas da Cavalaria novas informações sobre o atendimento policial militar (Sequência de ação 4);

  2. Não repassar as informações referentes ao local, o terreno do atendimento policial militar e demais dados pertinentes;

  3. Aproximar-se dos animais, expondo-se a acidentes, tais como coices e atropelamentos.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Necessidade e viabilidade: a Cavalaria é, por essência, tropa de choque, devido à simples presença do equino, o que causa enorme impacto psicológico, sendo, portanto, muito útil em situações com grande público. Para análise da necessidade e viabilidade de emprego da Cavalaria, após ser acionada, deverá ser enviada a viatura do Cavalaria Comando, desde que a distância seja de até 50 (cinquenta) quilômetros, entre o local do atendimento policial militar e o Regimento de Cavalaria (RC). Acima dessa distância, o solicitante deverá encaminhar, pelos meios eletrônicos disponíveis, informações contendo vídeos, fotos etc.

Item 2 Vantagens no emprego da Cavalaria: multiplicidade de formas de emprego, atuação em terrenos inacessíveis a outras tropas, comandamento (visão privilegiada), flexibilidade, mobilidade e impacto psicológico.


Item 3 Deslocamento da tropa da Cavalaria: quando a distância entre o RC e o local do atendimento policial militar for de até 04 (quatro) quilômetros, a tropa de Cavalaria deslocará ao passo, caso contrário, será necessária a utilização de veículos especiais para o transporte dos cavalos e cavalarianos.

Item 4 Informações sobre o Local: devido às peculiaridades de uma tropa de Cavalaria, fatores como local exato do atendimento policial militar são importantes, haja vista que o tempo de resposta ao chamamento está intimamente ligado ao deslocamento embarcado ou montado, assim como o desembarque, que deverá acontecer nas imediações do foco do problema, para ajustes nas montadas, nos equipamentos e dos policiais militares, antes da aproximação final.

Item 5 Viaturas da Cavalaria informadas sobre novos fatos: diversas serão as oportunidades em que a Cavalaria ficará em ponto de recuo, como reserva ou servindo à demonstração de força pela Instituição. A viatura da área deverá manter informadas as viaturas da Cavalaria sobre mudanças de cenário durante o atendimento policial militar.

Item 6 Extensão de horário: havendo a necessidade de se permanecer com a Cavalaria atuando por período superior a 08 (oito) horas, é necessário reavaliar os parâmetros fisiológicos dos equinos, no sentido de cuidar para que se mantenham hidratados e alimentados. Para jornada acima de 08 (oito) horas, devem-se substituir os animais ou disponibilizar baias, pasto ou piquete para descanso.


NOME DO PROCESSO

POP 504 INFRAÇÕES PENAIS AMBIENTAIS

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTO

504.01 Acionamento do policiamento ambiental.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Arts. 250, 254, 255 e 259 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

Arts. 31, 32 e 42 do Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais); Art. 78 do Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

Arts. 20 ao 27 da Lei 6.453, de 17 de outubro de 1977 (Lei das Atividades Nucleares); Lei 7.643, de 18 de dezembro de 1987;

Arts. 2º, 3º, 26 e 29 ao 69-A da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais); Arts. ao da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal);

Lei 13.025, de 13 de janeiro de 1997.

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Identificação da necessidade e a viabilidade de emprego do policiamento ambiental;

  2. Coleta e repasse dos dados do atendimento policial militar para o acionamento;

  3. Abordagem ao infrator da legislação ambiental;

  4. Detecção de objetos que representem riscos à guarnição;

  5. Atuação no atendimento policial militar;

  6. Apreensão de produtos e instrumentos da infração penal.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que a guarnição atue dentro da legalidade, seguindo as orientações oriundas do policiamento ambiental ou em apoio a guarnição especializada;

  2. Que a Unidade Especializada seja comunicada acerca de infrações penais ambientais cometidas.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 504 INFRAÇÕES PENAIS AMBIENTAIS

PROCEDIMENTO

504.01 Acionamento do policiamento ambiental

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Analisar a necessidade e a viabilidade de emprego do policiamento ambiental (Ação corretiva 1);

  2. Identificar o suposto infrator da lei (Ação corretiva 2);

  3. Abordar o suposto infrator da lei;

  4. Providenciar para que o dano ambiental seja cessado ou procurar minimizá-lo (Ação corretiva 3);

  5. Repassar ao COPOM e ao CPU as informações pertinentes;

  6. Acionar, o CPU, o Coordenador do Policiamento Ambiental (CPA) e informar o local exato do atendimento policial militar para o deslocamento da guarnição de policiamento ambiental (Ações corretivas 4 a 7);

  7. Informar ao COPOM as providências adotadas;

  8. Registrar o atendimento policial militar, contendo os dados da guarnição ou policial militar do BPMAmbiental que orientou ou esteve no local, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso haja dúvida se a situação de suspeição esteja caracterizada como infração penal ambiental e se não houver perigo do suposto autor fugir ou que o dano seja agravado ou da retirada dos produtos e/ou instrumentos do local, contatar o COPOM antes da abordagem (Sequência de ação 1);

  2. Caso seja constatada a existência de arma de fogo ou de superioridade numérica, adotar o POP 109 e acionar apoio policial, imediatamente (Sequência de ação 2);


  1. Caso seja necessário preservar o local, adotar o POP 112 (Sequência de ação 4);

  2. Caso não seja possível o emprego da guarnição do policiamento ambiental, o CPU deverá informar o escalão superior para providências cabíveis (Sequência de ação 6);

  3. Caso não seja possível contatar o CPA, acionar o COPOM para que entre em contato com o BPMAmbiental (Sequência de ação 6);

  4. Caso seja constatada a infração penal ambiental, o CPU deverá indagar ao CPA sobre a necessidade e viabilidade do comparecimento de guarnição especializada no local (Sequência de ação 6);

  5. Caso não seja possível ou necessário o comparecimento da guarnição do policiamento ambiental, o CPU deverá solicitar ao CPA que estabeleça comunicação direta com a guarnição (Sequência de ação 6);

  6. Caso a guarnição do policiamento ambiental compareça ao local, esta deverá assumir o atendimento policial militar, atuando, a guarnição da área, em apoio;

  7. Caso seja encontrado animal silvestre morto e o autor seja desconhecido, entrar em contato com o COPOM e comunicar o fato, devendo este repassar a informação ao BPMAmbiental;

  8. Caso o atendimento policial militar envolva caçadores ou pescadores na posse de explosivos e haja necessidade de adentrar em mata, comunicar ao COPOM para que este solicite apoio de guarnição de policiamento ambiental e de outras unidades especializadas;

  9. Caso o atendimento policial militar envolva situação de maus-tratos a cães e gatos, conduzir o infrator da lei à repartição pública competente, conforme o POP 206;

  10. Caso a infração penal seja de menor potencial ofensivo, adotar o POP 301.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Deixar de atender ao solicitante na verificação de suposta infração penal ambiental ou não tomar providências quando deparar com esta;

  2. Montar operações ou atender requisições/solicitações, inerentes ao combate a infrações penais ambientais, de autoridades públicas ou privadas, UPM não especializada em infrações penais ambientais, sem antes solicitar apoio do BPMAmbiental;

  3. Deixar de apreender e encaminhar animais silvestres sem licença ambiental, para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS).


NOME DO PROCESSO

POP 505 APOIO DO GRUPO DE RADIOPATRULHA AÉREA (GRAER)

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTOS

    1. Acionamento da Guarnição de Radiopatrulha Aérea (GRA);

    2. Conduta do policial militar passageiro de aeronave.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);

Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 91, de 14 de junho de 2021, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Identificação da necessidade e a viabilidade de emprego da GRA;

  2. Coleta e repasse dos dados do atendimento policial militar e das condições climáticas para o acionamento;

  3. Embarque e desembarque da aeronave.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que a GRA seja acionada em tempo hábil;

  2. Que o acionamento seja oportuno, objetivando um apoio eficiente e eficaz da GRA;

  3. Que o passageiro seja transportado com segurança.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 505 APOIO DO GRUPO DE RADIOPATRULHA AÉREA (GRAER)

PROCEDIMENTO

505.01 Acionamento da Guarnição de Radiopatrulha Aérea (GRA)

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Analisar a necessidade e a viabilidade de emprego da GRA (Esclarecimentos itens 1 a 3);

  2. Repassar ao COPOM e ao CPU as informações pertinentes;

  3. Acionar, o CPU, a GRA e informar o local exato do atendimento policial militar para o deslocamento (Ações corretivas 1 e 2 e esclarecimento item 4);

  4. Orientar a GRA sobre o local exato do atendimento policial militar ou rota de fuga (Ação corretiva 3);

  5. Manter a GRA informada dos acontecimentos, durante o atendimento policial militar (Possibilidade de erro 1).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a aeronave se encontre indisponível, o CPU deverá informar o escalão superior para providências cabíveis (Sequência de ação 3);

  2. Caso não seja possível contatar a GRA, acionar o COPOM para que entre em contato com o GRAer (Sequência de ação 3);

  3. Caso haja fuga de infrator da lei, manter o cerco policial militar até a chegada da aeronave, se possível (Sequência de ação 4);

  4. Caso a aeronave inicie procedimento de pouso, a guarnição deverá isolar o perímetro da zona de pouso de helicóptero, evitando a aproximação de transeuntes (Esclarecimentos item 5);

  5. Caso a distância entre o local do atendimento policial militar e a base do GRAer seja superior a 100 (cem) quilômetros, deverão ser adotadas as seguintes providências:

    1. Sugerir local estratégico de pouso da aeronave, o mais próximo possível do atendimento policial militar, repassando a localização à GRA;

    2. Isolar o local de pouso até a chegada da aeronave;

    3. Auxiliar na aproximação e permanência do Caminhão Tanque de Abastecimento (CTA) junto à aeronave;

    4. Auxiliar no isolamento do local até que a aeronave o deixe com segurança.


POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não compartilhar com a GRA novas informações sobre o atendimento policial militar (Sequência de ação 5);

  2. Aproximar-se da aeronave com os rotores girando, sem permissão, autorização e acompanhamento;

  3. Não repassar as informações meteorológicas do local do atendimento policial militar;

  4. Permitir que alguém, portando objeto que produza faísca, fogo ou fenômeno de combustão, se aproxime da aeronave e/ou CTA, dentro da Zona de pouso de helicóptero ou da área de isolamento definida pela GRA.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Emprego da GRA:

  1. Apoio ao policiamento ostensivo geral;

  2. Apoio policiamento especializado;

  3. Policiamento florestal e de mananciais;

  4. Missões especiais (defesa civil, transporte de dignitários etc.).

Item 2 Condições de emprego da GRA: diariamente, no período diurno compreendido entre o nascer e o pôr do sol, haverá GRA de prontidão para empenho. Em condições meteorológicas desfavoráveis (chuva forte, neblina intensa, granizo etc.) e operações no período noturno, caberá ao comandante da aeronave analisar a viabilidade do emprego.

Item 3 Tempo de resposta do helicóptero



Item 4 Como orientar a GRA: as informações devem ser repassadas preferencialmente antes da decolagem da aeronave. Não sendo possível, deverão ser repassadas via rádio ou por meio do telefone celular funcional do piloto comandante de operações.

  1. Ambiente Rural: a guarnição deve primeiramente se localizar no terreno buscando, preferencialmente, as coordenadas geográficas ou pontos de fácil referência para a GRA do helicóptero, tais como: rios, lagos, plantações, estradas, obstáculos naturais etc.

  2. Ambiente Urbano: a guarnição deverá repassar o endereço correto do local do atendimento policial militar contendo informações, tais como setor, bairro, rua e pontos de referência.

Para tanto, o policial militar que avistar a aeronave informará via rádio ou telefone celular, a posição da guarnição envolvida no atendimento policial militar, como se estivesse dentro da aeronave e em termos de horas “cheias” de um relógio analógico.

Exemplo:

Viatura a 3 horas

Ambulância a 12 horas ou na proa Carreta a 9 horas


Item 5 Zona de pouso de helicóptero: área aberta, plana, livre de obstáculos e que não produza poeira em excesso com a aproximação da aeronave com, no mínimo, 25m x 25m, isolada de pessoas (transeuntes), animais e livre de obstáculos naturais e artificiais. Exemplos: campo de futebol, terrenos ou, em último caso, vias públicas (estradas, ruas, avenidas ou logradouros).



POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 505 APOIO DO GRUPO DE RADIOPATRULHA AÉREA (GRAER)

PROCEDIMENTO

505.02 Conduta do policial militar passageiro de aeronave

RESPONSÁVEL

Policial militar passageiro

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Aguardar o pouso da aeronave, e a ordem de embarque, aproximando pela proa do helicóptero, dentro da área de segurança de um raio de vinte e cinco metros (Ação corretiva 1 a 4 e esclarecimentos itens 1 e 2);

  2. Aguardar o acompanhamento e a condução até a aeronave, que será feito por um tripulante (Ação corretiva 5 e esclarecimento item 3);

  3. Embarcar e afivelar o cinto de segurança;

  4. Obedecer às ordens e orientações dos tripulantes, manter-se atento e não tocar em qualquer controle ou alavanca da aeronave;

  5. Permanecer, durante o voo, sentado, repassando aos tripulantes as informações que forem pertinentes (Ações corretivas 6 e 7);

  6. Aguardar o corte do motor e a parada dos rotores, ao final do voo;

  7. Proceder ao desembarque, mediante autorização, deslocando-se acompanhado pelo operador aerotático (Esclarecimento item 2).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a aeronave seja de asas fixas (avião), aguardar o estacionamento da aeronave, dentro da área de segurança de um raio de vinte e cinco metros, e a ordem de embarque, conforme determinação de um tripulante (Sequência de ação 1);

  2. Caso esteja com alguma cobertura (boina, boné etc.), retirá-la (Sequência de ação 1);

  3. Caso esteja portando algum objeto e a aeronave seja de asas rotativas (helicóptero), segurá-lo na altura da cintura, jamais na vertical ou sobre os ombros e não tentar apanhar qualquer objeto deslocado pela ação do vento dos rotores (Sequência de ação 1);

  4. Caso ocorra cegueira momentânea ocasionada por poeira, parar, sentar e aguardar auxílio da tripulação (Sequência de ação 1);

  5. Caso a aeronave seja de asas rotativas (helicóptero) e esteja acionada, deslocar com o corpo curvado, os olhos protegidos e voltados para a aeronave (Sequência de ação 2);

  6. Caso a aeronave entre em procedimento de emergência, curvar-se de encontro aos joelhos, abraçando as pernas, mantendo os pés firmemente no piso da aeronave (Sequência de ação 5);

  7. Caso ocorram náuseas ou indisposição estomacal, informar imediatamente à tripulação (Sequência de ação 5).

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Aproximar-se de qualquer aeronave sem permissão, autorização e acompanhamento da tripulação;

  2. Aproximar-se pela retaguarda da aeronave de asas rotativas (helicóptero);

  3. Aproximar-se pela frente da aeronave de asas fixas (avião);

  4. Jogar objetos para fora da aeronave;

  5. Agir de forma isolada, colocando em risco a segurança de voo ou sem autorização da tripulação.


ESCLARECIMENTOS

Item 1 Zona de Perigo


Item 2 Orientações para o embarque e desembarque em aeronaves:

  1. embarque e desembarque da aeronave de asa rotativa (helicóptero) será feito pela proa com o propósito de evitar acidentes. O rotor presente na cauda (parte de trás do helicóptero) não é isolado por carenagens e, quando em funcionamento, gira em alta frequência, podendo não ser perceptível a quem se aproxima;

  2. O embarque e desembarque da aeronave de asa fixa (avião) será feito após o corte do motor, a fim de evitar acidentes devido a existência de hélices próximas à porta de embarque e desembarque.

Item 3 Termos técnicos:

Proa: direção do eixo longitudinal da aeronave (parte anterior, frente da aeronave);

Falcão: codinome (código de chamada) de aeronaves da PMGO;

GRA: guarnição de radiopatrulha aérea;

1P: primeiro piloto / comandante da aeronave; 2P: segundo piloto / comandante de operações; OAT: operador aerotático;

Fiel: operador aerotático / homem;

Tripulante: pessoa que exerce função a bordo da aeronave;

Passageiro: pessoa na aeronave que não exerce função a bordo.


MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 506


NOME DO PROCESSO

POP 506 LOCAL DE CRISE

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamento de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102)

PROCEDIMENTO

506.01 Ações do primeiro interventor em local de crise.

REFERÊNCIAS LEGAIS

Art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); Decreto 5.642, de 19 de agosto de 2002.

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Contenção da crise;

  2. Isolamento do local;

  3. Contato com o Causador do Evento Crítico (CEC);

  4. Negociação de emergência;

  5. Liberação de refém e/ou vítima;

  6. Rendição do CEC.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que as vidas sejam preservadas e a lei aplicada;

  2. Que o primeiro policial militar interventor possa organizar o cenário de forma que facilite a resolução da crise.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 506 LOCAL DE CRISE

PROCEDIMENTO

506.01 Ações do primeiro interventor em local de crise

RESPONSÁVEL

Comandante de guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Coletar, por meio do COPOM ou qualquer outro meio disponível, o máximo de informações sobre a crise (Ação corretiva 1 e esclarecimento item 1);

  2. Deslocar, no mínimo, duas guarnições para o local do atendimento policial militar;

  3. Chegar ao local e confirmar que se trata de uma crise;

  4. Conter a crise no local, procurando não entrar em confronto e não aumentar o nível de estresse do CEC (Esclarecimento item 2);

  5. Isolar o ponto crítico (Esclarecimento item 3);

  6. Delimitar uma via de escoamento emergencial no local de isolado;

  7. Solicitar ao COPOM a presença do CPU, de tropa especializada e de serviço de atendimento médico, repassar o máximo possível de informações sobre a crise (Esclarecimento item 4);

  8. Aguardar a chegada dos recursos especializados (Ações corretivas 2 e 3);

  9. Registrar o atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso se trate de intervenção em unidade prisional ou similar (Sequência de ação 1):

    1. Contatar o coordenador de segurança;

    2. Informar ao COPOM a situação de risco constatada;

    3. Solicitar ao COPOM o acionamento dos recursos compatíveis ao evento, que serão coordenados pelo CPU, Capitão Supervisor ou Superior de dia, conforme o caso;

    4. Providenciar a desocupação e o fechamento das áreas administrativas da unidade que estejam no perímetro de isolamento.

  2. Caso seja necessário, realizar o contato inicial (Sequência de ação 8 e esclarecimento item 5);


  1. Caso o CEC manifeste interesse de se entregar, liberar reféns e/ou vítimas antes da chegada da tropa especializada, o policial militar deverá adotar as seguintes providências (Sequência de ação 8):

    1. Avisar o policiamento presente que haverá a saída dos reféns e/ou vítimas e que, posteriormente, sairá o CEC;

    2. Determinar, primeiramente, que saia um refém ou vítima por vez, lentamente, sem realizar movimentos bruscos, com as mãos para cima e espalmadas, deslocando-o até um ponto seguro, para que seja realizado o algemamento, a busca pessoal, entrevista, checagem de sua documentação e coleta dos dados necessários para definir se a pessoa é um CEC, refém ou vítima;

    3. Orientar o CEC que ele irá visualizar, fora do ponto crítico, vários policiais armados, porém não deve se preocupar, pois não haverá nenhuma violência;

    4. Determinar que o CEC coloque a arma no chão, preferencialmente às vistas da polícia e que saia (um por vez, se for o caso), lentamente, sem movimentos bruscos e com as mãos para cima e espalmadas, deslocando até um ponto seguro para que seja realizado o algemamento, a busca pessoal, entrevista, checagem de sua documentação e coleta dos dados necessários para confirmar se a pessoa é o CEC;

    5. Providenciar atendimento médico às pessoas envolvidas;

    6. Fazer uma varredura no ponto crítico, após o ritual de rendição;

    7. Apresentar as pessoas envolvidas e exibir os objetos apreendidos à repartição pública competente;

    8. Manter o local da crise isolado para as devidas perícias técnicas.

  2. Caso o CEC queira liberar o refém e/ou vítimas e se entregar, coordenar o ritual de rendição de maneira calma e sequencial, priorizando o refém que esteja sendo vítima da Síndrome de Londres (Esclarecimentos itens 6 e 7);

  3. Caso o risco se torne insuportável, o policial militar deverá avaliar as variáveis do atendimento policial militar e adotar o POP 109.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Mentir para o CEC;

  2. Tomar decisão sobre qualquer exigência do CEC;

  3. Permitir que qualquer pessoa (familiar, amigo, jornalista, advogado etc.), fale com o CEC ou adentre ao local da crise;

  4. Usar palavras como: cadeia, morte, prisão, pena, rendição, sequestrador e outras, que fazem lembrar aspectos negativos da vida do CEC;

  5. Utilizar a palavra refém para se referir à pessoa que está em poder do CEC;

  6. Falar diretamente com o refém;

  7. Oferecer algo ao CEC;

  8. Permitir a troca de refém e/ou vítima;

  9. Dar ordens ou discutir com o CEC;

  10. Permitir a entrada de armas, coletes balísticos, carregadores, munições, telefone celular ou qualquer elemento que possa potencializar a crise;

  11. Expor refém e/ou vítima à ação da imprensa;

  12. Assumir um compromisso com o CEC e não cumpri-lo;

  13. Subestimar a capacidade do CEC, com base em atendimentos policiais militares anteriores.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Crise

Conceito: um evento ou situação crucial, que exige uma resposta especial da polícia, a fim de assegurar uma solução aceitável (Federal Bureau of Investigation FBI, Estados Unidos da América).

Características:

  1. Imprevisibilidade;

  2. Compressão de tempo;

  3. Ameaça de vida; e

  4. Necessidade de: Postura organizacional não rotineira;

Planejamento analítico; e Considerações legais especiais.


Item 2 Contenção do local da crise: consiste em evitar que ela se alastre, isto é, impedir que o CEC aumente o número de reféns e/ou vítimas, amplie a área sob seu controle, conquiste posições mais seguras ou melhores guarnecidas, tenha acesso a mais armamento etc.

Primeiro interventor: é o primeiro policial militar que chega no local de crise e seu papel é conter, isolar e, se possível, iniciar o contato, para preservar vidas e aplicar a lei.

Refém: é a pessoa capturada e mantida sob ameaça por uma ou várias pessoas para forçar o cumprimento de exigências.

Vítima: é a pessoa capturada e mantida sob ameaça, sem uma exigência concreta negociável e existe vínculo entre CEC e vítima, seja amizade, relação de trabalho ou familiar.

Item 3 Ponto crítico: é o ponto central (epicentro) da crise, onde se encontram o CEC, os reféns e/ou vítimas. No seu isolamento, o policial militar deverá estabelecer uma zona de controle absoluto onde podem permanecer o CEC, os policiais designados, os reféns e/ou vítimas;

Item 4 Coleta de informações no local da crise

O policial militar primeiro interventor deverá coletar informações com testemunhas (vizinhos, reféns liberados, transeuntes), mantendo sua segurança e buscando interferir o mínimo possível na crise.

  1. Quantos CEC, quantos reféns e/ou vítimas;

  2. Quem são os CEC;

  3. Quem são os reféns e/ou vítimas;

  4. O que causou a crise;

  5. Exigência do CEC;

  6. Características do ponto crítico;

  7. Armamento existente ou presença de explosivos;

  8. Estado de saúde das pessoas envolvidas;

  9. Se houve disparo de arma de fogo;

  10. Se alguém conseguiu sair do local;

  11. Trânsito.

Item 5 Contatos iniciais

O primeiro interventor deverá:

  1. Manter-se barricado (construção, escudo balístico, árvore, carro etc.);

  2. Dirigir-se ao CEC, àquele que se apresenta como líder ou eleger um;

  3. Dar prioridade de comunicação ao CEC;

  4. Não interromper a comunicação do CEC, mesmo que faça insultos e agressões verbais;

  5. Identificar-se ao CEC;

  6. Ouvir mais e falar somente o necessário;

  7. Utilizar termos positivos;

  8. Informar que serão assegurados os direitos e garantias constitucionais;

  9. tentar reduzir o nível de agressividade e estresse do CEC;

  10. Demonstrar que está preocupado com as pessoas envolvidas (CEC, reféns ou vítimas e terceiros);

  11. Buscar ganhar tempo até a chegada dos recursos especializados;

  12. Demonstrar interesse sobre a comunicação do CEC;

  13. Demonstrar que está anotando as exigências do CEC;

  14. Esclarecer ao CEC que você está fazendo um contato inicial e não tem poder decisório.

Item 6 Síndrome de Estocolmo: fenômeno psicológico de interdependência afetiva que se desenvolve no refém e/ou na vítima em relação ao CEC, durante sequestros ou tomadas de reféns, devido à necessidade que ambos têm de conquistar consideração especial, conforto e manter a vida.

Item 7 Síndrome de Londres: fenômeno psicológico de hostilidade que se desenvolve no refém e/ou na vítima em relação ao CEC. É um considerável agravante da crise. A pessoa acometida pela síndrome tem prioridade de liberação.


MAPA DESCRITIVO DO PROCESSO 507


NOME DO PROCESSO

POP 507 APOIO DO POLICIAMENTO COM CÃES

MATERIAIS NECESSÁRIOS

1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e de viatura (POP 101 e 102).

PROCEDIMENTO

507.01 Acionamento da guarnição de policiamento com cães.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 78 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Identificação da necessidade e a viabilidade de emprego do policiamento com cães;

  2. Coleta e repasse dos dados do atendimento policial militar para o acionamento;

  3. Preservação do ambiente para o emprego do policiamento com cães.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que o policiamento com cães seja acionado em tempo hábil;

  2. Que o acionamento seja oportuno, objetivando um apoio eficiente e eficaz do policiamento com cães.


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO

POP 507 APOIO DO POLICIAMENTO COM CÃES

PROCEDIMENTO

507.01 Acionamento da guarnição de policiamento com cães

RESPONSÁVEL

Comandante da guarnição

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Analisar a necessidade e a viabilidade de emprego do policiamento com cães (Esclarecimento item 1);

  2. Repassar ao COPOM e ao CPU as informações pertinentes;

  3. Acionar, o CPU, o BPCães Comando e informar o local exato do atendimento policial militar para o deslocamento da guarnição de policiamento com cães (Ações corretivas 1 e 2);

  4. Isolar e preservar o ambiente, bem como os artigos de odor para que não haja contaminação (Ação corretiva 3, possibilidade de erro 1 e esclarecimento item 2);

  5. Manter a guarnição de policiamento com cães informada dos acontecimentos durante o atendimento policial militar (Ação corretiva 4 e esclarecimento item 3).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso não seja possível o emprego do policiamento com cães, a situação será repassada ao escalão superior para providências cabíveis (Sequência de ação 3);

  2. Caso não seja possível contatar o BPCães Comando, acionar o COPOM para que entre em contato com o BPCães (Sequência de ação 3);

  3. Caso o infrator da lei abandone qualquer objeto no ambiente, evitar tocá-lo ou removê-lo do local de repouso (Sequência de ação 4);

  4. Caso haja mudança de cenário durante o atendimento policial militar, repassar à guarnição de policiamento com cães (Sequência de ação 5).

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Realizar a busca no ambiente e em objetos, antes da chegada da guarnição de policiamento com cães (Sequência de ação 4);

  2. Acionar o policiamento com cães desnecessariamente;

  3. Aproximar-se dos cães, expondo-se a acidentes ou prejudicando o emprego dos animais.


ESCLARECIMENTOS

Item 1 Modalidades de emprego do policiamento com cães:

  1. Detecção de entorpecentes;

  2. Detecção de armas e munições;

  3. Detecção de explosivos;

  4. Busca e captura de infratores da lei em ambiente urbano e rural;

  5. Revista em estabelecimentos prisionais;

  6. Operações em praças desportivas (contenção de torcida);

  7. Apoio operacional às demais forças de segurança;

  8. Ações sociais.

Item 2 Isolamento e preservação do ambiente e artigos de odor: o ambiente deve ser isolado e preservado, de forma que não se contamine e dificulte a ação do cão. Também devem ser preservados os artigos de odor, ou seja, objetos utilizados ou manuseados pelo infrator da lei como utensílios, veículos etc.

Ninguém deverá adentrar no perímetro isolado, pois poderá contaminar a área de busca e inviabilizar atuação do policiamento com cães.

Item 3 Informações coletadas sobre o fato:

  1. Descrição do atendimento policial militar;

  2. Possíveis rotas de fuga, se for o caso;

  3. Condições meteorológicas;

  4. Tipos e dimensões de terreno (elevação, vegetação, alagadiço, arenoso etc.);

  5. Em ambiente rural, buscar identificar a localização por meio de coordenadas geográficas ou pontos de fácil referência (postos de gasolina, rios, obstáculos naturais etc.).


MAPA DESCRITIVO DE PROCESSO 508


NOME DO PROCESSO

POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO

COM A LEI

MATERIAIS NECESSÁRIOS

  1. Equipamentos de Uso Individual (EUI) e viatura (POP 101 e 102);

  2. Veículo disponibilizado pela unidade socioeducativa para o transporte de adolescente em conflito com a lei;

  3. Arma portátil disponibilizado pela Instituição com sua respectiva bandoleira.

PROCEDIMENTOS

    1. Verificação da documentação e do adolescente em conflito com a lei;

    2. Embarque do adolescente em conflito com a lei;

    3. Transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei;

    4. Chegada ao local e desembarque do adolescente em conflito com a lei;

    5. Apresentação do adolescente em conflito com a lei;

    6. Escolta de adolescente em conflito com a lei em velório;

    7. Transporte e escolta de adolescente em conflito com a lei em aeronave civil.

REFERÊNCIA LEGAL

Art. 5º, incs. III e XLIX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; Art. 38 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

Arts. 244 e 249 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);

Arts. 5º, 18, 178 e 232 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei de Tortura);

Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade); Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF);

Art. 120, inc. XXXIV a XXXVI, da Lei 19.969, de 11 de janeiro de 2018 (CEDIME);

Decreto 7.809, de 26 de fevereiro de 2013.

ATIVIDADES CRÍTICAS

  1. Busca pessoal minuciosa;

  2. Planejamento dos itinerários;

  3. Deslocamento do comboio na operação;

  4. Chegada, avaliação e desembarque no local;

  5. Desocupação da sala destinada ao velório;

  6. Proibição de contato do adolescente em conflito com a lei com terceiros;

  7. Procedimentos para embarque, desembarque e vistoria em aeronave.

RESULTADOS ESPERADOS

  1. Que o planejamento se baseie na análise da ficha de requisição de escolta armada e no grau do risco da operação, por meio de informações colhidas junto à unidade socioeducativa;

  2. Que o servidor da unidade socioeducativa acompanhe o adolescente escoltado, bem como sua condução e apresentação;

  3. Que a busca pessoal minuciosa seja realizada em total segurança para o policial militar e para o adolescente;

  4. Que o transporte e a escolta sejam realizados com segurança;

  5. Que os policiais militares estejam atentos e preparados para as situações adversas;

  6. Que não haja tumulto durante a permanência do adolescente em velório;

  7. Que a presença do adolescente durante o transporte e a escolta em aeronave civil cause o menor desconforto possível aos passageiros.


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PROCESSO

POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI

PROCEDIMENTO

508.01 Verificação da documentação e do adolescente em conflito com a lei

RESPONSÁVEL

Comandante da escolta

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Analisar a ficha de requisição de escolta armada do adolescente e seu destino (Ação corretiva 1);

  2. Iniciar o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03;

  3. Divulgar os itinerários aos componentes das guarnições;

  4. Determinar o posicionamento do veículo de transporte da unidade socioeducativa e da viatura de escolta (Ação corretiva 2 e esclarecimento item 1);

  5. Checar junto ao responsável pelo alojamento, a documentação pertinente ao adolescente e seu destino;

  6. Orientar o adolescente para que faça suas necessidades fisiológicas antes dos demais procedimentos;

  7. Determinar ao adolescente, o responsável pelo alojamento, que se aproxime da grade, vire de costas e coloque as mãos para trás, a fim de ser algemado (Ação corretiva 3);

  8. Algemar o adolescente, o responsável pelo alojamento, antes de retirá-lo;

  9. Iniciar o procedimento de recebimento do adolescente junto ao responsável pelo alojamento (Ação corretiva 4);

  10. Informar ao adolescente que ele será submetido ao procedimento de busca pessoal minuciosa, em local discreto e seguro, bem como dos procedimentos que serão adotados;

  11. Encaminhar o adolescente para um local discreto e seguro, acompanhado do responsável pelo alojamento;

  12. Retirar, o comandante do transporte, a algema do adolescente e devolvê-la ao responsável pelo alojamento;

  13. Determinar ao adolescente que retire suas vestes e fique junto à parede, a uma distância mínima de 03 (três) metros;

  14. Determinar ao comandante do transporte que coloque as luvas descartáveis e inicie a busca pessoal minuciosa (Ações corretivas 5 a 7 e esclarecimento item 2);

  15. Determinar ao adolescente que se agache com os joelhos separados, visando verificar a existência de objetos em seus orifícios naturais (Ação corretiva 8);

  16. Determinar ao adolescente que vista suas roupas;

  17. Algemar, o comandante do transporte, o adolescente;

  18. Receber o adolescente do responsável pelo alojamento (Ação corretiva 9).

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a gradação de risco da operação seja elevada, empregar quantas viaturas forem necessárias (Sequência de ação 1);

  2. Caso a unidade socioeducativa não disponha de veículo, será empregada mais uma viatura policial militar para o transporte do adolescente, composta por 02 (dois) policiais militares, sendo o mais antigo o comandante do transporte (Sequência de ação 4);

  3. Caso existam mais adolescentes no alojamento, determinar que se dirijam para o fundo (Sequência de ação 7);

  4. Caso haja discordância entre a documentação requisitória e o adolescente em conflito com a lei entregue, obter a confirmação dos dados (Sequência de ação 9);

  5. Caso o deslocamento seja de adolescente do sexo feminino, a busca minuciosa deverá ser feita por uma policial militar ou servidora da unidade socioeducativa (Sequência de ação 14);

  6. Caso o deslocamento seja de adolescente do sexo feminino, uma policial militar ou servidora da unidade socioeducativa deverá compor a equipe do veículo de transporte (Sequência de ação 14);

  7. Caso seja constatada, durante a busca minuciosa, qualquer tipo de alteração, relatar por escrito ao responsável pela unidade socioeducativa (Sequência de ação 14);

  8. Caso a busca minuciosa seja realizada em uma adolescente, quando esta estiver agachada com os joelhos separados, determinar que sopre comprimindo a boca com o dorso de uma das mãos (Sequência de ação 15);


  1. Caso seja transportado mais de um adolescente, este procedimento (POP 508.01), deverá ser executado para cada um deles, um por vez (Sequência de ação 18);

  2. Caso o adolescente cometa ato infracional durante a operação, conduzi-lo à repartição pública competente, conforme o POP 206.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Desconsiderar a gradação de risco do adolescente;

  2. Deixar de algemar o adolescente com os braços para trás e as palmas das mãos voltadas para fora.

ESCLARECIMENTOS

Item 1 Composição dos veículos empregados no transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei

Viatura da escolta: viatura policial militar com, no mínimo, 02 (dois) policiais militares, sendo o mais antigo, o comandante da escolta e da operação.

Veículo de transporte: veículo da unidade socioeducativa com, no mínimo, um de seus servidores e um policial militar lotado nesta unidade, que será o comandante do transporte.

Item 2 Busca pessoal minuciosa: realizada em adolescentes em conflito com a lei com a finalidade de localizar objetos ilícitos em ambientes socioeducativos ou similares. O policial militar deverá verificar as vestes, se existe objeto dentro da boca, nariz, ouvido, orifícios naturais e entre os dedos dos pés, bem como detectar lesões e cicatrizes.


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POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI

PROCEDIMENTO

508.02 Embarque do adolescente em conflito com a lei

RESPONSÁVEL

Comandante do transporte

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Conduzir, juntamente com o comandante da escolta, o adolescente para o veículo de transporte (Ação corretiva 1);

  2. Realizar a busca em sua viatura para a retirada de objetos que comprometam a segurança da operação, enquanto o comandante da escolta assume a guarda do adolescente;

  3. Embarcar o adolescente (Ações corretivas 2 e 3);

  4. Colocar o cinto de segurança no adolescente;

  5. Certificar o travamento das portas traseiras.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso o veículo apresente qualquer irregularidade, saná-la antes do embarque do adolescente (Sequência de ação 1);

  2. Caso a condução do adolescente seja realizada em viatura operacional destinada a patrulhamento ostensivo, é proibida a condução de mais de um adolescente simultaneamente e a composição será (Sequência de ação 3):

    1. Na guarnição composta por 02 (dois) policiais militares, o adolescente, algemado com as mãos para trás, será colocado no assento central do banco traseiro; o comandante se posicionará também no banco traseiro, de forma que o adolescente permaneça no lado contrário de sua arma no coldre travado; o servidor da unidade socioeducativa se posicionará no banco traseiro, do outro lado;

    2. Na guarnição composta por 03 (três) policiais militares, o adolescente, algemado com as mãos para trás, será colocado no assento central do banco traseiro; o auxiliar da guarnição se posicionará também no banco traseiro, de forma que o adolescente permaneça do lado contrário de sua arma no coldre travado; o servidor da unidade socioeducativa se posicionará no banco traseiro, do outro lado; o comandante se posicionará no banco dianteiro direito com a arma posicionada entre as pernas, na mão forte, o dedo fora do gatilho e o cano voltado para o assoalho.

  3. Caso seja transportado mais de um adolescente, este procedimento (POP 508.02), deverá ser executado para cada um, até o embarque de todos, um por vez, ficando, o motorista da viatura de escolta, responsável pela guarda (Sequência de ação 3);

  4. Caso o grau de risco evolua durante a operação, reforçar a segurança imediatamente;

  5. Caso seja utilizado arma portátil na operação, o policial militar que a estiver portando não deverá portar o DEC.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Desconsiderar a gradação de risco da operação;

  2. Conduzir ou transportar o adolescente em compartimento fechado de veículo policial militar;

  3. Algemar o adolescente em peças ou equipamentos do veículo destinado ao transporte.


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POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI

PROCEDIMENTO

508.03 Transporte e escolta do adolescente em conflito com a lei

RESPONSÁVEL

Comandante da escolta

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Planejar, no mínimo, 02 (dois) itinerários e prever um ponto de apoio (Ação corretiva 1);

  2. Coordenar o início do deslocamento de forma que a viatura da escolta fique a uma distância mínima de segurança, à retaguarda do veículo destinado ao transporte (Ação corretiva 2);

  3. Ligar, o motorista da guarnição, os dispositivos luminosos da viatura (Ação corretiva 3);

  4. Determinar o início do deslocamento;

  5. Manter, os motoristas, a velocidade compatível com o tipo de via durante o deslocamento;

  6. Deslocar, prioritariamente, pela faixa da esquerda.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso se perceba a necessidade de mudança de itinerário, avaliar criteriosamente a possibilidade de interceptação do comboio (Sequência de ação 1);

  2. Caso o comboio seja composto por 02 (duas) ou mais viaturas de escolta, uma irá à frente do veículo destinado ao transporte e as demais à retaguarda, em fila única, sendo a viatura do comandante da escolta a última (Sequência de ação 2);

  3. Caso haja necessidade de prioridade de passagem e livre circulação, ligar os dispositivos sonoros da viatura (Sequência de ação 3);

  4. Caso ocorra acidente de trânsito ou pane envolvendo qualquer veículo da operação, deverão ser adotadas as seguintes medidas de segurança:

    1. Desembarcar e montar um perímetro de segurança;

    2. Solicitar apoio policial;

    3. Verificar a existência de feridos;

    4. Adotar as medidas legais que a situação exigir;

    5. Comunicar ao superior imediato e à unidade socioeducativa.

  5. Caso ocorra acidente de trânsito ou pane envolvendo um comboio composto por mais de duas viaturas, o comandante da escolta determinará que uma das guarnições permaneça no local para adotar as providências pertinentes, continuando o deslocamento com os demais veículos;

  6. Caso haja necessidade de utilização de sanitário, por parte do adolescente, utilizar preferencialmente as dependências dos estabelecimentos públicos, as quais devem ser previamente vistoriadas;

  7. Caso haja necessidade de atendimento médico ao adolescente, adotar o POP 508.05;

  8. Caso a escolta perca o contato visual com o adolescente ou ele tenha contato físico com terceiros, providenciar um local apropriado para busca pessoal.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Não observar as normas de segurança durante o deslocamento e parada;

  2. Ser induzido pelo adolescente na escolha de locais de parada;

  3. Perder contato visual com o adolescente;

  4. Não manter a formação do comboio até o destino;

  5. Desconsiderar as possibilidades de arrebatamento e resgate do adolescente, principalmente em semáforos e/ou cruzamentos;

  6. Realizar atividade diversa da missão durante a escolta;

  7. Não diminuir a velocidade da viatura, o motorista do transporte, ao fazer a transposição de lombadas ou depressões.


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PROCEDIMENTO

508.04 Chegada ao local e desembarque do adolescente em conflito com a lei

RESPONSÁVEL

Comandante da escolta

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Verificar as condições de segurança do ambiente antes do desembarque (Ação corretiva 1);

  2. Determinar o estacionamento do veículo de transporte e da viatura de escolta em local seguro que possibilite uma saída rápida;

  3. Desembarcar, a guarnição de escolta, utilizando o armamento na posição sul, preocupando-se com a segurança do perímetro;

  4. Utilizar a arma portátil, o motorista da escolta;

  5. Desembarcar os componentes da equipe do veículo de transporte, após autorização do comandante da escolta;

  6. Verificar o trajeto que será percorrido pela escolta a pé;

  7. Desembarcar o adolescente, o comandante do transporte, após autorização do comandante da escolta (Ação corretiva 2);

  8. Conduzir o adolescente ao local determinado, mantendo-se à retaguarda, com a mão na arma, juntamente com o comandante do transporte (Ações corretivas 3 a 5);

  9. Permanecer, o motorista da escolta, na segurança do veículo de transporte e da viatura, mantendo a arma portátil na posição sul;

  10. Solicitar ao motorista que permaneça próximo ao veículo de transporte.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso haja fundada suspeita acerca das condições de segurança do ambiente no ponto de desembarque (Sequência de ação 1):

    1. Abortar a parada ou desembarque;

    2. Iniciar o deslocamento de retorno ao estabelecimento de origem ou ponto de apoio preestabelecido;

    3. Solicitar apoio para averiguação das situações de suspeição;

    4. Continuar ou abortar a missão, conforme o resultado da averiguação.

  2. Caso exista mais de um adolescente, desembarcá-los um por vez, observando uma distância mínima de 1 (um) metro entre eles (Sequência de ação 7);

  3. Caso exista mais de uma viatura na escolta, o comandante da escolta determinará as funções dos demais componentes, seja para apoio aos motoristas na segurança do veículo de transporte e das viaturas ou no acompanhamento do adolescente (Sequência de ação 8);

  4. Caso a condução seja de 02 (dois) ou mais adolescentes, estes deverão estar em fila única (Sequência de ação 8);

  5. Caso a condução do adolescente seja feita por mais de 02 (dois) policiais militares, o comandante da escolta se manterá à retaguarda, determinando as outras posições conforme sua necessidade de segurança (Sequência de ação 8);

  6. Caso o adolescente necessite ir ao banheiro:

    1. Esvaziar e fazer a varredura no local;

    2. Providenciar a guarda dos possíveis locais de fuga;

    3. Solicitar o acompanhamento do servidor da unidade socioeducativa;

    4. Conduzir o adolescente;

    5. Retirar as algemas;

    6. Aguardar;

    7. Algemá-lo com os braços para trás.

  7. Caso o adolescente, no banheiro, necessite utilizar um espaço delimitado por porta, mantê-la entreaberta utilizando o primeiro terço do pé, garantindo permanente contato visual.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Manter o adolescente no mesmo lado da arma;

  2. Apresentar o adolescente em local e/ou horário diferente do previsto;

  3. Permitir o contato do adolescente com pessoa estranha a operação;

  4. Negligenciar a segurança do veículo de transporte e das viaturas.


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PROCEDIMENTO

508.05 Apresentação do adolescente em conflito com a lei

RESPONSÁVEL

Comandante da escolta

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Apresentar o adolescente algemado (Ações corretivas 1 a 5);

  2. Permanecer próximo ao adolescente, juntamente com o comandante do transporte, durante o período de permanência no local (Ações corretivas 6 a 11 e possibilidade de erro 1);

  3. Retirar o adolescente do ambiente, após o término do atendimento;

  4. Embarcar o adolescente, o comandante do transporte, observando a segurança do local;

  5. Retornar à unidade socioeducativa;

  6. Concluir o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso se trate de atendimento médico ou financeiro, serviço em cartório ou órgão público, solicitar ao responsável pelo estabelecimento um atendimento imediato (Sequência de ação 1);

  2. Caso o adolescente seja conduzido a uma unidade de saúde, os responsáveis pela condução a deverão usar luvas descartáveis, quando necessário (Sequência de ação 1);

  3. Caso a autoridade requisitante solicite que sejam retiradas as algemas do adolescente, informá-la sobre a periculosidade do conduzido (Sequência de ação 1);

  4. Caso seja atendimento médico e haja solicitação do profissional de saúde para retida das algemas, ponderar a possibilidade de adequação. Não sendo possível a adequação, atender à solicitação (Sequência de ação 1);

  5. Caso se trate de atendimento que necessite da assinatura do adolescente, mantê-lo algemado com os braços para trás durante toda a operação, exceto no momento da assinatura de documentos, ocasião em que os braços serão algemados para frente (Sequência de ação 1);

  6. Caso o profissional de saúde solicite a saída da guarnição para um atendimento reservado, vistoriar o ambiente e providenciar a guarda dos possíveis locais de fuga (Sequência de ação 2);

  7. Caso haja necessidade, providenciar a substituição ou revezamento, no local, dos policiais responsáveis por conduzir o adolescente (Sequência de ação 2);

  8. Caso haja a internação do adolescente, manter contato com a unidade de origem do adolescente para designação da guarda (Sequência de ação 2);

  9. Caso haja internação do adolescente, repassá-lo à guarda substituta e documentar por escrito a entrega, constando os aspectos físicos, local da internação, horário de passagem e dados da guarda substituída e substituta (Sequência de ação 2);

  10. Caso ocorram situações imprevistas, interferir somente por solicitação da autoridade, exceto em caso emergencial (Sequência de ação 2);

  11. Caso seja apresentação em audiência e os presentes estejam com os ânimos exaltados, solicitar ao juiz autorização para tomada de medidas preventivas de segurança, como o esvaziamento das primeiras fileiras, redução do número de presentes etc. (Sequência de ação 2);

  12. Caso seja celebração de casamento, restringir, ao mínimo, a quantidade de presentes e considerar o aumento dos riscos da operação, atentando-se ao fato de que sua realização foi marcada com antecedência;

  13. Caso ocorra algum imprevisto ou atraso para o atendimento ao adolescente, procurar um local seguro;

  14. Caso a escolta perca o contato visual com o adolescente ou ele tenha contato físico com terceiros, providenciar um local apropriado para busca pessoal;

  15. Caso alguma pessoa tente se aproximar do adolescente sem autorização, afastá-la conforme o POP 109;

  16. Caso o profissional da unidade socioeducativa se afaste ou fique alheio a operação, orientá-lo sobre a necessidade da sua presença junto ao adolescente.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Manter o adolescente no mesmo lado da arma (Sequência de ação 2);

  2. Não retornar imediatamente à unidade socioeducativa em caso de suspeita ou dúvidas quanto à segurança no local;

  3. Realizar, qualquer componente da guarnição empregada na operação, serviço particular dentro do estabelecimento.


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PROCEDIMENTO

508.06 Escolta de adolescente em conflito com a lei em velório

RESPONSÁVEL

Comandante da escolta

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Orientar as pessoas que estão no velório sobre os procedimentos que serão adotados;

  2. Desocupar a sala onde a urna funerária está depositada;

  3. Fazer uma busca e varredura minuciosa no local;

  4. Desembarcar o adolescente algemado, o comandante do transporte;

  5. Permanecer próximo ao adolescente, juntamente com o servidor da unidade socioeducativa, enquanto o comandante do transporte realiza a segurança do perímetro;

  6. Permitir que o adolescente preste sua homenagem póstuma por, no máximo, 10 (dez) minutos;

  7. Embarcar o adolescente, o comandante do transporte, observando a segurança do local;

  8. Retornar à unidade socioeducativa;

  9. Concluir o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a escolta perca o contato visual com o adolescente ou ele tenha contato físico com terceiros, providenciar um local apropriado para busca pessoal;

  2. Caso alguma pessoa tente se aproximar do adolescente, afastá-la conforme o POP 109;

  3. Caso ocorra tumulto durante a permanência do adolescente no velório, fazer sua retirada imediata.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Efetuar a escolta do adolescente fora do período compreendido entre 6h e 18h;

  2. Permitir que o adolescente se debruce sobre a urna funerária;

  3. Permitir que se forneça ao adolescente qualquer tipo de bebida ou alimentação durante o velório;

  4. Aceitar, qualquer componente da operação, alimentação ou bebida servida no velório;

  5. Não retornar imediatamente à unidade socioeducativa, em caso de suspeita ou dúvidas quanto à segurança no local.


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PROCESSO

POP 508 TRANSPORTE E ESCOLTA DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI

PROCEDIMENTO

508.07 Transporte e escolta de adolescente em conflito com a lei em aeronave civil

RESPONSÁVEL

Comandante da operação

SEQUÊNCIA DE AÇÕES

  1. Solicitar à unidade socioeducativa de origem, que providencie transporte e escolta junto ao órgão competente no local de destino;

  2. Notificar a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) sobre a operação, via ofício, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

  3. Informar à Infraero a necessidade do porte de armas por parte da escolta do adolescente;

  4. Solicitar à Infraero autorização especial de embarque, bem como a utilização de acesso especial a pista de decolagem;

  5. Cumprir o POP 508.01 e POP 508.02, juntamente com os comandantes da escolta e do transporte, no que couber (Esclarecimento item 1);

  6. Deslocar para o aeroporto na viatura de escolta, juntamente com o auxiliar da operação;

  7. Desembarcar no aeroporto, juntamente com o auxiliar da operação, e conduzir o adolescente a um local de acesso restrito e seguro, acompanhado do servidor da unidade socioeducativa, para aguardar o embarque na aeronave;

  8. Algemar e manter o adolescente com os braços para a frente e algemas cobertas (agasalhos, blusa etc.), durante o deslocamento no interior do aeroporto e permanência na aeronave;

  9. Manter, o auxiliar da operação, a guarda do adolescente;

  10. Fazer check-in, juntamente com o auxiliar da operação, um por vez, enquanto o outro permanece na guarda do adolescente;

  11. Solicitar ao servidor da unidade socioeducativa que realize o seu check-in e do adolescente;

  12. Cumprir, juntamente com o auxiliar da operação, um por vez, os procedimentos de embarque com o armamento, junto à Polícia Federal;

  13. Orientar o adolescente para que faça suas necessidades fisiológicas antes do embarque;

  14. Informar o comandante da aeronave sobre a escolta;

  15. Observar os aspectos de segurança nas áreas comuns da aeronave;

  16. Embarcar o adolescente antes dos demais passageiros, ocupando, preferencialmente, as últimas fileiras da aeronave;

  17. Desembarcar o adolescente no local de destino, após a saída dos passageiros;

  18. Finalizar ou dar continuidade à operação com o apoio local;

  19. Concluir o registro do atendimento policial militar, conforme o POP 203.03.

AÇÕES CORRETIVAS

  1. Caso a escolta seja realizada em aeronave militar ou de outro órgão de Segurança Pública, cumprir as normas da instituição a que pertence o meio de transporte;

  2. Caso seja possível, evitar voos com conexões.

POSSIBILIDADES DE ERROS

  1. Retirar-se do aeroporto, os responsáveis pelo transporte e escolta, antes da decolagem da aeronave;

  2. Agir de forma a alertar os passageiros sobre a presença do adolescente;

  3. Utilizar voo com conexão sem planejamento prévio.

ESCLARECIMENTO

Item 1 Composição das guarnições no transporte de adolescente em conflito com a lei em aeronave civil: deverá ser realizada com um efetivo mínimo de 02 (dois) policiais militares em trajes civis e o efetivo fardado previsto no POP 508.01.

Comandante da operação: policial militar em trajes civis, mais antigo, e será o responsável pela escolta na aeronave;

Auxiliar da operação: policial militar em trajes civis, mais moderno, e será o auxiliar da escolta na aeronave.


ANEXOS


PORTARIA 000256 de 16 de julho de 2004. Cria o Curso do Procedimento Operacional Padrão, na Polícia Militar do Estado de Goiás.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das

atribuições legais e regulamentares e com base no § do art. c/c art. da Lei 8.125/76.

Considerando a necessidade de melhor qualificar oficiais e graduados para serem técnicos e multiplicadores do Procedimento Operacional Padrão (POP), para instruir a tropa continuamente para o desenvolvimento da atividade fim;

Considerando a necessidade de normatizar o treinamento e o aprimoramento de todo o efetivo da Corporação, com finalidade essencialmente profissionalizante dentro da atuação do Procedimento Operacional Padrão (POP), RESOLVE:

Art. Criar na Polícia Militar do Estado de Goiás o Curso de Procedimento Operacional Padrão.

Art. Delegar à PM/3 e ao Programa da Qualidade, competência para adotar as providências necessárias para a implementação do referido curso.

Art. Distinguir os concluintes do curso ora criado com o brevê especialmente aprovado com tal fim.

Art. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de novembro de 2003.

Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 16 de julho de 2004.

Marciano Basílio de Queiroz Cel QOPM Comandante-Geral da PMGO


PORTARIA 000257 de 11 de novembro de 2004. Institui o Distintivo do Curso de Procedimento Operacional Padrão POP.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das

atribuições legais e regulamentares e com base no § do art. c/c art. da Lei 8.125/76. Considerando o disposto nos arts. e 37 do Decreto 4.722 de 22Out96;

Considerando a adesão da PMGO ao Programa Estadual da Qualidade, que busca a excelência no serviço público, iniciando um novo modelo de gestão na Corporação, denominado gestão de qualidade ou gestão participativa, RESOLVE:

Art. Instituir o Distintivo do Curso de Procedimento Operacional Padrão, destinado a agraciar policiais militares envolvidos no processo de padronização dos procedimentos operacionais, nos seguintes níveis:

  1. - Técnico;

  2. - Multiplicador;

  3. - Operacional.

    Art. O distintivo de que trata o artigo anterior, é formado por um escudo peninsular português de metal, medindo 21 x 25 mm, filete de contorno em prata, nas cores de fundo preto, vermelho e azul celeste, que distinguirão os níveis de envolvimento dos policiais militares no processo de padronização operacional; na parte superior do escudo, a inscrição POP (Procedimento Operacional Padrão) na cor branca; ao centro do distintivo, em abismo, a letra “Q” na cor azul marinho, tendo em brocante o brasão da PMGO, representando o Programa de Qualidade da Polícia Militar de Goiás.

    Parágrafo único. As cores de fundo do distintivo a que se refere este artigo ficam assim definidas:

    1. Preto: Técnicos/Instrutores - policiais militares diretamente envolvidos na implantação do POP;

    2. Vermelho: Multiplicadores - policiais militares formados pelos Técnicos/Instrutores para difundirem o POP em suas Unidades;

    3. Azul celeste: Operacionais - policiais militares formados pelos Multiplicadores em suas Unidades e que exercem a atividade-fim diuturnamente.

      Art. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

      Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 14 de julho de 2004.

      Marciano Basílio de Queiroz Cel QOPM Comandante-Geral da PMGO


      PORTARIA 000678 de 11 de novembro de 2004. Institui na Polícia Militar do Estado de Goiás, dentro do Programa da Qualidade, o Procedimento Operacional Padrão POP.

      O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das

      atribuições legais e regulamentares....

      Considerando que com a adesão da Polícia Militar ao Programa Estadual da Qualidade, necessário de faz adotar políticas de uma gestão administrativa moderna capaz de valorizar o elemento humano (público interno), levantar indicadores, padronizar processos, avaliar resultados e propor oportunidades de melhorias, com o objetivo da excelência da prestação dos seus serviços com foco exclusivo no cidadão, sujeito ativo de toda a ação da Corporação;

      Considerando a necessidade da uniformização das atividades operacionais da Polícia Militar do Estado de Goiás, padronizando todos os processos produtivos, com base no procedimento elaborado por técnicos da Corporação;

      Considerando que com a padronização dos procedimentos Operacionais evitará ações isoladas, individualismos, improvisações e empirismos;

      Considerando que a Polícia Militar caminha rumo a uma profissionalização definitiva de seu processo operacional;

      Considerando que a padronização do processo operacional necessita do estabelecimento de um sistema de registro, controle e avaliação dos resultados de todo seu processo operacional, RESOLVE:

      Art. Fica instituído na Policia Militar do Estado de Goiás, dentro do Programa da Qualidade, o Procedimento Operacional Padrão - POP.

      Art. São focos do programa ora instituído, o público interno (o policial militar) e o público externo (toda a comunidade).

      Art. Em virtude da criação do POP, ficam o CIOE e a PM/3, órgãos de coordenação e fiscalização do referido programa, encarregados das seguintes providências:

      1. - treinar todo o efetivo da Corporação na conformidade e abrangência do programa;

      2. - propor à Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública alteração os currículos dos diversos cursos da Corporação com objetivo de alcançar as previsões doutrinarias e legais estabelecidas no POP;

      3. - instituir mecanismos consistentes de registro, controle e avaliação de resultados operacionais;

      4. - realizar semestralmente, em oportunidade ao ciclo de melhoria contínua, as avaliações do POP.

Art. Além do que estabelece o art. 3º, fica determinado às Seções do Estado-Maior e aos Grandes Comandos, a implementação de permanentes esforços visando a continuidade do POP.

Art. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 11 de novembro de 2004.

Marciano Basílio de Queiroz Cel QOPM Comandante-Geral da PMGO


PORTARIA 000720 de 05 de julho de 2010. Atribui grau sigiloso RESERVADO e regula sobre divulgação do POP no âmbito interno da Corporação.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das

atribuições legais que lhe confere o § 3º, do art. 3º, c/c art. 4º, da Lei 8.125, de 18 de julho de 1976, e,...

Considerando a necessidade de divulgar os procedimentos para as ações de policiamento ostensivo da Polícia Militar do Estado de Goiás entre os policiais militares da Corporação;

Considerando a importância de manter o grau sigiloso do POP e restrição somente aos policiais militares e autoridades afins de procedimentos de ações de policiamento ostensivo da Policia Militar do Estado de Goiás, devido ao seu conteúdo específico;

Considerando que são passíveis de classificação como RESERVADOS dados ou informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos;

Considerando a necessidade de preservar o direito autoral do POP e o contido no Despacho 07/2010-PM/1, de 04/02/10;

Considerando o que prescreve o Dec. Federal 4.553/02 que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, RESOLVE:

Art. Fica atribuído o grau sigiloso RESERVADO ao Procedimento Operacional Padrão POP.

Art. Toda publicação ou reprodução, total ou parcial do conteúdo do POP, deverá ser autorizada pelo Comandante-Geral.

Art. Os órgãos de informação da PM devem restringir o acesso ao conteúdo do POP, permitindo à comunidade policial militar e setores afins, desde que devidamente identificados.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 05 de julho de 2010.

Carlos Antônio Elias Cel QOPM Comandante-Geral da PMGO


PORTARIA 001193 de 20 de janeiro de 2011. Institui a Edição do Procedimento Operacional Padrão-POP.

O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 3º, do art. 3º, c/c art. 4º, da Lei nº. 8.125, de 18 de julho de 1976, e,...

Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros para a aplicação da reestruturação ortográfica, metodológica, legal, jurisprudencial, técnica, doutrinária, procedimental e tecnológica trazidas com a Edição do Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar do Estado de Goiás - POP, na prova objetiva da Seleção Interna para Promoção por Merecimento na carreira de Praças;

Considerando a importância da padronização de ações formativas dos Policiais Militares diante do conteúdo específico dos novos procedimentos de ações de policiamento ostensivo da Polícia Militar do Estado de Goiás;

Considerando o que prescreve o Edital 004/ PM/ SSP/ SECTEC GO, de 10 de março de 2010 (Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás: no Curso de Formação de Praças CFP, como Soldados de Classe; e no Curso de Formação de Oficiais CFO, como Cadetes), que resultou na inclusão de aproximadamente 1.045 (mil e quarenta e cinco) novos profissionais da segurança pública em formação na Academia de Polícia Militar, e o Edital 02, de 03 de agosto de 2010 PMGO (Seleção Interna para Promoção por Merecimento na carreira de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás), que oferece 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) vagas para serem disputadas por profissionais que, meses, estão se preparando pelo conteúdo da edição anterior do manual;

RESOLVE:

Art. Fica instituída a Edição do Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar do Estado de Goiás, para fins de planejamento e execução do ensino profissional na corporação, a partir de 28 de julho de 2010.

Art. A aplicação da edição do Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar do Estado de Goiás nas Seleções Internas para Promoção por Merecimento na carreira de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás será a partir de de julho de 2011.

Art. Para o desempenho das atividades operacionais fica instituída a Edição do Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar do Estado de Goiás, a partir de 17 de dezembro de 2010, sendo tolerada a utilização da edição anterior até de julho de 2011.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 20 de janeiro de 2011. Raimundo Nonato de Araújo Sobrinho Cel QOPM

Comandante-Geral da PMGO


PORTARIA 005066 de 04 de junho de 2014. Institui a Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás.

O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 3º, do art. 3º, c/c art. 4º, da Lei nº. 8.125, de 18 de julho de 1976, e,...

Considerando a Portaria 1205 de 25 de janeiro de 2011, que instituiu a revisão legal 001/2010 na Edição do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás;

Considerando a Portaria 1322 de 11 de março de 2011, que instituiu a revisão técnica 001/2011 na Edição do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás;

Considerando a Portaria 3496 de 14 de junho de 2013, que instituiu a revisão legal 002/2013 na Edição do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás;

Considerando a Portaria 3497 de 11 de março de 2013, que instituiu a revisão técnica 002/2013 na Edição do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás;

Considerando a Portaria 4200 de 22 de dezembro de 2013, que instituiu a revisão técnica 003/2013 na Edição do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás

Considerando a Portaria 4395 de 04 de fevereiro de 2014, que instituiu a revisão técnica 004/2013 na Edição do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás;

Considerando a Portaria 5064 de 26 de maio de 2014, que designa comissão para elaborar proposta a conduta operacional da Polícia Militar (POP), no exercício de suas atividades de segurança junto ao Sistema Socioeducativo, nos termos do decreto 7.809/2003;

Considerando a importância da padronização de ações formativas dos Policiais Militares diante do conteúdo específico dos novos procedimentos de ações de policiamento ostensivo da Polícia Militar do Estado de Goiás;

Considerando a Portaria 004692/14 PM/1 que designa comissão responsável pelo acompanhamento da impressão de 5.000 (cinco mil) exemplares do Procedimento Operacional Padrão POP Edição revista e ampliada,

RESOLVE:

Art. Fica instituída a Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás, para fins de planejamento e execução do ensino profissional na corporação, a partir de 30 de julho de 2014.

Art. A aplicação da Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás nas Seleções Internas para Promoção por Merecimento na carreira de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás será a partir de de dezembro de 2014.

Art. Para o desempenho das atividades operacionais fica instituída a Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão-POP da Polícia Militar do Estado de Goiás, a partir de de setembro de 2014, sendo tolerada a utilização da edição anterior até de outubro de 2014.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 04 de junho de 2014.

Silvio Benedito Alves - Coronel PM Comandante-Geral da PMGO


PORTARIA 16.312 de 13 de abril de 2022. Institui na Polícia Militar do Estado de Goiás a Edição do Procedimento Operacional Padrão (POP).

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 5 de

abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás 23.772, de 5 de abril de 2022 (Suplemento), no uso da atribuição que lhe confere o art. 111 do Decreto 9.690, de 6 de julho de 2020, o § do art. c/c o art. da Lei 8.125, de 18 de junho de 1976, tendo em vista o Processo SEI 202200002034533, e

Considerando a Portaria 7.673, de 31 março de 2016, que institui a revisão técnica 001/2016 na edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP);

Considerando a Portaria 8.796, de 20 de janeiro de 2017, que institui a revisão técnica 002/2017, na Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP);

Considerando a Portaria 8.797, de 20 de janeiro de 2017, que institui a revisão legal 001/2017, na Edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP);

Considerando a Portaria 9.395, de 9 de junho de 2017, que institui a revisão técnica 003/2017 na edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar do Estado de Goiás;

Considerando a Portaria 12.400 (9387313), de 4 de outubro de 2019, que cria a Comissão de Estudo de Implementação de Instrução Permanente de Defesa Pessoal à toda Polícia Militar do Estado de Goiás;

Considerando a Portaria 358 (000010149662), de 18 de novembro de 2019, institui a comissão de avaliação da nova lei de abuso de autoridade - Lei 13.869, de 5 setembro de 2019;

Considerando a Portaria 12.733 (000011018257), de 24 de janeiro de 2020, que cria comissão de estudos para revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP), bem como a atualização das matrizes curriculares do ensino e instruções, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás, nos termos que especifica;

Considerando a Portaria 15.060 (000022670720), de 9 de agosto de 2021, que institui a revisão técnica 004/2021 na edição revista e ampliada do Procedimento Operacional Padrão (POP);

Considerando a ata de reunião (000022232840), de 20 de julho de 2021, que deliberou sobre a elaboração de uma nova edição do Procedimento Operacional Padrão (POP);

Considerando a Portaria 15.085 (000022879981), de 13 de agosto de 2021, que designa Comissão Especial para a Elaboração do Procedimento Operacional Padrão (POP) Edição;

Considerando a Portaria 15.205 (000023452333), de 6 de setembro de 2021, que institui na Polícia Militar do Estado de Goiás as Comissões do Procedimento Operacional Padrão;

Considerando o Ofício Circular 82/2022 - PM (000027372112), 8 de fevereiro de 2022, que versa sobre orientações sobre o uso de Espargidor OC no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás;

Considerando as Atas 001 (000022915865), 002 (000023449424) a 052/2021 e 001 a 003/2022 (202100002102575) das reuniões da Comissão Especial para a Elaboração do Procedimento Operacional Padrão (POP) Edição;

Considerando a importância da padronização dos procedimentos operacionais que envolve a atuação do policial militar no policiamento ostensivo da Polícia Militar do Estado de Goiás;

Considerando a necessidade do aprimoramento técnico-profissional do policial militar, bem como a criação de ações formativas que possibilite a prestação de serviço com profissionalismo, confiabilidade, disciplina, hierarquia, honestidade, respeito e legalidade;

Considerando a conclusão dos trabalhos da comissão especial para a elaboração do Procedimento Operacional Padrão (POP) Edição; e

Considerando a Ata 001/2022 (000029189964) da reunião ordinária da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Procedimento Operacional Padrão (CCAPOP) que deliberou pela aprovação da Edição do Procedimento Operacional Padrão, resolve:


Art. Fica instituída a Edição do Procedimento Operacional Padrão (POP) da Polícia Militar do Estado de Goiás, anexo a esta Portaria.

§ Para fins de planejamento e execução dos cursos e estágios no Comando da Academia de Polícia Militar do Estado de Goiás, a partir de 23 de maio de 2022.

§ Para fins de planejamento e execução das instruções de atualização na Corporação, a partir de 20 junho de 2022.

§ Para o desempenho das atividades operacionais, a partir de 11 de julho de 2022, sendo tolerada a utilização da edição anterior até de outubro de 2022.

§ Para aplicação nos Testes de Avaliação Profissional (TAP) para promoção por Merecimento na carreira de Praças da Polícia Militar do Estado de Goiás, a partir de de outubro de 2022.

Art. O Comando da Academia da Polícia Militar deverá capacitar o corpo docente para atuar nas instruções de atualização, presenciais e a distância (EaD), até o dia 20 de junho de 2022.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico da Polícia Militar (DOEPM).


Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 13 de abril de 2022.

André Henrique Avelar de Sousa Coronel PM

Comandante-Geral da PMGO


PORTARIA 17.583 de 20 de abril de 2023. Institui a revisão técnica 001/2023 na edição do Procedimento Operacional Padrão (POP).

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 5 de

abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás 23.772, de 5 de abril de 2022 (Suplemento), no uso da atribuição que lhe confere o art. 111 do Decreto 9.690, de 6 de julho de 2020, o § do art. c/c o art. da Lei 8.125, de 18 de junho de 1976, e tendo em vista o Processo SEI 202300002046569, e

Considerando a Portaria 17.456, de 23 de fevereiro de 2023 (45862555) que institui medidas de prevenção, combate e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente no que tange as atribuições do Núcleo de Patrulha Maria da Penha;

Considerando a Portaria 17.457, de 22 de fevereiro de 2023 (45024448) que institui Comissão para elaboração de proposta de Procedimento Operacional Padrão de Policiamento da "Patrulha Maria da Penha" alterada pela Portaria 17.562, de 5 de abril de 2023 (46491593);

Considerando a importância da padronização de ações dos Policiais Militares no atendimento policial à mulher vítima de violência doméstica e familiar;

Considerando as atas 001 a 003/2023 CEEPOP (46766367, 46766368 e 46766350) das reuniões da Comissão para elaboração de proposta de Procedimento Operacional Padrão de Policiamento da "Patrulha Maria da Penha";

Considerando a ata 001/2023 CCAPOP (46836758) da reunião da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Procedimento Operacional Padrão (CCAPOP);

Considerando a necessidade de divulgar os procedimentos para as ações de policiamento ostensivo da Polícia Militar do Estado de Goiás entre os policiais militares da Corporação;

Considerando a importância de manter o grau sigiloso do POP e restrição somente aos policiais militares e autoridades afins de procedimentos inerentes ao policiamento ostensivo da Policia Militar do Estado de Goiás, devido ao seu conteúdo específico;

Considerando que são passíveis de classificação como RESERVADOS dados ou informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos; e

Considerando a necessidade de preservar o direito autoral da edição do Procedimento Operacional Padrão, resolve:

Art. Instituir a revisão técnica 001/2023 na edição do Procedimento Operacional Padrão, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Art. Fica alterado, conforme ANEXO ÚNICO (evento SEI 46837053), na edição do Procedimento Operacional Padrão, o Processo POP 302 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER e seu respectivo procedimento: 302.01 Violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. Fica atribuído o grau sigiloso RESERVADO a referida revisão técnica da Edição do Procedimento Operacional Padrão.

Art. Toda publicação ou reprodução, total ou parcial do conteúdo do POP, deverá ser autorizada pelo Comandante-Geral.

Art. Os órgãos de informação da PM devem restringir o acesso ao conteúdo do POP, permitindo à comunidade policial militar e setores afins, desde que devidamente identificados.

Parágrafo único. O meio de divulgação oficial do Procedimento Operacional Padrão, Edição Versão 2, incluída a revisão técnica 001/2023, e edições/versões posteriores, será a plataforma institucional SISOPM, disponível em https://sisopm.pm.go.gov.br/.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Polícia Militar (DOEPM).

Gabinete do Comandante-Geral, em Goiânia, GO, 20 de abril de 2023.

André Henrique Avelar de Sousa Coronel PM

Comandante-Geral da PMGO


Procedimento Operacional Padrão 299

Edição 2022

ÍNDICE REMISSIVO